Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

981) Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, dois princípios implícitos e dois princípios explícitos da Administração Pública.

  • A) Proporcionalidade, razoabilidade; motivação, eficiência.
  • B) Supremacia do Interesse Público, autotutela; legalidade, impessoalidade.
  • C) Legitimidade, segurança jurídica; realidade, responsabilidade civil do Estado.
  • D) Finalidade, subsidiariedade; especialidade, veracidade.
  • E) Publicidade, impessoalidade; confiança, razoabilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Supremacia do Interesse Público, autotutela; legalidade, impessoalidade.

Gabarito da banca: Letra 'B'

 

Antes de adentrarmos a questão, um desabafo: aqui creio que houve um equívoco da banca examinadora ao não delimitar melhor o campo temático da questão (tanto no enunciado quanto na prova). Muito embora a doutrina seja pacífica no sentido de que os princípios implícitos são aqueles que, embora não estejam expressos na Constituição, decorrem dela, o enunciado pode sugerir uma confusão entre princípios explícitos e princípios expressos. Veja, a questão não pergunta de princípios implícitos e explícitos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, embora o próprio gabarito nos faça chegar a essa conclusão. Questiona-se a respeito de princípios implícitos/explícitos da Administração Pública em geral, não da Administração Pública conforme a constituição. Na prova, a questão veio dentro de "conhecimentos específico", o que certamente abre um leque de possibilidades de interpretação. Explico: o princípio da supremacia do interesse público NÃO tem previsão constitucional expressa/explícita. TODAVIA, está expressamente previsto na Lei nº 9784/99:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro corrobora essa visão:

O princípio do interesse público está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (inciso II). Fica muito claro no dispositivo que o interesse público é irrenunciável pela autoridade administrativa.

 

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 94). Forense. Kindle Edition.

Nesse sentido,  o enunciado pode gerar uma confusão desnecessária nos candidatos, que poderiam perfeitamente entender explícito/expresso como sinônimos:

 

Significado de Explícito

adjetivo

Que é expresso sem dúvidas nem ambiguidades; claro, manifesto, categórico: ordens explícitas.Que está perfeitamente enunciado; claro, preciso: resposta explícita.

Feita essa ponderação,  sim, o princípio da supremacia do interesse público constitui princípio IMPLÍCITO da Administração Pública, o qual pode ser extraído a partir de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal.

 

No mesmo sentido, o princípio da Autotutela também constitui princípio implícito (muito embora conste das súmulas 346 e 473 do STF e do art. 54 da Lei nº9.784/99...).

 

Por sua vez, o princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade são princípio EXPLÍCITOS pois constam EXPRESSAMENTE da Constituição (...):

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...]

 

Vamos às demais alternativas:

 

a)  Proporcionalidade, razoabilidade; motivação, eficiência.

ERRADO! a motivação NÃO é um princípio explícito.


c)  Legitimidade, segurança jurídica; realidade, responsabilidade civil do Estado.

ERRADO! Realidade NÃO é um princípio explícito.


d)  Finalidade, subsidiariedade; especialidade, veracidade.

ERRADO! NÃO são um princípios explícitos


e)  Publicidade, impessoalidade; confiança, razoabilidade.

ERRADO! NÃO são um princípios IMPLÍCITOS, mas sim EXPLÍCITOS

 

Sigam firmes! Contem comigo

982) Eymen Cinar foi eleito Prefeito do município X e, como ato inaugural do seu mandato, pretende contratar, sem concurso público, para cargos de provimento efetivo, todos os indivíduos que apoiaram sua campanha, em agradecimento ao esforço dispendido. Aduz que, historicamente, esse procedimento fora utilizado em países desenvolvidos. Nos termos dos princípios aplicáveis ao Direito Administrativo pátrio, essa iniciativa contraria o princípio da:

  • A) boa administração
  • B) faculdade gerencial
  • C) plena capacidade executiva
  • D) indisponibilidade do interesse público
  • E) plena disposição dos gestores da coisa pública

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) indisponibilidade do interesse público

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que a contratação sem concurso público de apoiadores de campanha fere, dentre as alternativas, a indisponibilidade do interesse público, uma vez que o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

983) O princípio da administração pública que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais do cidadão, é denominado princípio do/a:

  • A) motivação
  • B) moralidade
  • C) contraditório
  • D) razoabilidade

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) razoabilidade

Gabarito: letra D.

 

A questão trata dos de princípios chamados implíticos, ou seja, princípios da administração pública que não estão previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

 

Quando se fala em aferir a compatibilidade entre meios e os fins, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração, estamos diante do princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Quer dizer, as decisões administrativas devem ser adequadas aos objetivos que pretendem alcançar.

 

Em relação às demais alternativas, vamos fazer breves comentários:

 

a) motivação: determina que os atos administrativos devem ser devidamente fundamentados, explicando as razões que levaram à tomada de decisão, permitindo o controle da legalidade e legitimidade dos atos.


b) moralidade: exige que a atuação administrativa esteja pautada por padrões éticos de conduta, assegurando a probidade e a honestidade na gestão pública.


c) contraditório: garantia constitucional que assegura o direito à ampla defesa e à participação dos interessados no processo administrativo, permitindo que possam contestar as decisões e apresentar suas razões e provas.

 

Espero ter ajudado.

984) Após a realização de uma auditoria em uma unidade municipal de saúde, verificou-se que o setor de agendamento comercializava vagas de consultas e exames, conflitando, entre outros princípios da Administração Pública, com o da

  • A) continuidade do serviço público.
  • B) especialidade do serviço público.
  • C) indisponibilidade do interesse público.
  • D) tutela administrativa.
  • E) ampla defesa e contraditório.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) indisponibilidade do interesse público.

Gabarito: Letra 'C'

   

Vejamos o que José dos Santos Carvalho Filho tem a nos dizer sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público:

Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser.

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (p. 146). Editora Atlas. Kindle Edition.

Diante da situação narrada, temos uma clara violação do princípio da indisponibilidade do interesse publico. Basta um pouco de bom senso para sabermos que os gestores públicos não têm a titularidade dos bens e interesses públicos, de modo que devem administrá-los em benefício da coletividade e não em prol de seus próprios interesses privados. Ao comercializar o acesso às vagas, o setor de agendamento está tratando o acesso à saúde, um direito fundamental garantido pela Constituição (art. 6º), como uma mercadoria. Vê-se que há, portanto, uma apropriação indevida de um serviço público essencial, desviando-o da finalidade para a qual foi criado e subordinando-o aos interesses privados.

 

Vamos às alternativas:

 

a)  continuidade do serviço público.

ERRADO! Não tem nada a ver. Vejamos a lição de Alexandre Mazza:

O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.

 

Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 259). SaraivaJur. Kindle Edition.


b)  especialidade do serviço público.

ERRADO! Esse princípio está relacionado à descentralização administrativa. Vejamos:

O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).

 

Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (pp. 261-262). SaraivaJur. Kindle Edition.


d)  tutela administrativa.

ERRADO! Também não tem nada a ver com a situação do enunciado, alguns doutrinadores sequer consideram um princípio. É relacionado com controle finalístico da Administração Direta sobre a Indireta:

[...] as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a Administração central;

 

Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 302). SaraivaJur. Kindle Edition.


e)  ampla defesa e contraditório.

ERRADO! São direitos fundamentais previstos na Constituição e que atuam como um instrumento de equilíbrio na busca pelo devido processo legal:

Art. 5º................

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

 

Sigam firmes! Forte abraço!

985) Entre as características do regime jurídico administrativo, o princípio da supremacia do interesse público tem espaço de relevo e suscita alguns questionamentos, notadamente no âmbito do direito administrativo moderno.

  • A) princípio absoluto da Administração Pública, expressamente consagrado na Constituição, de modo que deve sempre prevalecer no âmbito da ponderação de interesses.
  • B) princípio que não pode mais ser admitido, por não estar expresso na Constituição, considerando que o consensualismo passou a ser o eixo do direito administrativo, razão pela qual não mais se admite as cláusulas exorbitantes no âmbito dos contratos administrativos.
  • C) princípio que é inexorável à atuação administrativa, expresso na Constituição, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, importam na vedação de que a Administração Pública formalize instrumentos consensuais com particulares.
  • D) princípio que não é expressamente consagrado na Constituição, devendo ser ponderado com os demais princípios do ordenamento jurídico nas situações de conflito, considerando, inclusive, que, no mais das vezes, a efetivação de direitos fundamentais promove a materialização do interesse público.
  • E) princípio expresso na Constituição, que deve ser invocado para fazer prevalecer a vontade dos gestores públicos, que tem ampla discricionariedade no exercício de suas atividades, a qual encontra limites apenas na vinculação à lei.

FAZER COMENTÁRIO
You have exceeded your daily quota limit (150 requests per day). Please try after 13 hours and 43 minutes.

986) No âmbito dos processos administrativos, há um princípio que costuma ser apontado como aquele que os distingue dos processos judiciais, na medida em que compreende o poder – dever de instaurar, conferir andamento e rever a decisão administrativa, independentemente de provocação do interessado.

  • A) segurança jurídica;
  • B) oficialidade;
  • C) ampla defesa e do contraditório;
  • D) devido processo legal;
  • E) razoabilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) oficialidade;

 Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a passagem descrita no enunciado faz referência ao princípio da oficialidade, porquanto vige no Processo Administrativo o princípio da oficialidade, que informa o processo administrativo, no qual a autoridade administrativa competente tem a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados, colhendo depoimentos, inspecionando lugares e bens etc. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 909-910):

 

Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. [...]

princípio da oficialidade permite que os agentes administrativos encarregados do processo atuem, de oficio, na tomada de depoimentos, na inspeção de lugares e bens, na solicitação de pareceres, perícias e laudos, na realização de diligências, na produção de provas em geral etc. 

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  segurança jurídica;

 

Incorreto. Note que o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

 

c)  ampla defesa e do contraditório;

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da ampla defesa determina que o acusado possa exercer sua defesa por todos os meios e recursos a ela inerentes. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):

 

Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.

 

Outrossim, sempre em conjunto com o princípio da ampla defesa, o contraditório é o princípio que exige que seja conferida oportunidade de defesa ao acusado, não havendo obrigatoriedade de defesa, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):

 

A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles


d)  devido processo legal;

 

Incorreto. Todos os processos administrativos devem passar pelo devido processo legal. Com efeito, o devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. 


e)  razoabilidade.

 

Incorreto. O princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

987) A fiscalização, pela administração pública direta, das atividades de seus entes, a fim de garantir a observância das suas finalidades institucionais, exemplifica a manifestação do princípio da

  • A) legitimidade.
  • B) hierarquia.
  • C) tutela.
  • D) autotutela.

  • E) especialidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) tutela.

 Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a fiscalização, pela administração pública direta, das atividades de seus entes, a fim de garantir a observância das suas finalidades institucionais, exemplifica a manifestação do princípio da tutela ou do controle. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) legitimidade.

 

Incorreto. Observe que, no Direito Administrativo, temos a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):

 

Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.

b) hierarquia.

 

Incorreto. Este é o princípio da subordinação, que também é conhecido como o princípio da hierarquia, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência. 

 

d) autotutela.

 

Incorreto. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

e) especialidade.

 

Incorreto. Note que o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

988) A lei que regulamenta processos administrativos prevê que nestes será observado, entre outros, o critério de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. Esse critério corresponde ao princípio da

  • A) legalidade.
  • B) razoabilidade.
  • C) finalidade.
  • D) motivação.

  • E) publicidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) motivação.

 Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, observe que o enunciado da questão conceitua o princípio da motivação. De fato, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos

  

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) legalidade.

 

Incorreto. Note que, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

b) razoabilidade.

 

Incorreto. O princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

c) finalidade.

 

Incorreto. Com efeito, o princípio da administração que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e sem promoção pessoal é o princípio da finalidade. A intenção maior deste princípio é proteger o interesse público primário, ou seja, evitar que a Administração utilize-se de suas prerrogativas para alcançar fim diverso daquele definido pela legislação de regência. É o que podemos encontrar nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):

 

Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.

 

Diga-se, por oportuno, que tal princípio divide-se em 2 (finalidade geral e específica). Vejamos nas lições de Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):

 

Pode-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.

 

e) publicidade.

 

Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

989) Relacione as colunas, considerando cada Princípio da Administração Pública, e assinale a alternativa com a sequência correta.

  • A) 1 - 2 - 4 - 3
  • B) 3 - 1 - 4 - 2
  • C) 4 - 3 - 2 - 1
  • D) 2 - 1 - 3 - 4

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) 1 - 2 - 4 - 3

 Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(1) Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.

 

Este é o princípio da Supremacia do Interesse Público. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

(2) A administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.

 

Este é o princípio da Impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

   

(4) Os órgãos da administração pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.

 

Este é o princípio da Hierarquia. Este é o princípio da subordinação, que também é conhecido como o princípio da hierarquia, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência. 

   

(2) O controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

 

Este é o princípio da Autotutela. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

   

Portanto, como a sequência correta é 1 - 2 - 4 - 3, gabarito LETRA A.

Continua após a publicidade..

990) Em decorrência da conformação constitucional dos princípios da administração, é correto afirmar quea Constituição não admite exceções ao princípio da legalidade.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.
 

A doutrina aponta situações em que o princípio da legalidade sofrerá constrições (restrições) temporárias: medidas provisórias (espécies normativas efêmeras), estado de defesa e de sítio (o Presidente da República é quem decreta, não há lei formal). Para Celso Antônio, as medidas provisórias não se confundem com as leis, têm força de leis, mas com estas não se confundem. São espécies normativas efêmeras. Já o Estado de Defesa e o de Sítio são situações excepcionalíssimas regidas por Decreto do presidente da República.

 

Avançando, podemos ver também exceção ao princípio da legalidade no campo tributário, também afeto à Administração. Veja o exemplo da fixação de alíquota do ICMS-monofásico. São estabelecidas por convênio e não por lei. Temos, também, as alíquotas dos impostos extrafiscais, como é o caso do II e IE, que podem ser alteradas por Decretos.

1 97 98 99 100 101 404