Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

921) Uma das consequências da observância da indisponibilidade do interesse público é a sua supremacia, por exemplo.

  • A) As entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora
  • B) Dele decorre a autoexecutoriedade dos atos administrativos
  • C) Deve haver relação de coordenação e subordinação entre os órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública.
  • D) Se exige atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
  • E) Dele decorre a exigência de que todos os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) As entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da especialidade afirma, em linhas gerais, que as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora. De fato, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  Dele decorre a autoexecutoriedade dos atos administrativos

 

Incorreto. A autoexecutoriedade decorre da supremacia do interesse público. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 


c)  Deve haver relação de coordenação e subordinação entre os órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública.

 

Incorreto. Este é o princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, o qual autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):

 

Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência. 


d)  Se exige atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

 

Incorreto. O princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, é o princípio da moralidade, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176):

 

A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.


e)  Dele decorre a exigência de que todos os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito.

 

Incorreto. Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

922) Com relação à organização administrativa, o princípio que permite ao ente público organizar sua estrutura visando a melhor execução de suas atribuições é denominado de

  • A) autotutela.
  • B) subsidiariedade.
  • C) responsividade.
  • D) especialidade.
  • E) continuidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) especialidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, o princípio que permite ao ente público organizar sua estrutura visando a melhor execução de suas atribuições é denominado de especialidade. De fato, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

923) A respeito dos princípios que regem a atividade administrativa, assinale a opção correta.

  • A) A suspensão de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação não viola o princípio da transparência.
  • B) O princípio da juridicidade não é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • C) O princípio da legitimidade é uma faceta do princípio da legalidade.
  • D) A acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular.

  • E) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é fundamento suficiente para o afastamento de direito individual constitucionalmente reconhecido.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) A acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular.

Gabarito: letra D.

 

a) A suspensão de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação não viola o princípio da transparência. – errada.

 

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a suspensão de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação viola o princípio da transparência.

Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos:

“EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÕES GENÉRICAS E ABUSIVAS À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA. SUSPENSÃO DO ARTIGO 6º-B DA LEI 13.979/11, INCLUÍDO PELA MP 928/2020. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

1. A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade.

2. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo.

3. O art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.” (Disponível: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753469020 Acesso em: 11/01/24)

 

b) O princípio da juridicidade não é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro. – errada.

 

De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, “A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.º, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 179)

Logo, o referido princípio é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

 

c) O princípio da legitimidade é uma faceta do princípio da legalidade. – errada.

 

O princípio da legitimidade não se confunda com o da legalidade. Ademais, a doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) – logo, não engloba a legitimidade.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176.

A legitimidade é um princípio autônomo ao da legalidade, aquele tem relaçao com a edição do ato estar de acordo com os ditames legais. Já a legalidade está relacionada com a possibilidade de agir apenas conforme preceitua a lei.

De qualquer forma, ainda poderia se pensar que apesar de distintos tratam ao final de obediência a Lei, no entanto, a doutrina não traz um como faceta do outro.

Por essa razão, a meu ver, a alternativa está incorreta.

 

d) A acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular. –  certa.

 

Realmente, em sua concepção clássica/tradicional o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, pois o interesse público é sempre o objetivo da administração pública.

Portanto, alternativa correta.

Vejamos:

“Além de inspirar o legislador, o princípio da supremacia do interesse público também vincula a autoridade pública no exercício da função administrativa, uma vez que as prerrogativas (poderes) conferidas à Administração não são manejáveis ao sabor dos interesses pessoais dos governantes, tampouco têm por objetivo propiciar que as autoridades públicas se destaquem perante o administrado, como se formassem uma casta. O poder é atribuído por ser necessário à consecução de finalidades públicas, consistindo, justamente por isso, num poder-dever a ser exercido, nos casos, na forma, e nos limites estabelecidos em lei. Eventuais atos administrativos que tenham sido praticados sem finalidade pública incorrerão em vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, devendo ser anulados. É o que se passa, por exemplo, na hipótese de um ato de desapropriação de uma propriedade particular, realizado com o objetivo de vingança contra um inimigo da autoridade competente. Nesse caso, por tal ato não possuir finalidade pública, será tachado de ilegal, devendo ser invalidado.

Diante do exposto, podemos afirmar que a única razão de ser da Administração Pública é a necessidade da busca da consecução do bem comum da maneira politicamente definida pelo governo. A Administração é, portanto, o instrumental de que dispõe o governo para atingir o bem comum que, por princípio, se sobrepõe ao interesse privado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)

 

e) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é fundamento suficiente para o afastamento de direito individual constitucionalmente reconhecido. – errada.

 

Conforme visto acima, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado preceitua que a coletividade se soprepõe ao interesse individual. No entanto, nenhum princípio é absoluto, por essa razão é que em alguns casos outros direitos serão priorizados.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Não obstante sua notória importância, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, justamente por ser um princípio, não desfruta de posição hierárquica privilegiada quando em conflito com os demais princípios. Por conseguinte, não se admite que aprioristicamente se assegure a prevalência do interesse defendido pela Administração Pública em detrimento dos particulares. Nesse contexto, há situações específicas em que o próprio ordenamento jurídico estabelece direitos e garantias fundamentais que protegem interesses individuais, inclusive em face da atuação do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

Nessa linha, alternativa incorreta.

924) O princípio da juridicidade

  • A) não foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • B) está contido no princípio da legalidade.
  • C) surgiu da constitucionalização do direito administrativo.
  • D) é uma construção do ordenamento jurídico brasileiro.

  • E) é conhecido também como princípio da eticidade administrativa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) surgiu da constitucionalização do direito administrativo.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):

 

A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) não foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

 

Incorreto. Pelo contrário, atualmente, dado o princípio da juridicidade, o princípio da legalidade tem sentido muito mais amplo e engloba diversos outros institutos para além da lei formal.

b) está contido no princípio da legalidade.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da legalidade estrita é que está contido no princípio da juridicidade, uma vez que este é uma noção mais ampla daquele.

c) surgiu da constitucionalização do direito administrativo.

 

Correto. De fato, a constitucionalização do direito administrativo tem papel importante na construção do princípio da juridicidade, pois alçou as regras que devem ser observadas pelo Direito Administrativo para a Constituição Federal, incluindo, por exemplo, princípios próprios do Direito Administrativo em seu texto, como é o caso dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública.

d) é uma construção do ordenamento jurídico brasileiro.

 

Incorreto. Conforme vimos, este é um pensamento que advém da doutrina alienígena (estrangeira).

 

e) é conhecido também como princípio da eticidade administrativa.

 

Incorreto. O princípio da juridicidade pode ser conhecido também como bloco de legalidade. Por sua vez, eticidade é oriunda de ética e está contida no princípio da moralidade administrativa.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

925) Assinale a alternativa que apresenta o princípio implícito da administração pública que exige que ela verifique seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos ou anulando-os quando ilegais?

  • A) Princípio da autotutela.
  • B) Princípio da responsividade.
  • C) Princípio da responsabilidade civil do Estado.
  • D) Princípio no memorial descritivo.
  • E) Princípio da probidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Princípio da autotutela.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o poder da Administração Pública de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes é chamado de autotutela. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

   

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, podemos identificar como princípios somente a probidade e a responsividade (os demais itens, não apresentam princípios). Primeiramente, o princípio da Probidade, intrinsecamente ligado ao da moralidade, afirma que, além de atuar licitamente, deverá agir consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e equidade, ou seja, a ideia comum de honestidade. É o que nos diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

 

exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 

 

Por sua vez, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 124): "da responsividade: a Administração deve reagir adequadamente às demandas da sociedade;"

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

926) A prescrição e a decadência são fatos jurídicos por meio dos quais a ordem jurídica confere destaque ao princípio da

  • A) supremacia do interesse público.
  • B) segurança jurídica.
  • C) moralidade administrativa.
  • D) autotutela.
  • E) indisponibilidade do interesse público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) segurança jurídica.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a prescrição e a decadência são fatos jurídicos por meio dos quais a ordem jurídica confere destaque ao princípio da segurança jurídica. Com efeito, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  supremacia do interesse público.

 

Incorreto. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 


c)  moralidade administrativa.

 

Incorreto. O princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, é o princípio da moralidade, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176):

 

A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.


d)  autotutela.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


e)  indisponibilidade do interesse público.

 

Incorreto. Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

927) O princípio da Administração Pública ligado à descentralização administrativa é chamado princípio da

  • A) indisponibilidade do interesse público.
  • B) responsividade.
  • C) autotutela.
  • D) especialidade.
  • E) responsabilidade do Estado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) especialidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, o princípio da Administração Pública ligado à descentralização administrativa é chamado princípio da especialidade. De fato, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

928) O poder-dever de a Administração Pública controlar seus próprios atos diz respeito ao princípio da

  • A) tutela administrativa.
  • B) supremacia do interesse público.
  • C) presunção de legitimidade.
  • D) segurança jurídica.
  • E) autotutela.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) autotutela.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o poder da Administração Pública de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes é chamado de autotutela e exige somente a observância do respeito ao direito adquirido, na hipótese de revogação. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  tutela administrativa.

 

Incorreto. Neste caso, estamos diante do princípio da tutela ou vinculação. Assim, controle finalísticotutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 


b)  supremacia do interesse público.

 

Incorreto. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

c)  presunção de legitimidade.

 

Incorreto. O que teremos, no Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):

 

Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.


d)  segurança jurídica.

 

Incorreto. Efetivamente, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

929) Diante de determinada situação a Autoridade de Trânsito do município ‘X” exarou um ato administrativo impedindo a circulação em determinada via, ocorre que posteriormente revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção.

  • A) autotutela.
  • B) Interesse público.
  • C) segurança jurídica.
  • D) Impessoalidade.
  • E) Motivação.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) autotutela.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o enunciado apresenta-nos uma das aplicações do princípio da autotutela. Com efeito, o poder da Administração Pública de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes é chamado de autotutela e exige somente a observância do respeito ao direito adquirido, na hipótese de revogação. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

   

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  Interesse público.

 

Incorreto. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

c)  segurança jurídica.

 

Incorreto. Efetivamente, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.


d)  Impessoalidade.

 

Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


e)  Motivação.

 

Incorreto. Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

Continua após a publicidade..

930) Assinale a alternativa que relaciona corretamente princípio da administração pública brasileira.

  • A) Ineficiência
  • B) Despotismo
  • C) Ímpeto anárquico
  • D) Espírito revolucionário
  • E) Supremacia do interesse público

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Supremacia do interesse público

Gabarito: letra E

 

e) Supremacia do interesse público

 

O enunciado pede para assinalarmos a alternativa que relaciona corretamente princípio da administração pública brasileira.

 

→ O interesse público ou supremacia do interesse público - também chamado de finalidade pública - é um princípio implícito que vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação!

 

A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal à medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral, ou seja, da coletividade!

 

⚠️ Dele decorre o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual a Administração Pública não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos. Ela não é titular do interesse público (o titular é o Estado como representante da coletividade).

 

A letra E está, portanto, correta.

 

Os demais não são sequer princípios:


a) Ineficiência
b) Despotismo
c) Ímpeto anárquico
d) Espírito revolucionário

   

 

MEIRELLES, Hely Lopes; José Emmanuel Burle Filho. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

1 91 92 93 94 95 404