Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1161) A Assembléia Legislativa, no exercício de sua atípica função administrativa, ao aplicar, de ofício, “resolução” por ela anteriormente editada, atua em conformidade com
- A) o princípio da reservas legal.
- B) o princípio da legalidade.
- C) seu poder de revisão.
- D) seu poder regulamentar.
- E) o princípio da autotutela.
A alternativa correta é letra B) o princípio da legalidade.
Vejamos cada alternativa, separadamente:
a) Errado:
O princípio da reserva legal é aquele em vista do qual determinadas matérias somente podem ser disciplinadas através de lei formal, ato normativo primário, emanado do Poder Legislativo. Não é o caso, evidentemente, aqui versado, em que um órgão do Legislativo apenas aplica ato normativo infralegal.
b) Certo:
O princípio da legalidade, de fato, possui sentido amplo, vale dizer, não se limita à obesrvância das leis em sentido formal. Na verdade, o respeito à legalidade pressupõe observância do ordenamento jurídico como um todo, no que se inclui a Constituição, princípios, leis em geral, tratados internacionais e atos normativos infralegais. Dessa maneira, quando um dado órgão do Poder Legislativo aplica uma resolução, está atendendo ao princípio da legalidade.
c) Errado:
A simples aplicação de uma dada norma infralegal não constitui qualquer espécie de "revisão", tal como aqui sustentado, de modo que está errada esta opção.
d) Errado:
O poder regulamentar, segundo doutrina majoritária, é aquele por meio do qual a Chefia do Executivo expede atos gerais e abstratos (normativos), com vistas a dar fiel execução às leis, o que se opera via decretos. No caso dos demais órgãos e autoridades da Administração, trata-se de poder normativo. Na espécie, contudo, não é disso que se trata, visto que o caso seria apenas de aplicação de resolução, e não de sua expedição.
e) Errado:
O princípio da autotutela é aquele em vista do qual a Administração revê seus próprios atos, em ordem a anular os inválidos ou revogar os inoportunos ou inconvenientes. Claramente, a simples aplicação de resolução não constitui exercício de autotutela.
Gabarito: Letra B
1162) Acerca dos servidores públicos, de seus direitos e de suas obrigações, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar no controle desta.
A transparência é exigência, por exemplo, do devido processo legal (inc. LV do art. 5.º da Constituição Federal), afinal os princípios da ampla defesa e do contraditório só podem ser efetivados se existente a publicidade.
No entanto, há exceções ao dever de a Administração tornar públicos seus atos, desde que assim necessário. Nesse sentido, a CF/1988 estabelece no inc. XXXIII do art. 5.º:
“Art. 5.º (...)
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
1163) Dentre os princípios da Administração Pública, o que impõe ao agente público, quando no exercício de suas funções, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal, e o que obriga-o a atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, denominam-se, respectivamente,
- A) moralidade e impessoalidade.
- B) eficiência e moralidade.
- C) impessoalidade e legalidade.
- D) impessoalidade e moralidade.
- E) legalidade e eficiência.
A alternativa correta é letra D) impessoalidade e moralidade.
Gabarito: Letra D.
d) impessoalidade e moralidade. – certa.
Realmente, o princípio da impessoalidade impõe que o agente, no exercício das suas funções vise promover o interesse público, sem promoção pessoal e o princípio da moralidade impõe o agir do agente segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Portanto, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
(...)
Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.
(...)
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
(...)
Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (grifou-se). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181 e 182).
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) moralidade e impessoalidade. – errada.
Apesar da alternativa trazer o princípio da moralidade e da impessoalidade, ela inverte a ordem proposta pelo enunciado, tornando a alternativa incorreta.
b) eficiência e moralidade. – errada.
Apesar de a alternativa elencar o princípio da moralidade, o enunciado da questão não se refere ao princípio da eficiência. Portanto, equivocada a alternativa.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).
c) impessoalidade e legalidade. – errada.
Apesar de a alternativa elencar o princípio da impessoalidade, o enunciado da questão não se refere ao princípio da eficiência. Portanto, equivocada a alternativa.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176).
e) legalidade e eficiência. – errada.
Na verdade, o enunciado não se refere aos princípios da legalidade e eficiência, conforme os conceitos supra colacionados. Portanto, alternativa incorreta.
1164) No que se refere aos princípios administrativos, considere:
- A) moralidade e finalidade.
- B) eficiência e impessoalidade.
- C) moralidade e continuidade do serviço público.
- D) publicidade e imperatividade.
- E) publicidade e eficiência.
A alternativa correta é letra E) publicidade e eficiência.
Gabarito: Letra E.
Vejamos as assertivas:
I. Constitui requisito inafastável de eficácia e moralidade da ação administrativa a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. – princípio da publicidade.
A presente assertiva trata o princípio da publicidade, pois, realmente, a divulgação do ato administrativo é requisito de eficácia das ações administrativas.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
(...)
A publicidade do ato é necessária para que este gere efeitos (eficácia), mas não para sua validade (compatibilidade com o direito) ou sua perfeição (completude). Assim, um ato não publicado, conquanto não esteja apto a gerar efeitos perante terceiros, não pode, somente por isso, ser considerado inválido ou imperfeito.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186 e 189).
II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. – princípio da eficiência.
A presente assertiva trata do princípio da eficiência, o qual obriga o agente público a agir de acordo com a boa-fé, com rendimento funcional e presteza.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).
Portanto, deve ser assinalada a alternativa E, a qual traz os princípios da publicidade e eficiência.
1165) Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que
- A) o instituto da legalidade pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, e pode ser descumprido pela vontade das partes.
- B) na administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
- C) a moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum e a ilegalidade.
- D) o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.
- E) a razoabilidade, por ser um princípio abstrato, deve ser aferido segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e social.
A alternativa correta é letra D) o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.
Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
A uma, a legalidade não se confunde com a proibição do excesso, que vem a ser, na verdade, característica derivado do princípio da proporcionalidade. A duas, tampouco é verdadeiro dizer que a legalidade possa ser descumprida pelas partes. Em rigor, a Administração se acha plenamente vinculada ao sobredito princípio, de maneira que somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou determine. Com relação aos particular, o postulado ganha contornos um pouco diferentes, sendo associado à ideia de autonomia da vontade, na linha de que tudo o que não estiver vedado em lei é consequentemente permitido pelo ordenamento.
b) Errado:
Como acima exposto, o conteúdo deste item reflete a aplicação do princípio da legalidade na esfera privada, como sinônimo de autonomia da vontade. Por sua vez, para a Administração, a lógica não é essa. Em verdade, somente é licito fazer o que a lei expressamente permita ou determine.
c) Errado:
A moralidade administrativa é normativa, sendo extraído das regras e princípios aplicáveis à Administração, não se confundindo, assim, com a ideia de moral comum, bem como porque a moralidade administrativa, quando violada, resulta na invalidação dos atos respectivos, que contra ela atentem. Assim, por todos, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A denominada moralidade administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio."
d) Certo:
Esta proposição encontra sustentação direta na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se pode extrair do seguinte trecho de sua obra:
“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.”
Logo, acertada a presente opção.
e) Errado:
Em rigor, a ideia de razoabilidade pode ser extraída do senso comum relativo ao chamado "homem médio", e não de noções sofisticadas, próprias de indivíduos dotados de saberes excepcionais, de culturas invulgares etc. A propósito, eis o seguinte ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tecer seus comentários sobre o princípio da razoabilidade:
"Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."
Assim sendo, também equivocada esta opção.
Gabarito: Letra D
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 193.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 111.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 89.
1166) O prefeito municipal recém-eleito de uma cidade do interior é servidor público de carreira da área de saúde há mais de 15 anos. O município dispõe da quantia de R$ 400.000,00 que deverá ser utilizada exclusivamente na área de saúde, e o prefeito poderá optar pela construção de um hospital no valor de R$ 300.000,00 ou de três hospitais no valor de R$ 100.000,00 cada, nas áreas mais carentes da cidade.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A Constituição Federal, no art. 37, prevê que a Administração Pública deverá, no exercício de suas atividades, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Sobre este último, de acordo com Fernanda Marinela, o "núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional” .
A eficiência eficiência atém-se à relação custo versus benefício, isto é, menor volume de recursos públicos para o alcance dos resultados previstos.
No mais, o princípio da eficiência pode ser analisado em confronto com o art. 70 da Constituição Federal, no qual está disciplinado o controle da Administração Pública Federal, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU (art. 70 da CF/1988). No âmbito da Corte de Contas Federal, é firme o entendimento de que o controle da Administração Pública deve considerar não só aspectos restritos de legalidade.
De outra forma, devem ser levados em consideração aspectos relacionados à racionalidade do gasto público, ou seja, a eficiência na utilização de tais valores. É o que se conclui a partir do art. 70 da CF/1988, ao estabelecer o controle da Administração também quanto
à legitimidade e economicidade, enfim, se houve eficiência ou não no dispêndio dos recursos públicos.
Nesse sentido, no item em análise, o prefeito deverá observar o princípio da eficiência na execução da obra.
1167) De acordo com a seqüência estabelecida na oração do artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios…”. Assinale a alternativa correta:
- A) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B) legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
- C) legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
- D) impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- E) legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
A alternativa correta é letra A) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo a CF/1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
É o Famoso "LIMPE".
Questão realmente TOSCA! Todas as alternativas estão corretas. O que muda é a ordem dos princípios.
Gabarito letra "A".
1168) Dentre os poderes do Administrador Público encontram-se o poder-dever de agir; o dever de eficiência; o dever de probidade; e o dever de prestação de contas. É correto afirmar que:
- A) A omissão ao cumprimento dos deveres acima elencados não gera qualquer punição.
- B) O poder-dever de agir não se encontra vinculado à competência e à obrigação de atuar.
- C) O dever de probidade significa fazer o melhor negócio para o erário, independentemente do procedimento de atuação.
- D) Não há órgão responsável que fiscalize o dever de prestar contas do Administrador Público
- E) O dever de eficiência significa atuação com rapidez, perfeição e rendimento, observando o princípio da legalidade; sem procrastinação.
A alternativa correta é letra E) O dever de eficiência significa atuação com rapidez, perfeição e rendimento, observando o princípio da legalidade; sem procrastinação.
A questão versa acerca dos poderes e deveres do administrador público. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A omissão ao cumprimento dos deveres acima elencados não gera qualquer punição.
Incorreto. Não se admite a omissão, respondendo a Administração pelas omissões lesivas de seus agentes, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 115):
Nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações que exigem sua atuação. Eis por que a Administração responde civilmente pelas omissões lesivas de seus agentes.
b) O poder-dever de agir não se encontra vinculado à competência e à obrigação de atuar.
Incorreto. Conforme vimos acima, o Poder-dever transforma-se, no direito público, um verdadeiro dever de agir, não se admitindo omissões, implicando, inclusive, em responsabilidade.
c) O dever de probidade significa fazer o melhor negócio para o erário, independentemente do procedimento de atuação.
Incorreto. Pelo contrário, o agente público deverá atuar de modo probo com vistas ao respeito à Lei, ao Direito e à Moralidade. Sem a observância desses requisitos o ato é nulo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 118):
O dever de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. O velho e esquecido conceito romano do probus e do improbus administrador público está presente na nossa legislação administrativa, como também na Constituição da República, que pune a improbidade na Administração com sanções políticas, administrativas e penais,
d) Não há órgão responsável que fiscalize o dever de prestar contas do Administrador Público
Incorreto. Essa fiscalização cabe ao Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme determina o art. 70 c/c 71, da Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
e) O dever de eficiência significa atuação com rapidez, perfeição e rendimento, observando o princípio da legalidade; sem procrastinação.
Correto. O dever de eficiência exige que a administração desenvolva as suas atividades no menor tempo possível (rapidez), da melhor forma (perfeição) e com o melhor retorno para o coletivo e para a própria administração (rendimento), conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 117):
A eficiência funcional é, pois, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo .ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração, para o quê se avaliam os resultados, confrontam-se os desempenhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento. Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração. Tal controle desenvolve-se, portanto, na tríplice linha administrativa, econômica e técnica.
Portanto, gabarito LETRA E.
1169) João pleiteou, à autoridade administrativa fazendária estadual, a realização de compensação tributária de um crédito de ICMS. Passados 180 dias da propositura do pleito, a administração ainda não havia dado resposta a João.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Partindo-se da premissa de que o prazo de 180 dias para exame do pedido de compensação tributária, formulado pelo cidadão, já teria ultrapassado aquele estabelecido legalmente, ou ainda extrapolado os limites do razoável, seria de se concluir que a hipótese configuraria o chamado silêncio administrativo.
A argumentação jurídica, portanto, a meu sentir, deveria se dar de modo mais específico, tendo por base a omissão administrativa qualificada, visto que a Administração não pode silenciar/ficar inerte diante de requerimento lhe seja endereçado por um particular. Afinal, ao direito de petição deve corresponder, sempre, o dever jurídico da autoridade competente de se manifestar sobre o pleito que lhe foi direcionado, ainda que para fins de indeferi-lo, motivadamente. Poder-se-ia, ainda, trabalhar com a inobservância ao princípio da razoável duração do processo, expressamente inserido no católogo dos direitos fundamentais, consoante art. 5º, LXXVIII, da CRFB, in verbis:
"Art. 5º (...)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
Em síntese, não se mostra acertado sustentar que a argumentação mais adequada para a solução do problema seria a invocação, de forma genérica, do princípio da eficiência da administração, mas, sim, de maneira bem mais específica, aduzir a ocorrência de omissão administrativa qualificada (ilícita, portanto), associada à violação ao princípio da razoável duração do processo, sendo o princípio da eficiência um fundamento remoto neste contexto.
Gabarito: ERRADO
1170) Com relação aos princípios da administração pública no Brasil, considere as afirmativas abaixo.
- A) I.
- B) II.
- C) II e III.
- D) II e IV.
- E) III e IV.
A alternativa correta é letra D) II e IV.
Vejamos cada proposição:
ERRADO
Na verdade, o princípio da legalidade, quando voltado para a Administração, significa que esta somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou determina. Diante da anomia (ausência de norma), o comportamento, em princípio, será vedado. Trata-se de lógica inversa àquela que rege a esfera privada, em que, com base na autonomia da vontade, tudo o que não for proibido é, por conseguinte, permitido.
Assim, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
Logo, incorreto este primeiro item.
CERTO
Escorreito o teor deste item, ao exibir a essência do princípio da moralidade. Realmente, por meio dele, demanda-se que todos os agentes públicos pautem suas condutas por padrões éticos, de honestidade, de boa-fé, de lealdade às instituições públicas, de probidade administrativa. Não basta que o ato atenda à letra fria da lei. É preciso que ao legal se junte o atendimento da moralidade, sob pena de prática de atos inválidos. A moralidade, portanto, é requisito de validade de todo e qualquer ato de Administração.
ERRADO
Na realidade, à luz do princípio da impessoalidade, a Administração deve tratar todos os indivíduos mediante critérios objetivos, sem favorecimentos ou perseguições, sempre tendo em mira o atendimento do interesse coletivo, da finalidade pública. Dentro desse contexto, não é verdade que o administrador público deva distinguir os cidadãos segundo seus méritos.
CERTO
Por fim, é verdadeiro aduzir que, como regra, todos os atos e contratos da Administração Pública devem ser objeto de ampla divulgação, em observância ao princípio da publicidade. A ideia consiste em demandar a transparência dos atos do Poder Público, a fim de que sejam conhecidos, cumpridos e, principalmente, controlados, de modo que possam ser impugnados, se for o caso.
A regra, portanto, consista na publicidade, ao passo que o sigilo somente é admitido nas exceções consagradas na Constituição, a teor do art. 5º, XXXIII, da CRFB:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
Do exposto, estão corretas as proposições II e IV.
Gabarito: Letra D
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.
