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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

941) O fato de que a Administração Pública possui a necessidade de criar os institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas é uma manifestação do princípio:

  • A) da supremacia do interesse público.
  • B) da motivação.
  • C) da continuidade do serviço público.
  • D) da moralidade administrativa.
  • E) da razoabilidade e da proporcionalidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) da continuidade do serviço público.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da continuidade. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 

 

Todavia, perceba que, de regra, os serviços públicos não devem sofrer paralisações, porém, em algumas situações excepcionais, é permitida a paralisação, quais sejam: o inadimplemento do usuário na hipótese de serviço público singular remunerado por tarifa; a interrupção dos serviços em hipóteses de necessidade de reparos e obras; e o direito de greve dos servidores públicos; que revelam controvérsia na doutrina e na jurisprudência brasileira, conforme o art. 6º, § 3º da Lei dos Serviços Públicos:

 

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

[...]

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  da supremacia do interesse público.

 

Incorreto. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.


b)  da motivação.
 

Incorreto. Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos


d)  da moralidade administrativa.

 

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


e)  da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Incorreto. Na verdade, razoabilidade e proporcionalidade não são expressões sinônimas. Primeiramente, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

Por sua vez, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

942) Quanto à administração pública, é necessária a fiscalização constante das atividades dos entes, tendo em vista os objetivos organizacionais, sempre nos limites definidos em lei.

  • A) autotutela.
  • B) hierarquia.
  • C) controle ou tutela.
  • D) especialidade.
  • E) presunção de legitimidade ou de veracidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) controle ou tutela.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio do controle ou tutela. Assim, controle finalísticotutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  autotutela.

 

Incorreto. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


b)  hierarquia.
 

Incorreto. Este é o princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência. 


d)  especialidade.

 

Incorreto. Note que o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.


e)  presunção de legitimidade ou de veracidade.

 

Incorreto. O que teremos, no Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):

 

Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

943) A Administração Pública tem a autonomia de executar atos independente de aval do Poder Judiciário, incluindo a anulação de atos praticados pela Administração Pública ou revogando ato administrativo. Assinale a alternativa correspondente a esse conceito:

  • A) Autoexecutoriedade.
  • B) Autoexceção.
  • C) Autojurisprudencial.
  • D) Autoindependência.
  • E) Autodesempenho.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Autoexecutoriedade.

Gabarito: letra A.

 

O conceito apresentado no enunciado corresponde ao atributo do ato administrativo denominado autoexecutoriedade. É esse atributo que permite à Administração agir sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

 

As demais alternativas não apresentam outro atributo ou mesmo algum princípio do direito administrativo, motivo pelo qual não temos mais o que acrescentar.

 

Espero ter ajudado.

944) As decisões e ações do poder público são direcionadas pelos denominados processos administrativos, onde além de parâmetros, são designados princípios fundamentais. Assinale a alternativa correspondente ao princípio pactuado com a lei do processo administrativo em que um recurso interposto poderá tramitar por no máximo 3 instâncias administrativas, entretanto, tendo o direito do seu recurso ser analisado por mais de uma instância sendo ainda reconsiderado pela autoridade instituída:

  • A) Princípio da pluralidade de instâncias.
  • B) Princípio do devido processo legal.
  • C) Princípio da instância atribuída.
  • D) Princípio do amplo recurso.
  • E) Princípio de parâmetro.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Princípio da pluralidade de instâncias.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio que permite a interposição de recursos no âmbito do processo administrativo é o princípio da pluralidade das instâncias, que decorre do próprio poder de autotutela da Administração Pública, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 733):

 

O princípio da pluralidade de instâncias decorre do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública e que lhe permite rever os próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos; [...] Levando em conta que é dado ao superior hierárquico rever sempre os atos dos seus subordinados, como poder inerente à hierarquia e independente de previsão legal, haverá tantas instâncias administrativas quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos que as LETRAS C, D e E estão incorretas pois não existem, respectivamente, os princípios da instância atribuída, do amplo recurso e de parâmetro. Por sua vez a LETRA B está incorreta, pois o princípio do devido processo legal afirma que a  Administração deve respeitar os procedimentos e as formalidades previstas na lei e sempre em busca da razoabilidade. Vejamos com Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 278):

 

O devido processo legal (due process of law), consagrado no art. 5.º, LIV, CRFB, possui dois sentidos:

a) sentido procedimental (procedural due process): a Administração deve respeitar os procedimentos e as formalidades previstas na lei; e

b) sentido substantivo (substantive due process): a atuação administrativa deve ser pautada pela razoabilidade, sem excessos.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

945) A Administração Pública é amparada pelo direito administrativo e sua atuação é vigorada pela verticalidade na relação entre a Administração Pública e o particular, podendo inclusive incorrer no sacrifício do direito do particular diante de um interesse público, como no caso de uma desapropriação de imóvel. Assinale a alternativa correspondente a esse conceito:

  • A) Soberania Estaduinte.
  • B) Amplitude de autonomia pública.
  • C) Hegemonia da gestão pública.
  • D) Essência de poder público.
  • E) Supremacia do interesse público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Supremacia do interesse público.

Gabarito: letra E.

 

A desapropriação, modo mais extremo de intervenção do Estado na Propriedade Privada, é um dos exemplos mais claros (senão o mais claro) de um dos princípios basilares do Direito Administrativo: a Supremacia do Interesse Público

 

Como a Administração é administradora do Interesse Público, o qual possui posição de supremacia em relação aos interesses particulares, ela possui o poder de agir de acordo com essa supremacia, restringindo os interesses e direitos individuais para preservar e resguardar o Interesse Público. Ou seja, a Supremacia é o fundamento do Poder de Polícia.

 

As demais alternativas não merecem nossos comentários. Não são conceitos importantes. Provavelmente são termos retirados de algum livro ou artigo, mas sem relevância para o nosso estudo e os nossos propósitos.

 

Espero ter ajudado.

946) A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais. – errada.

 

A parte inicial da assertiva encontra-se correta, vejamos:

 

“Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201)

 

No entanto, o item equivoca-se ao afirmar que fica vedada a convalidação de atos ilegais, isso porque “a jurisprudência tem entendido que mesmo o ato nulo pode, em certas circunstâncias, deixar de ter sua nulidade proclamada em virtude do princípio da segurança jurídica, que, numa de suas vertentes, tem sido entendido como princípio da proteção à confiança.

É que, conforme já analisado, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade. Apesar de tais atributos serem normalmente lembrados como geradores de vantagens para a atuação do Poder Público no mundo jurídico, eles também fundamentam uma proteção aos particulares que, sabendo que a Administração somente pode agir se autorizada por lei e dentro dos limites da autorização, naturalmente e de boa-fé, depositam confiança na atuação estatal presumindo-a legal. Com fulcro nesses fundamentos, o Judiciário tem entendido que o servidor que de boa-fé recebeu verbas de natureza alimentícias pagas pela administração em virtude de erro escusável na interpretação da lei não terá o dever de devolver os valores percebidos, conforme detalhado e exemplificado no item 4.6.4 do Capítulo 4 desta obra.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 413)

 

Logo, a assertiva está incorreta.

947) Assinale a alternativa correspondente ao princípio da Administração pública que consiste em estabelecer um equilíbrio da observância das formalidades legais com a manutenção dos processos de maneira a buscar a garantia da legalidade e também da eficiência nos serviços públicos:

  • A) Operacionalismo.
  • B) Controle.
  • C) Estruturalismo.
  • D) Formalismo.
  • E) Economicidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Formalismo.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca do processo administrativo. Nesse contexto, Formalismo é o princípio da Administração pública que consiste em estabelecer um equilíbrio da observância das formalidades legais com a manutenção dos processos de maneira a buscar a garantia da legalidade e também da eficiência nos serviços públicos. Em outros termos, informalismo/formalismo procedimental presente no processo administrativo quer dizer que não há formas rígidas nas conduções do processo, embora este seja, no geral, formal. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 702):

 

Informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não está sujeito a formas rígidas. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

948) “…, por ser o Estado o guardião da legalidade, ao deparar com algum vício de legitimidade, seja uma ilegalidade expressa, seja um vício de moralidade, ou até mesmo um equívoco de interpretação da lei, não pode a Administração Pública andar de braços dados com a ilegalidade.” (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. 13ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2023) A afirmação descreve qual princípio da Administração Pública?

  • A) Princípio da tutela.

  • B) Princípio da publicidade.

  • C) Princípio do devido processo legal.

  • D) Princípio da motivação.

  • E) Princípio da autotutela.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Princípio da autotutela.

Gabarito: letra E.

 

As vezes entendido como princípio, as vezes como poder administrativo, o poder de rever seus próprios atos, seja no caso de ilegalidade ou de vício de mérito (conveniência e oportunidade) se chama autotutela.

 

Quanto às demais alternativas, vamos comentá-las brevemente.

 

a) Princípio da tutela: Este também é chamado, muitas vezes de poder de tutela. Apesar da semelhança da nomenclatura, ele pouco tem a ver com o poder de autotutela. 

 

Tutela é o princípio (ou o poder) que vincula as entidades da Administração Indireta aos órgãos respectivos da Administração Direta. Não é, ressalte-se, uma relação de submissão, mas sim um vínculo finalístico.

 

b) Princípio da publicidade: É o princípio que determina que os atos do poder público devem, via de regra, ser publicados, sendo que o sigilo, ou seja, a restrição de acesso a informações, é a exceção, e não a regra.

 

c) Princípio do devido processo legal: Este princípio estabelece o direito que todos  têm a um processo justo e adequado sempre que forem afetadas por decisões ou atos da administração pública. Ele também assegura que os procedimentos administrativos devem ser conduzidos de acordo com as normas e garantias previstas na legislação, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade das partes envolvidas.

 

d) Princípio da motivação: Determina que os atos administrativos devem, via de regra, ser fundamentados, ou seja, é necessário que a autoridade administrativa explicite as razões e os fundamentos (ou seja, o motivo) que justificam suas decisões. Isso implica que as autoridades devem apresentar de forma clara e objetiva os motivos que as levaram a tomar determinada medida, possibilitando assim o controle da legalidade e a garantia dos direitos dos administrados.

 

Espero ter ajudado.

949) Ao analisar determinado processo administrativo, Maria, servidora ocupante do cargo de técnica de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, verificou que há nos respectivos autos uma decisão administrativa, que não apontou as razões de fato e de direito que lhe deram ensejo, sendo correto afirmar que tal situação importa em violação, especificamente, do princípio da Administração Pública designado de

  • A) continuidade.

  • B) motivação.

  • C) isonomia.
  • D) autotutela.

  • E) eficiência.

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A alternativa correta é letra B) motivação.

Gabarito: letra B.

 

b)  motivação. – certa.

 

Ao analisar o caso trazido pelo enunciado, nota-se como nos autos da decisão administrativa não foram apontada as razões de fato e de direito que lhe deram ensejo àquela decisão, foi violado o princípio da motivação.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“O princípio da motivação determina que a Administração Púbica indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Trata-se de requisito moralizador, pois permite o controle, por parte dos administrados, da existência, da licitude e da suficiência dos motivos apontados pela Administração para a prática dos seus atos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 198)

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos o conceito de cada princípio mencionado:

 

a)  continuidade. – errada.

 

“O Estado tem como objetivo fundamental a consecução do bem comum do seu povo. Para atingir tal desígnio, a Administração precisa disponibilizar para os administrados determinadas utilidades, atender certas necessidades, bem como fornecer certas comodidades. Tais atividades podem ser enquadradas no sentido amplo da expressão prestação de “serviços públicos”, sentido este que utilizaremos durante este tópico (para uma detalhada análise dos diversos sentidos em que a expressão pode ser adotada, recomendamos a leitura do item 10.1 desta obra).

Obviamente a busca do bem comum deve ocorrer de forma incessante, sem solução de continuidade. É desse contexto que se extrai o conteúdo do princípio da continuidade do serviço público, cuja concretização é assegurada por diversas regras, conforme exemplificado a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 209)

 

c)  isonomia. – errada.

 

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

d)  autotutela. – errada.

 

“Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201)

 

e)  eficiência. – errada.

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

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Questão 950

Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Moinho_de_%C3%A1gua.

O moinho apresentado é constantemente movimentado pelo fluxo de água do rio adjacente. Trata-se de uma alegoria capaz de representar, no âmbito da administração pública, o princípio da

  • A) continuidade do serviço público.
  • B) hierarquia.
  • C) autotutela.
  • D) razoabilidade.
  • E) eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) continuidade do serviço público.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a constante movimentação do moinho de água alegoricamente deve representar o princípio da continuidade do serviço público. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  hierarquia.

 

Incorreto. O princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência. 

c)  autotutela.

 

Incorreto. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

d)  razoabilidade.

 

Incorreto. Na verdade, razoabilidade e proporcionalidade não são expressões sinônimas. Primeiramente, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

e)  eficiência.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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