Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
961) Princípio voltado à Administração Pública, segundo o qual há vedação de que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Trata-se do princípio da:
- A) Intranscendência subjetiva.
- B) Moralidade.
- C) Indisponibilidade do interesse público.
- D) Legalidade.
- E) Supremacia do interesse público.
962) O princípio que restringe a liberdade do administrador público de efetuar transações de qualquer natureza, sem prévia autorização legal, é o princípio da
- A) indisponibilidade do interesse público.
- B) especialidade.
- C) segurança jurídica.
- D) supremacia do interesse público.
- E) impessoalidade.
A alternativa correta é letra A) indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua o princípio da indisponibilidade do interesse público. Efetivamente, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) especialidade.
Incorreto. Note que o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)
Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
c) segurança jurídica.
Incorreto. Na verdade, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
d) supremacia do interesse público.
Incorreto. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
e) impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
963) Dentre os princípios administrativos, aquele que diz respeito à certeza que os fatos são verdadeiros, praticados de acordo com as normas legais, até prova em contrário, é o:
- A) da presunção de legitimidade
- B) da continuidade do serviço público
- C) do contraditório e da ampla defesa
- D) da supremacia do interesse público
A alternativa correta é letra A) da presunção de legitimidade
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio que diz respeito à certeza que os fatos são verdadeiros, praticados de acordo com as normas legais, até prova em contrário, é o princípio da presunção de legitimidade. De fato, no Direito Administrativo, temos a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) da continuidade do serviço público
Incorreto. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):
Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos).
c) do contraditório e da ampla defesa
Incorreto. Observe que os princípios do contraditório e da ampla defesa formam o chamado devido processo legal administrativo. O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):
Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.
[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles
d) da supremacia do interesse público
Incorreto. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
964) Zoé e Humberto foram aprovados no concurso público para o cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estavam debatendo sobre o dever de agir de acordo com a juridicidade no exercício das respectivas atribuições, o que deve ser compreendido como a necessidade de
- A) respeitar estritamente as regras postas para a atuação administrativa, pois o princípio da legalidade se sobrepõe aos demais previstos no ordenamento.
- B) atuar em consonância com o princípio da eficiência, a despeito de outros princípios consagrados no ordenamento para o exercício da função administrativa.
- C) resguardar o princípio da segurança jurídica, que tem primazia sobre os demais princípios implícitos na Constituição no âmbito da atuação administrativa.
- D) agir em consonância não só com a legalidade, mas também com os demais princípios do ordenamento, na medida em que a atuação administrativa se submete à lei e ao Direito.
- E) impor o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em relação aos demais princípios expressos na Constituição da República na atuação administrativa.
A alternativa correta é letra D) agir em consonância não só com a legalidade, mas também com os demais princípios do ordenamento, na medida em que a atuação administrativa se submete à lei e ao Direito.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a juridicidade no exercício das atribuições deve ser compreendido como a necessidade de agir em consonância não só com a legalidade, mas também com os demais princípios do ordenamento, na medida em que a atuação administrativa se submete à lei e ao Direito. De fato, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):
A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) respeitar estritamente as regras postas para a atuação administrativa, pois o princípio da legalidade se sobrepõe aos demais previstos no ordenamento.
Incorreto. Embora o princípio da legalidade seja o princípio maior do Direito Administrativo, nem sempre ele irá se sobrepor aos demais princípios, justamente em razão do princípio da juridicidade.
b) atuar em consonância com o princípio da eficiência, a despeito de outros princípios consagrados no ordenamento para o exercício da função administrativa.
Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) resguardar o princípio da segurança jurídica, que tem primazia sobre os demais princípios implícitos na Constituição no âmbito da atuação administrativa.
Incorreto. Juridicidade não se confunde com segurança jurídica, pois o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
e) impor o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em relação aos demais princípios expressos na Constituição da República na atuação administrativa.
Incorreto. O princípio da supremacia do interesse público não prevalece em relação aos demais princípios, mas serve de fundamento a todos eles. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
965) Maria e Julia estavam estudando juntas para concurso público e começaram a debater o significado, extensão e limites do princípio da autotutela no direito administrativo. Ambas concluíram corretamente que, em razão de tal princípio, a Administração
- A) tem o poder-dever de convalidar os atos eivados de desvio de finalidade.
- B) não tem prazo para invalidar os atos viciados, ainda que beneficiem terceiros de boa-fé.
- C) tem a prerrogativa de impor a vontade administrativa, independentemente de decisão judicial.
- D) deve revogar os atos que possuam vícios insanáveis, respeitados os direitos adquiridos.
- E) há de respeitar o devido processo legal para anular atos que repercutam na esfera jurídica de terceiros.
A alternativa correta é letra E) há de respeitar o devido processo legal para anular atos que repercutam na esfera jurídica de terceiros.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) tem o poder-dever de convalidar os atos eivados de desvio de finalidade.
Incorreto. Não podem ser convalidados atos eivados de vícios no elemento finalidade. Vejamos interessante lista dos atos passíveis de convalidação, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 280):
Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:
a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;
b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;
c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;
d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;
e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;
f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;
g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato;
h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência);
b) não tem prazo para invalidar os atos viciados, ainda que beneficiem terceiros de boa-fé.
Incorreto. Pelo contrário, via de regra, se dos atos administrativos ilegais decorrerem efeitos favoráveis para os destinatários, este poder-dever de auto tutela (anulação) DECAI em 5 anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé, conforme o art. 54, caput, da Lei Processual:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Detalhe: Prescrição x Decadência (fonte: aqui):
- A prescrição é a perda do direito de ação (perda da possibilidade de reivindicar um direito por meio da ação judicial cabível).
- A decadência é a perda do direito em si, por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
c) tem a prerrogativa de impor a vontade administrativa, independentemente de decisão judicial.
Incorreto. Na verdade, pelo atributo da autoexecutoriedade é a possibilidade de alguns atos administrativos de imediata e diretamente serem postos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Confira-se na explicação da Professora Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Detalhe: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, só há a possibilidade de aplicação desse atributo, quando expressamente previsto em lei e quanto se tratar de medida urgente. Vejamos (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209-210):
1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento devpessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas
d) deve revogar os atos que possuam vícios insanáveis, respeitados os direitos adquiridos.
Incorreto. Na verdade, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora)
e) há de respeitar o devido processo legal para anular atos que repercutam na esfera jurídica de terceiros.
Correto. De fato, pelo princípio da autotutela, a Administração tem o poder-dever de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, porém, quando há invasão da esfera jurídica dos interesses individuais, deve-se instaurar processo administrativo, com observância do devido processo legal, conforme jurisprudência consolidada do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cinge-se a controvérsia em analisar a legalidade do ato de exoneração do ora recorrido, levado a efeito por ato do gestor municipal, ao argumento de que a nomeação teria ocorrido durante o período eleitoral.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior de que a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório (AgRg no Resp. 1.432.069/SE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.4.2014). Precedentes: AgInt no RMS 48.822/SE, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 17.8.2017; RMS 58.008/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.11.2018; AgRg no RMS 33.362/MS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 12.5.2016.
3. Com efeito, tratando-se a exoneração de ato invasivo da esfera jurídica dos interesses individuais do Servidor, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal, com atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE IPU/CE a que se nega provimento.
(STJ - AgInt no AREsp: 1378845 CE 2018/0264059-3, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 14/09/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2021)
Portanto, gabarito LETRA E.
966) Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão trata sobre os princípios da administração pública, especificamente sobre o princípio do contraditório e ampla defesa.
Nos processos administrativos serão garantidos o contraditório e a ampla defesa. É o direito que todos têm de se defender antes que a administração pública lhe aplica sanção ou restrinja direito. Consistem na garantia de saber o que está no processo, de se manifestar, de apresentar sua versão dos fatos e se defender de maneira ampla.
Tal princípio ganhou força com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe tal princípio como um dos direitos fundamentais, veja:
“Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
O contraditório e ampla defesa veio abolir qualquer possibilidade de aplicabilidade do princípio da verdade sabida.
A verdade sabida admitia a possibilidade de punição do agente público logo após a prática da suposta infração, quando os indícios ou provas levantadas eram consideradas como suficientes para condenação, sem necessidade de conceder a ele o direito de se defender.
Hoje não é mais possível a aplicação deste princípio, tendo em vista que deverá sempre ser observado o contraditório e ampla defesa.
Por isso confirmamos que a questão está CORRETA ao afirmar que para a conclusão do processo administrativo disciplinar, é obrigatório o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a verdade sabida.
967) O chefe de uma repartição pública da Administração Direta do Município Ômega verificou, dentro do prazo de seis meses após a realização de um ato administrativo por ele mesmo praticado, que tal ato estava eivado de um vício que o tornava ilegal. Em razão disso, anulou tal ato, indicando a motivação pela qual o fazia.
- A) hierarquia.
- B) publicidade.
- C) autotutela.
- D) eficiência.
- E) impessoalidade.
A alternativa correta é letra C) autotutela.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que o enunciado nos apresenta uma situação que reclama o princípio da autotutela. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) hierarquia.
Incorreto. Este é o princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
b) publicidade.
Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) eficiência.
Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
e) impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
968) Os princípios que regem a atuação da Administração Pública são
- A) a legalidade e a tutela.
- B) a supremacia do interesse público e a eficácia.
- C) a publicidade e a disponibilidade do interesse público.
- D) a moralidade e a segurança.
A alternativa correta é letra A) a legalidade e a tutela.
Gabarito: LETRA A.
A questão trata sobre os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Vamos analisar as alternativas:
a) a legalidade e a tutela.
CORRETA. De fato, trata-se de dois princípios da administração pública.
O Princípio da Legalidade determina que a administração pública só poderá fazer o que a lei previamente permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
O Princípio da Tutela é o vínculo de controle finalístico que são exercidos pelos entes federativos sobre os entes administrativos da administração pública indireta.
b) a supremacia do interesse público e a eficácia.
INCORRETA. Eficácia não é propriamente um princípio da administração pública, podendo ser considerada como uma característica do princípio da EFICIÊNCIA.
O Princípio da Eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Já a Supremacia do Interesse Público é, sim, um princípio. Ele estabelece a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja preponderante ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. Ex.: poder de tributar e as cláusulas exorbitantes no contrato administrativo.
c) a publicidade e a disponibilidade do interesse público.
INCORRETA. Na verdade, o nome do princípio é INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
A Indisponibilidade do Interesse Público estabelece limitações ao poder público. O interesse público é indisponível. O Estado não poderá dispor de um interesse público sem atender os requisitos legais, pois é mero gestor dele, cuja efetiva titularidade é atribuída à coletividade. A administração não pode renunciar ao interesse público, e terá que cuidar, proteger e respeitar os interesses e patrimônios públicos.
Exemplos: dever de licitar e dever de realização de concursos públicos.
Já o princípio da Publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.
Exemplos: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
d) a moralidade e a segurança.
INCORRETA. Segurança, por si só, não é princípio da administração pública. O princípio correto é a SEGURANÇA JURÍDICA.
A Segurança Jurídica concede maior estabilidade nas relações jurídicas. Decorre deste princípio a ideia de que as relações jurídicas não podem ser instáveis, ou seja, não podem ser incertas e passíveis de simples dissolução.
Exemplos: decadência para anulação de ato administrativo e prescrição para aplicação de sanções.
Já o princípio da Moralidade determina que o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.
969) No que diz respeito ao princípio da razoabilidade, assinale a opção correta.
- A) Função importante do princípio da razoabilidade é permitir a verificação de que o ato administrativo atende ao interesse público.
- B) Não há relação entre o referido princípio e a necessidade de indicar os fundamentos dos atos administrativos.
- C) Conquanto relevantes para a aferição de validade dos atos administrativos, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não têm relação de conteúdo entre si.
- D) A consideração dos fatos pelo administrador não é condição para o atendimento do princípio da razoabilidade.
- E) Apesar de seu amplo reconhecimento na doutrina jurídica, o princípio da razoabilidade não tem fundamento normativo positivado.
970) Com fundamento na legislação vigente e na doutrina majoritária a respeito da administração pública, de serviços públicos e de contratos administrativos, julgue os próximos itens.
- A) I e III.
- B) I e IV.
- C) II e IV.
- D) I, II e III.
- E) II, III e IV.
A alternativa correta é letra D) I, II e III.
Gabarito: LETRA D.
Vamos analisar as afirmativas:
I Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, tais como pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
CORRETA. A doutrina costuma dividir o conceito de administração pública em dois sentidos: uma considerando a ótica dos executores da atividade administrativa (quem), e outra considerando a própria atividade (o que).
- Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que são responsáveis por executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, em qualquer dos Poderes.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.”
(Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).
- Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes responsáveis pela execução da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, O QUE É REALIZADO, NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM EXERCE.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.”
(Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).
Assim, está CORRETA a alternativa, de acordo com a doutrina majoritária.
II É corolário do princípio da supremacia do interesse público a previsão, em lei, de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos.
CORRETA. A supremacia do interesse público estabelece a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja preponderante ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado.
Exemplos: escolha de imóvel a ser desapropriado; cláusulas exorbitantes no contrato administrativo.
Ora, as cláusulas exorbitantes previstas no contrato administrativo são verdadeiras prerrogativas da Administração nessa relação com o contratado.
A própria Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) as cita como prerrogativas, vejamos:
"Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato."
III É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou, ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.
CORRETA. Está de acordo com o que diz a Lei nº 8.987/95:
"Art. 6º (...) § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ:
“é legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço”
(STJ, 1.ª Turma, REsp 1270339/SC, rel. min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016).
IV As polícias civis integram a administração pública indireta dos respectivos estados.
INCORRETA. As polícias civis são órgãos que integram a estrutura da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA dos Estados.
Confirmamos, portanto, que o gabarito da questão é a LETRA D: I, II e III.
