Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1131) Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é INCORRETO afirmar que

  • A) a Emenda Constitucional nº 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.

  • B) o princípio da impessoalidade deve ser respeitado nas relações da Administração Pública com os administrados e, também, com o próprio administrador público.

  • C) o princípio da legalidade é uma garantia dos administrados contra abusos da Administração Pública.

  • D) o princípio da razoabilidade, embora não explicitado no art. 37 da Constituição da República, integra o regime jurídico-administrativo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) a Emenda Constitucional nº 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  a Emenda Constitucional nº 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.

 

Incorreto. Antes de tudo, é importante saber que o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

Desse modo, perceba que não foi a partir da Emenda Constitucional de nº 19/98 que surgiu a obrigatoriedade de ser eficiente. Anteriormente, a administração já deveria ser eficiente, porém, apenas elevou-se o dever de eficiência à categoria de princípio, possibilitando o controle por meio deste aspecto.

b)  o princípio da impessoalidade deve ser respeitado nas relações da Administração Pública com os administrados e, também, com o próprio administrador público.

 

Correto. O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

c)  o princípio da legalidade é uma garantia dos administrados contra abusos da Administração Pública.

 

Correto. Ora, a Lei como expressão do poder do povo, em tese, está visando o bem comum, se o administrador está em estrita obediência a Lei, objetiva o bem comum. Nesse sentido, é que o Administrador não pode se afastar das leis e das exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (p. 93):

A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. 

d)  o princípio da razoabilidade, embora não explicitado no art. 37 da Constituição da República, integra o regime jurídico-administrativo.

 

Correto. Embora não seja um princípio explícito, a razoabilidade é princípio informador do regime jurídico-administrativo. Vejamos o seu conceito nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231):

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

Portanto, gabarito LETRA A.

1132) Os orçamentos devem cumprir os princípios da administração pública. Dentre eles há um que serve para indicar que o ato administrativo seja praticado visando sempre a coletividade, com finalidade pública, ficando o administrador impossibilitado de buscar outro objetivo ou praticá-lo no seu interesse e/ou de terceiros. Serve para regular de forma universal e uniforme todas as relações na administração pública, assegurando também que o agente administrativo exerça a sua função comprometido com o interesse público.

  • A) economicidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) retroatividade.
  • D) legitimidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) impessoalidade.

Gabarito: Letra B

 


Os conceitos acima referem-se ao princípio da:


a)  economicidade.

 

ERRADO. A economicidade representa o caráter econômico do princípio da eficiência.

 

Nesse sentido, pressupõe o uso racional dos meios, de forma a se alcançar os resultados desejados com os menores custos possíveis.

   



b)  impessoalidade.

 

CERTO. A Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade.

 

O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. 

 

O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

Art. 37, §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Portanto, a questão refere-se ao princípio da impessoalidade, estando correta a alternativa.

   



c)  retroatividade.

   

ERRADO. O princípio da retroatividade não é aplicado ao Direito Administrativo.

 

No âmbito penal, significa que ninguém poderá ser punido ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o Direito aplicável.

 
 

d)  legitimidade.

   

ERRADO. A Presunção de Legitimidade ou Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos: de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

 

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

1133) No atinente aos princípios da administração pública, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

A assertiva a ser comentada tem o seguinte teor:

 

A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa.

 

É verdadeiro sustentar que a moralidade administrativa possui conteúdo específico, diverso da moralidade comum. Isto porque a moralidade administrativa tem carga normativa própria, devendo ser extraída do conjunto de normas atinentes à conduta dos servidores.

 

Na linha do exposto, eis a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

"A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, Art. 37, caput). Não se trata - diz Hariou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o 'conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto."

 

No mesmo sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"A denominada moralidade administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

(...)

A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico." 

 

Embora trata-se de conceitos que não se equivalem, também é acertado dizer que certos comportamentos podem se mostrar ofensivos, simultaneamente, à moral comum e à moral administrativa. Por exemplo, um ato de corrupção, consistente em desvio de recursos públicos para enriquecimento pessoal, agride, a um só tempo, o senso comum de moralidade, presente na sociedade, assim como a noção de moralidade administrativa, extraída da disciplina interna da Administração.

 

Do exposto, inteiramente correta a proposição sob análise.


Gabarito: CERTO

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 193.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 87.

1134) O princípio segundo o qual a Administração se submete a um conjunto de regras de conduta tiradas da sua disciplina interior, distinguindo entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, é:

  • A) eficiência
  • B) legalidade
  • C) moralidade
  • D) publicidade
  • E) impessoalidade

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) moralidade

A presente questão apenas exigiu a identificação do princípio informativo da administração pública cuja essência foi exibida no enunciado da questão.


Sem maiores suspenses, o princípio segundo o qual a Administração se submete a um conjunto de regras de conduta tiradas da sua disciplina interior, distinguindo entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, vem a ser o princípio da moralidade administrativa.

 

A propósito, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

"A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, Art. 37, caput). Não se trata - diz Hariou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o 'conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e desonesto."

 

Dessa maneira, fica claro que apenas a letra C oferece a resposta correta da questão.

 

As demais, na medida em que citaram outros postulados, estão, portanto, incorretas.

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

   

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 87/88.

1135) Não se inclui entre os Princípios da Administração Pública o da:

  • A) Publicidade.
  • B) Necessidade.
  • C) Eficiência.
  • D) Impessoalidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Necessidade.

Gabarito: letra B.

 

b)  Necessidade. – não é um princípio da administração pública.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz um princípio da administração pública.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 175)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a alternativa de letra B não trouxe um dos princípios da administração pública expressos na Constituição Federal.

 

Logo, é a alternativa a ser assinalada.

1136) É permitida a publicidade dos atos, programas, serviços, obras e campanhas da Administração Pública. Todavia, é obrigatório que a publicidade dos órgãos e das entidades públicas

  • A) tenha finalidade educativa, informativa ou promova orientação social.
  • B) exponha a imagem do servidor público, em nome da responsabilidade fiscal.
  • C) tenha sido contratada mediante processo licitatório, na modalidade de convite.
  • D) seja realizada por instituição dedicada ao desenvolvimento institucional.

FAZER COMENTÁRIO
You have exceeded your daily quota limit (150 requests per day). Please try after 13 hours and 49 minutes.

1137) Não constituem princípios básicos da Administração Pública:

  • A) Legalidade, verdade real.
  • B) Motivação, segurança jurídica.
  • C) Impessoalidade, publicidade.
  • D) Impessoalidade, motivação.
  • E) Legalidade, eficiência.

FAZER COMENTÁRIO
You have exceeded your daily quota limit (150 requests per day). Please try after 13 hours and 49 minutes.

1138) Considere as assertivas: I. A Constituição Federal proíbe a inserção de nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. II. A Administração Pública, em toda sua atividade funcional, só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar. As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da Administração Pública, denominados

  • A) impessoalidade e legalidade.
  • B) presunção de legitimidade e impessoalidade.
  • C) publicidade e presunção de legitimidade.
  • D) impessoalidade e auto-executoriedade.
  • E) publicidade e legalidade

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) impessoalidade e legalidade.

Gabarito: letra A.

 

a)  impessoalidade e legalidade. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I. A Constituição Federal proíbe a inserção de nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. – princípio da impessoalidade.

 

Realmente, essa vedação feita pelo Constituição Federal traduz a terceira faceta do princípio da impessoalidade, a qual afirma que deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.

Tentando restringir a promoção pessoal de agentes públicos, por meio de propaganda financiada com os cofres públicos, o art. 37, § 1.º, da CF/1988 estabelece a seguinte regra:

Art. 37. [...]

§ 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Assim, a propaganda anunciando a disponibilização de um novo serviço ou o início de funcionamento de um novo hospital é legítima, tendo importante caráter informativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182)

 

II. A Administração Pública, em toda sua atividade funcional, só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar. As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da Administração Pública, denominados. – princípio da legalidade.

 

O princípio da legalidade preceitua que administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

 

Portanto, é do que se trata do item.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

1139) O princípio constitucional que impõe à Administração Pública direta e indireta a busca pela qualidade e aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, preservando os interesses que representa, e o princípio estabelecendo que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos, de regra, informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, dizem respeito, respectivamente, a

  • A) impessoalidade e razoabilidade.
  • B) presunção de legitimidade e a moralidade administrativa.
  • C) eficiência e a publicidade.
  • D) publicidade e a proporcionalidade.
  • E) imperatividade e a especialidade.

FAZER COMENTÁRIO
You have exceeded your daily quota limit (150 requests per day). Please try after 13 hours and 49 minutes.
Continua após a publicidade..

1140) São princípios informadores da Administração Pública o da

  • A) legalidade e o da supremacia do interesse privado sobre o público.
  • B) pessoalidade e o da moralidade administrativa.
  • C) eficácia e o da improbidade.
  • D) impessoalidade e o da publicidade.

     
FAZER COMENTÁRIO
You have exceeded your daily quota limit (150 requests per day). Please try after 13 hours and 49 minutes.
1 112 113 114 115 116 404