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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1171) O doutrinador administrativista Hely Lopes Meireles ensinava que a administração pública poderia ser entendida como o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo ou, ainda, como o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. Enfim, em sentido operacional, apontava que a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

A assertiva está CORRETA, pois, quando comparada ao governo, a Administração Pública é uma atividade neutra, isto é, sem ideologias, paixões, partidos etc. A administração está vinculada a Lei e as Normas Técnicas, diversamente do governo, que é uma atividade política e discricionária, conforme aponta Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 69):

Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

Portanto, assertiva CORRETA.

1172) A partir da Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998, houve a introdução no ordenamento jurídico pátrio de formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta (art. 37, § 3º da Constituição Federal). Tal inovação veio para garantir, especialmente, a eficácia do princípio administrativo da

  • A) publicidade.

  • B) isonomia.

  • C) legalidade.

  • D) eficiência.

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1173) A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade são princípios que regem a administração pública de qualquer dos Poderes do Estado do Paraná e de seus Municípios. Acerca disso, considere as seguintes afirmativas:

  • A) Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
  • B) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
  • C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
  • D) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
  • E) Somente a afirmativa 4 é verdadeira.

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A alternativa correta é letra D) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.

A resposta é letra D.

 

Assim prevê a Constituição de 1988:

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).”

 

Ou seja, os princípios são extensíveis a toda a Administração Direta e Indireta, de todos os Poderes. Logo, alcança todo o conjunto de órgãos da Direta e as entidades administrativas da Indireta (autarquias, fundações, SEM e empresas públicas).

 

Com isso, temos a incorreção dos itens 2 a 4, só o item 1 é verdadeiro.

1174) O princípio da legalidade, estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual como balizador das ações da administração pública, encontra seu fundamento no ordenamento jurídico, ou seja, no conjunto de normas hierarquicamente organizadas. Em face do acima disposto, ordene as normas abaixo, do maior para o menor grau de importância hierárquica.

  • A) 2 – 3 – 4 – 1.
  • B) 3 – 2 – 1 – 4.
  • C) 2 – 3 – 1 – 4.
  • D) 4 – 3 – 2 – 1.
  • E) 3 – 2 – 4 – 1.

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A alternativa correta é letra B) 3 – 2 – 1 – 4.

A resposta é a letra B. 

 

A letra B deve ser marcada, pois traz a ordem correta de importância hierárquica das normas. 

 

Assim, por óbvio, as normas constitucionais estão no topo da pirâmide, sendo as mais importantes e que acabam por orientar a elaboração de todas as outras normas. Após, vêm as normas complementares que tratam de assuntos mais complexos e exigem um quórum qualificado de aprovação, que é maioria absoluta. Já as normas ordinárias podem ser aprovadas pela maioria simples. Lembrando que após a aprovação as leis ordinárias e complementares não possuem mais hierarquia entre si. Por fim, as normas regulamentares servem para esmiuçar uma norma já criada, ou seja, para explicá-las, detalha-las e permitir vigência.

1175) A Administração Pública, consoante o princípio da legalidade:

  • A) fiscaliza a lei.
  • B) poderá fazer tudo o que a lei não proibir.
  • C) deverá regulamentar as leis.
  • D) será responsável pela edição das leis.
  • E) somente poderá fazer aquilo que a lei autorizar.

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A alternativa correta é letra E) somente poderá fazer aquilo que a lei autorizar.

A resposta é letra E.

 

A Administração só pode agir em conformidade com a Lei, os princípios da legalidade e da supremacia dos interesses públicos servem à interpretação de tudo o que vá ser feito pela Administração.

 

O princípio da legalidade não é restrito à Administração. Enfim, também é válido para os particulares, mas com outro enfoque (legalidade constitucional): se uma norma não proibir, o particular, dispondo de forma livre de sua vontade, pode agir da maneira que melhor entender. Pode-se concluir que a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.

 

Portanto, o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes Meirelles, o princípio da legalidade para o administrador significa “deve fazer assim”, enquanto para os particulares, “pode fazer assim”.

1176) Assinale a opção correta relativamente aos princípios da administração pública.

  • A) Quando o Estado cria as autarquias, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastarem-se dos objetivos definidos na lei.

  • B) Se, ao usar o seu poder de desapropriar, a autoridade administrativa objetiva conseguir vantagens para si ou para terceiros, não haverá desvio da finalidade pública.

  • C) Os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao funcionário que os pratica, e não ao órgão ou entidade administrativa da administração pública.

  • D) A administração pública pode, por simples ato administrativo, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

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A alternativa correta é letra A) Quando o Estado cria as autarquias, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastarem-se dos objetivos definidos na lei.

Vejamos cada assertiva:

 

a) Certo:

 

Trata-se de proposição que reflete a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, no ponto em que a autora discorra acerca do princípio da especialidade, que fundamento, realmente, a criação de entidades da administração indireta. Confira-se:

 

“Quando o Estado cria pessoas jurídicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação dos serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei;"

 

Logo, correta esta alternativa.

 

b) Errado:

 

Todos os atos e decisões do Poder Público precisam ser praticados com vistas à satisfação do interesse público, o que decorre do princípio da impessoalidade. Em assim sendo, acaso a Administração pratique um ato com vistas a atender interesses privados, tem-se daí um ato nulo, de pleno direito, por apresentar o vício denominado como desvio de poder/finalidade, que recai justamente sobre o elemento finalidade. Do exposto, incorreta esta proposição, na medida em que sustentou o oposto do acima esposado.

 

c) Errado:

 

Aqui reside outra derivação do princípio da impessoalidade, qual seja, o fato de que os atos e provimentos da Administração devem ser imputados ao órgão ou entidade, e, não à pessoa do agente público que manifesta a vontade estatal. Assim, uma vez mais, a doutrina de Di Pietro, embasada em José Afonso da Silva:

 

"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal'".

 

Desta forma, incorreta mais esta opção.

 

d) Errado:

 

Em rigor, à luz do princípio da legalidade, a Administração não tem a possibilidade de criar obrigações ou de instituir obrigações, impondo vedações aos particulares. Isto porque, de acordo com o art. 5º, II, da CRFB, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

 

Logo, equivocada esta última proposição.

 

Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68/69.

1177) Em relação à publicidade dos atos administrativos podemos afirmar, corretamente, que

  • A) a publicidade não poderá configurar a promoção pessoal de autoridade política, restrição que não atinge os servidores públicos em geral.

  • B) a mera veiculação de imagem, sem qualquer alusão a nomes, não pode configurar a promoção pessoal.

  • C) a publicidade deverá ter caráter de orientação social, informativo ou educativo.

  • D) a proibição de promoção pessoal compreende apenas a menção a nomes.

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1178) A realização de concurso público para o provimento de vagas na Administração Pública Municipal de Imperatriz, quanto a isonomia no tratamento oferecido aos candidatos, visa salvaguardar o princípio da:

  • A) Eficiência.
  • B) Impessoalidade.
  • C) Motivação.
  • D) Proporcionalidade.
  • E) Publicidade.

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1179) Assinale abaixo, a opção correta.

  • A) O Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não deve se restringir ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.
  • B) O princípio da eficiência nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.

  • C) O princípio da razoabilidade, como vetor interpretativo, deverá pautar a atuação vinculada do Poder Público, garantindo-lhe a constitucionalidade de suas condutas e impedindo a prática de arbitrariedades.
  • D) O princípio da supremacia do interesse público, também conhecido por princípio da impessoalidade, consiste no direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
  • E) O princípio da presunção de legitimidade caracteriza-se pela existência de uma presunção juris et de juri de veracidade e legalidade de todos os atos praticados pela Administração Pública.

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A alternativa correta é letra A) O Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não deve se restringir ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

Vejamos cada opção, à procura da correta:

 

a) Certo:

 

Realmente, o Poder Judiciário exerce um controle de legitimidade/juridicidade do ato administrativo, de maneira que não se limita à análise de sua estrita legalidade, vale dizer, observância da letra fria da lei, mas, sim, deve aferir a conformidade do ato com todo o ordenamento jurídico, no que se inclui a Constituição, leis em geral, princípios, normas infralegais etc.

 

Justamente no âmbito da análise dos princípios é que se pode concluir que um dado ato tenha violado a moralidade administrativa, ainda que, do ponto de vista da letra fria da lei, não haja ilegalidades. Mesmo assim, referido ato deverá ser anulado pelo Judiciário, acaso para tanto seja provocado.

 

Com relação ao exame do interesse coletivo, a doutrina mais moderna, de fato, vem sustentando a possibilidade de análise do mérito administrativo, não para fins de substituir critérios de conveniência e oportunidade, o que, aí sim, configuraria controle de mérito e, pro conseguinte, violação à separação de poderes, mas, sim, tão somente, em ordem a verificar se houve desvio de finalidade, hipótese em que o ato sequer atende ao interesse público.

 

No sentido exposto, eis a doutrina de Alexandre Mazza, no ponto em que comenta a possibilidade de o Judiciário examinar o mérito do ato administrativo, sob o ângulo de sua legitimidade/juridicidade:

 

“Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo poder judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto à 03 aspectos fundamentais:

 

a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

 

b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

 

c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral."

 

Com essas considerações, pode-se entender que o Judiciário, de fato, realiza exame de legitimidade dos atos administrativos, levando-se em conta o atendimento do interesse coletivo.

 

b) Errado:

 

Não é o princípio da eficiência, mas, sim, o da impessoalidade, que vem a ser apontada como equivalente ao clássico princípio da finalidade, tal com se depreende da doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.”

 

c) Errado:

 

Não é acerto dizer que o princípio da razoabilidade deva pautar a atuação vinculada do Poder Público, como se não mais fossem possíveis atos discricionários. Na realidade, o princípio da razoabilidade procura estabelecer limites ao exercício da discricionariedade administrativa, de modo a prevenir condutas que extrapolem as fronteiras do juridicamente aceitável, chegando às raias do bizarro, descabido, manifestamente desproporcional ao atendimento da finalidade pública.

 

Aqui, são válidas as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello:

 

"Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

 

d) Errado:

 

Não há que se confundir o princípio da supremacia do interesse público com o princípio da finalidade. Aquele primeiro procura evidenciar que, via de regra, quando houver conflito entre os interesses coletivos e o interesse privado, deve-se dar prioridade ao atendimento do interesse público, em detrimento do particular. Trata-se de postulado que constitui pilar do regime jurídico administrativo, do qual emanam os poderes administrativos, como o poder de polícia, o poder disciplinar, o poder hierárquico, o poder regulamentar etc.

 

Por seu turno, o princípio da impessoalidade, dentre outras facetas, é aquele em vista do qual exige-se que todos os comportamentos administrativos sejam voltados à satisfação da finalidade pública, sem favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados. A ideia é que, ao agir com vistas ao atendimento do interesse público, a Administração estará, sempre, atuando de modo impessoal.

 

e) Errado:

 

Em verdade, a presunção de legitimidade não é absoluta (juris et de juri), mas, sim, meramente relativa (iuris tantum), de modo que admite prova em contrário, cujo ônus recai sobre aquele que alega a invalidade.


Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 111.

 

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 246.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 89.

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1180) Relacione a segunda coluna de acordo com a primeira e depois assinale a sequência correta.

  • A) 3 – 1 – 4 – 2 – 5.
  • B) 1 – 5 – 3 – 4 – 2.
  • C) 1 – 4 – 3 – 2 – 5.
  • D) 4 – 5 – 3 – 1 – 2.
  • E) 2 – 3 – 5 – 1 – 4.

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