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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1151) No que se refere a atividade administrativa considere:

  • A) I.
  • B) I e II.
  • C) I e III.
  • D) II.
  • E) II e III.

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A alternativa correta é letra D) II.

Vamos analisar cada um dos itens:

 

Item I: ERRADO. Estrito senso, o interesse a ser perseguido pela Administração é o PÚBLICO. Por mais que se satisfaçam interesses privados, de passagem, o púbico, como dito, é o que interessa. Os interesses individuais ou de grupos não movem a Administração. 

 

Item II: CERTO. Assertiva estranha... Bom, tentando entender o que quis dizer o examinador, ao considerar correto, parece que ele quis dizer que a atividade administrativa não envolve o depósito de bens ou similares. Tampouco o aprimoramento de bens. Pensando assim, de fato, podemos concluir que a Administração não tem por papel aperfeiçoar serviços ou bens que são a ela submetidos, em razão das atividades que desenvolve. 

 

Item III: ERRADO. Os valores tidos por princípios para a Administração, explícita ou implicitamente, não são de observância facultativa. Diferente disso, são obrigatórios, não podendo ser postos de lado pelo Estado. Todos os citados no item são princípios administrativos públicos. Não são facultativos, portanto. São obrigatórios. 

 

Bom, o candidato bem preparado poderia tentado um outro caminho, ante a 'esquisitice' da afirmativa II. Como I e III estão absolutamente erradas, só restaria como gabarito a letra D, por ser o menos pior dos itens disponíveis... 

1152) No que tange aos princípios da Administração Pública, considere:

  • A) impessoalidade e eficiência.
  • B) hierarquia e finalidade pública.
  • C) impessoalidade e moralidade.
  • D) razoabilidade e eficiência.
  • E) eficiência e impessoalidade.

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A alternativa correta é letra A) impessoalidade e eficiência.

Vejamos cada proposição:

 

I. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, que é o autor institucional do ato.

 

O presente item aborda um dos aspectos relativos ao princípio da impessoalidade, no sentido de que as ações estatais, uma vez exaradas, pertencem à Administração, e não à pessoa física correspondente ao agente público que manifestou a vontade estatal. Esta última é imputada à pessoa jurídica da qual aquele agente é integrante.

 

Trata-se de referência que pode ser extraída da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao tecer seus comentários sobre o princípio da impessoalidade, baseada em lições de José Afonso da Silva, como se vê do seguinte trecho de sua obra:

 

"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal'"

 

II. A Constituição Federal exige, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

 

Neste item, a Banca traz aspecto relacionado ao princípio da eficiência, em razão do qual demanda-se de todos os agentes públicos a busca pelo necessário rendimento funcional. Com olhos para essa necessidade, a Constituição passou a exigir, como condição para a aquisição de estabilidade pelos servidores públicos, que sejam aprovados em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, na forma do art. 41, §4º, da CRFB:

 

"Art. 41 (...)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

 

Do acima exposto, os princípios versados são os da impessoalidade e da eficiência, o que corresponde à opção A.


Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

1153) Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.

  • A) 1/3/4/2/2
  • B) 2/3/1/1/4
  • C) 4/2/1/3/1
  • D) 3/4/2/1/4
  • E) 3/2/2/1/4

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A alternativa correta é letra B) 2/3/1/1/4

De início, vejamos um resumos dos princípios expressos da Administração Pública elencados pelo caput do art. 37 da CF/88:

Legalidade - Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela  lei.  Precede (não prevalece) os demais princípios em termos interpretativos.

Impessoalidade, finalidade ou isonomia - Significa o dever de  isonomia (igualdade) por parte da Administração Pública, o dever de conformidade ao interesse público e a imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.

Moralidade - Conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração (conceito jurídico indeterminado). Possui distinção em relação ao princípio da legalidade, pois cumprir aparentemente a lei não implica necessariamente a observância da moral.

Publicidade - Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. A publicidade, apesar de não ser elemento de formação dos atos, constitui-se requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos. Não se confunde com publicação (meios de se dar cumprimento à publicidade).

Eficiência - Sintetiza a procura da produtividade e economicidade por meio da exigência de se reduzirem os desperdícios de dinheiro público (qualidade dos serviços públicos). Ou seja, é a relação custo x benefício.

Com base nos conceitos acima, temos que:

(2-Moralidade) Punição de ato de improbidade.

Em conformidade com parte da doutrina, a probidade é um aspecto da moralidade. A probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja, conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa.

(3-Publicidade) Divulgação dos atos da Administração Pública.

Como visto, e dispensando maiores comentário, pelo princípio da publicidade, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. 

(1-Impessoalidade) Concurso Público.

(1-Impessoalidade) Pagamento por precatório.

Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da impessoalidade.

A inscrição em precatórios observa, em regra, uma ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias.

(Eficiência) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.

O princípio da eficiência poderia ser resumido como o do “cobertor curto”: é cabeça ou pé! Não há recursos ilimitados. É preciso aperfeiçoar as escolhas da Administração, ou seja, ampliar a quantidade e a qualidade das atividades prestadas pela Administração, em contrapartida à redução de custos.

1154) Acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, julgue o item subseqüente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

O nepotismo funciona como uma espécie de favoritismo, preferência, por alguns. No Direito Administrativo brasileiro, o nepotismo tem sido identificado pela nomeação de parentes para cargos de chefia. O interessante é que não há uma lei nacional que vede, expressamente, o nepotismo no âmbito de todas as esferas federativas. Não obstante prática indesejável, o nepotismo não seria, então, uma ilegalidade explícita, por falta de lei que assim estabeleça.

 

Além do princípio da legalidade, cabe observar e aplicar outros princípios constitucionais na produção de atos administrativos. O nepotismo precisa ser combatido, integrando todos os princípios constitucionais, o que, por sorte da moralidade e da eficiência, já foi feito pelo STF. Ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12/2006 (ADC 12/DF), em que se discutia Resolução do CNJ, a qual vedava a nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, a Corte Constitucional entendeu que o nepotismo é uma afronta a princípios de Administração Pública constantes do art. 37 da CF/1988, principalmente aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.

 

Questiona-se: é verdade que só o Poder Judiciário está sujeito à vedação do nepotismo? Não é verdade! Vejamos.

 

Com base no princípio da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, e em outros fundamentos constitucionais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 13, entendeu que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

 

A presente Súmula só faz reafirmar o entendimento do STF: a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, uma vez que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa. Trata-se da consagração do combate a indesejada moral paralela. Para Maria Sylvia, a moral paralela na Administração Pública é um problema crucial de nossa época, por deixar sem qualquer sanção os atos que, embora legais, atentam contra o senso comum de honestidade e de justiça. Só por meio da efetiva participação popular no controle do Estado é que será possível superar a figura da Administração Paralela, e, assim, da moral paralela.

1155) Acerca dos princípios da administração pública, julgue o item subseqüente.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

Apesar de não ser elemento de formação dos atos, a publicidade constitui requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos. No entanto, é claro que há exceções ao dever de a Administração tornar públicos seus atos, desde que assim necessário. Nesse sentido, a CF/1988 estabelece no inc. XXXIII do art. 5.º:

Art. 5.º (...) XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado.

Outro dispositivo do texto constitucional que permite certa restrição à necessidade de a Administração dar publicidade a seus atos é o inc. LX do art. 5.º, com a seguinte redação:  “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

 

Ainda assim, seria uma afronta ao direito de defesa que os interessados e seus procuradores não tivessem acesso a certo ato administrativo que lhe diga respeito. Daí o erro do item. 

1156) Acerca dos princípios da administração pública, julgue o item subseqüente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

Uma vez havido e comprovado o dano, caberá reparação pela Administração ao administrado. Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ:

1. Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna.

2. É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, notadamente pelo princípio da eficiência, que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados.

3. Não demonstrados óbices que justifiquem a demora na concessão da aposentadoria requerida pela servidora, restam malferidos os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna.

4. Legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria.

5. No caso, como a lei fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de aposentadoria, o descumprimento desse prazo impõe ao administrador competente o dever de justificar o retardamento, o que gera uma inversão do ônus probatório a favor do administrado. Assim, cabe ao Estado-Administração justificar o retardo na concessão do benefício. Se não o faz, há presunção de culpa, que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado (STJ REsp 1044158/MS).

1157) O conceito de bom administrador está intimamente ligado ao princípio da

  • A) finalidade.
  • B) continuidade.
  • C) autotutela.
  • D) moralidade.
  • E) igualdade.

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A alternativa correta é letra D) moralidade.

A presente questão deve ser solucionada com apoio na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que, tendo por base ensinamento de Franco Sobrinho, assim se manifesta em comentários acerca do princípio da moralidade administrativa:

 

"A moralidade administrativa está intimamente legada ao conceito do 'bom administrador', que, no dizer autorizado de Franco Sobrinho, 'é aquele que, usando de sua competência legal, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum'". Há que conhecer, assim, as fronteiras do lícito e do ilícito, do justo e do injusto, nos seus efeitos. E explica o mesmo autor: 'Quando usamos da expressão nos seus efeitos, é para admitir a lei como regra comum e medida ajustada. Falando, contudo, de boa administração, referimo-nos subjetivamente a critérios morais que, de uma maneira ou de outra, dão valor jurídico à vontade psicológica do administrador'." O inegável é que a moralidade administrativa integra o Direito como elemento indissociável na sua aplicação e na sua finalidade, erigindo-se em fator de legalidade."

 

Em assim sendo, fica claro que apenas a letra D corresponde à resposta correta da questão.


As demais, por mencionarem outros princípios, encontram-se obviamente equivocadas.


Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 89.

1158) Os princípios que regem a Administração Pública estão descritos na Constituição da Republica Federal de 1988, art37.

  • A) O principio da eficiência implica que a atividade da Administração Pública se pautará pela isonomia, tendo cada cidadão o direito subjetivo de ser beneficiado particularmente.

  • B) O principio da impessoalidade terá duplo sentido: afasta o rosto do administrador e as influências dos administrados particularmente considerados.
  • C) O principio da legalidade induz que a Administração Pública tem o dever de demonstrar a conformidade dos seus atos com os dispositivos legais.
  • D) O principio da moralidade não poderá ser apreciado pelo Judiciário porque corresponderá ao mérito do ato administrativo.
  • E) O principio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas não retira a sua validade.

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A alternativa correta é letra B) O principio da impessoalidade terá duplo sentido: afasta o rosto do administrador e as influências dos administrados particularmente considerados.

Letra A: Errada. Basicamente, a eficiência pode ser entendida como “fazer mais com menos”. É, de acordo com esta análise, a obrigatoriedade dos agentes públicos pautarem suas atuações de acordo com padrões de economicidade. 

 

No entanto, importante salientar que o Poder Público, ao contrário do que acontece com a iniciativa privada, nem sempre deve pautar suas escolhas tomando como base os gastos públicos realizados. Como é sabido, a finalidade primordial da Administração Pública é garantir o bem estar da coletividade. 

 

Logo, diante de duas situações apresentadas, e considerando que uma delas revela-se mais econômica e a outra atende de melhor forma aos interesses coletivos, deve o Poder Público optar pela segunda alternativa.

 

Letra B: Correta. O princípio da Impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública.

 

Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos: 

 

Em um primeiro sentido, a Impessoalidade pode ser analisada como a finalidade de toda e qualquer atividade administrativa, estando a Administração obrigada a sempre preservar o fim público a que se destina. E este fim público é alcançado, dentre outras formas, pela satisfação do interesse da coletividade.  

 

Em uma segunda acepção, a Impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratarem todas as pessoas da mesma forma, em clara consonância com o princípio da Isonomia.

 

Em um terceiro aspecto, a Impessoalidade surge como a vedação à promoção pessoal dos agentes e autoridades públicas. De acordo com este sentido, todas as divulgações das realizações feitas pelas autoridades públicas não devem fazer menção à autoridade ou agente que as praticou, em plena sintonia com o artigo 37, § 1º da Constituição Federal:

 

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Letra C: Errada. O princípio da legalidade não é uma peculiaridade da atividade administrativa, estando presente em todo o Estado Democrático de Direito. Tal princípio liga-se, basicamente, à ideia de que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve pautar-se na vontade popular.

 

E isso é bem simples de entender: Uma vez que se é a população quem escolhe seus representantes através do voto, presume-se que ela, a população, é quem atua, ainda que indiretamente, através da manifestação de seus representantes.

 

O conceito da Legalidade, ao contrário do que informado, é o de que a Administração Pública apenas pode fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei. Não há que se falar em obrigatoriedade da Administração demonstrar que os atos estão de acordo com o ordenamento jurídico.

 

Letra D: Errada. Nos dias atuais, já está pacificado na doutrina que o princípio da moralidade, ainda que dotado de certo grau de subjetivismo (pois certas situações podem depender do julgamento de cada administrador, que terá uma opinião sobre o ato ser ou não contrário à moralidade), o princípio é de caráter objetivo. E, por ser de caráter objetivo, a sua não observância acarreta a anulação do ato administrativo, e não a simples revogação.

 

Ao contrário do que afirmado, a moralidade não corresponde ao mérito dos atos administrativos, podendo, em caso de vício, ser objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário.

 

Letra E: Errada. A publicidade, na visão de José dos Santos Carvalho Filho, possui a seguinte definição:

Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.

Desta forma, ao contrário do que informado pela alternativa, a não observância da publicidade não está relacionada com a existência do ato administrativo, sendo, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, requisito de eficácia, ou seja, para a produção dos efeitos dos atos administrativos. 

 

Gabarito: Letra B

1159) Em relação ao princípio da moralidade na administração pública, assinale a opção correta.

  • A) O princípio da moralidade foi alçado a princípio constitucional pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição de 1988.
  • B) A moralidade administrativa não constitui hoje pressuposto da validade dos atos da administração pública.
  • C) O princípio da moralidade exige a aplicação de uma moral comum e não, de uma moral jurídica, entendida esta última como o conjunto de regras de conduta que se pode extrair da conduta interior da administração pública.
  • D) A construção da teoria do princípio da moralidade não se vincula aos freios impostos aos agentes públicos na execução dos poderes discricionários.

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A alternativa correta é letra A) O princípio da moralidade foi alçado a princípio constitucional pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição de 1988.

Gabarito: letra A.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) CERTO. Apesar de não ter adiantado muito no plano prático (rs), sim, foi na constituição de 1988 onde, pela primeira vez, o princípio da moralidade foi colocado em plano constitucional, consagrado no art. 37 da Carta Magna.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"

b) ERRADO. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 2014), não apenas a moralidade, mas se algum ato administrativo não atender a qualquer princípio da administração pública ele não poderá ser considerado válido.

"Revelam eles as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles."

c) ERRADO. É o contrário, o princípio da moralidade exige a aplicação de uma moral jurídica, e não comum que se estabelece por regras de conduta extraídas da disciplina interior da administração pública.


d) ERRADO. Mas é justamente aí que a moralidade atua. A atuação do agente público não pode ser apenas moral, justamente por que há uma série de atos administrativos que não são totalmente vinculados à lei, mas possuem um espaço de liberdade onde o administrador pode exercer um poder discricionário.

 

É aí que a ação do administrador não deve se guiar pela lei (até porque a lei não a disciplina), mas pela moralidade administrativa.

 

Espero ter ajudado.

Continua após a publicidade..

1160) A proibição de referência à marca pessoal do ocupante da chefia do executivo é reflexo direto do princípio da

  • A) impessoalidade.

  • B) legalidade.
  • C) publicidade.

  • D) moralidade.

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A alternativa correta é letra A) impessoalidade.

A utilização de alguma espécie de "marca pessoal" do Chefe do Poder Executivo insere-se no contexto de vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, o que tem esteio no art. 37, §1º, da CRFB, abaixo transcrito:

 

"Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Esta proibição, consoante firme magistério doutrinário, é uma decorrência direta do princípio da impessoalidade, como se pode depreender, por exemplo, da seguinte lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:

 

(...)

 

b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública)."

 

A identificação do princípio correto, por si só, elimina as demais alternativas, que mencionaram outros postulados.

 

Dessa forma, conclui-se que apenas a letra A traz a resposta correta da questão.


Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196-197.

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