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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1111) A estrutura lógica do Direito Administrativo está toda amparada em um conjunto de princípios que integram o denominado regime jurídico-administrativo. Assim, para cada instituto desse ramo do Direito Público há um ou mais princípios que o regem.Assinale, no rol abaixo, o princípio identificado pela doutrina como aquele que, fundamentalmente, sustenta a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargo público:

  • A) moralidade
  • B) legalidade
  • C) impessoalidade
  • D) publicidade
  • E) razoabilidade

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade

Apesar de ser tema corriqueiro em provas, ‘princípios’ não podem ser relegados ao segundo plano. Aproveite, então, para rememorar o assunto.
 

Os princípios são os vetores fundamentais que alicerçam o edifício jurídico (das regras). Há quem diga que a não-observância aos princípios é mais grave que ignorar os comandos de uma lei, pois os princípios têm função normogenética, ou seja, na genética (DNA) das leis encontramos os princípios.
 

Pode-se dizer que o Direito Administrativo está informado por determinados princípios, alguns deles próprios também de outros ramos do Direito Público e outros dele específicos e enquadrados como setoriais.
 

Fácil perceber, portanto, que os princípios são dotados de carga normativa mais perene do que as regras jurídicas, principalmente porque não há hierarquia material entre princípios. Com um exemplo bem pragmático, fica mais tranquilo entender o queremos dizer com relação à ausência de hierarquização entre princípios.
 

Imaginem a construção de um prédio. Começamos por onde? Pela sua base, claro, seus alicerces, que devem estar nivelados, para que o prédio não corra risco de desmoronar. Se tivéssemos uma parte do alicerce mais elevada que as demais, nosso prédio certamente tombaria.
 

Pois bem. Nosso “prédio”, daqui por diante, é a Administração Pública. E seus pilares, seus princípios, dão suporte a toda atividade da Administração, e as janelas são as regras (leis). Ah! Quebrar a janela é menos grave que derrubar um dos alicerces, concordam?
 

Alguns desses “pilares” são explícitos na Constituição e constam do caput do art. 37 da CF/1988, por exemplo. Outros são encontrados implicitamente no texto constitucional, são depreendidos do sistema jurídico-administrativo-constitucional.
 

Outros princípios vêm em textos legais, como os do art. 2º da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Federal), e, por fim, a doutrina “constrói” inúmeros princípios, a partir da interpretação da ordem jurídica.
 

Como dito, por serem orientativos, os princípios constitucionais não possuem, entre si, hierarquização conceitual: não há princípio mais ou menos importante, todos são de igual importância. Vem a pergunta: se não há hierarquia, como resolver eventuais conflitos?

Em síntese: o que acontece, em um caso concreto, é que um (ou mais de um) princípio pode prevalecer quando comparado a outro (princípio da preponderância de valores).

Em termos de texto constitucional, cinco são os princípios expressos da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), que quase todo mundo já deve conhecer...
 

Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União; estados; Distrito Federal, e municípios), e respectivas Administração Direta e Indireta. É útil, nesse contexto, a transcrição do dispositivo constitucional:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).   

Dentre outras funções, os princípios da Administração possibilitam a responsabilização dos agentes estatais, bem como visam garantir a honestidade do emprego dos dinheiros públicos. Tem, ainda, papel relevante para o Direito Administrativo, pois possibilitam à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.
 

Feita esta rápida revisão teórica, registre-se que a doutrina entende que o princípio que sustenta, mais diretamente, a exigência de concurso público para os quadros da Administração é o da IMPESSOALIDADE, o qual, em uma de suas faces, é encontrado no art. 37, inc. II, CF, por exemplo, que exige concurso público para o acesso aos cargos públicos. Em tal quadrante, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, ou seja, em termos ideais, os melhores, os mais bem preparados, serão selecionados mediante o processo impessoal e isonômico do concurso público.

1112) Foi celebrado um convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e a Universidade de Brasília (UnB) para desenvolvimento de um programa de capacitação técnica em Desenvolvimento Sustentável voltado para os técnicos do IBAMA.O plano de trabalho do convênio prevê a produção de material didático, em meio digital, e o desenvolvimento de ambiente virtual de ensino-aprendizagem, para o qual a UnB prevê a contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica).Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/12/2004, esse convênio irá vigorar até 30/9/2005.Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.A publicação do extrato do convênio no DOU, de caráter obrigatório, respeita o princípio da publicidade.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar no controle desta. Apesar de não ser elemento de formação dos atos, a publicidade constitui requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos.

 

A publicidade dos atos praticados pela Administração é a regra. A exceção é o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

No mais, destaca-se a correlação do princípio da publicidade com os instrumentos de transparência vinculados à gestão fiscal (exemplo dos orçamentos e das prestações de contas).

 

Por fim, ressalte-se que os convênios envolvem repasses de recursos financeiros, o que, obviamente, deve ser controlado e fiscalizado, motivo pelo qual é essencial a sua publicação.

1113) Analise as proposições a seguir:  

  • A) se somente as proposições I e II forem verdadeiras.
  • B) se somente as proposições I e III forem verdadeiras.
  • C) se somente as proposições I e IV forem verdadeiras.
  • D) se somente as proposições I, II e IV forem verdadeiras.
  • E) se somente as proposições II, III e IV forem verdadeiras.

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A alternativa correta é letra C) se somente as proposições I e IV forem verdadeiras.

Gabarito: C

 

I. Os princípios da eficiência, continuidade, igualdade e modicidade orientam a prestação de serviços públicos e são aplicáveis também às concessionárias e permissionárias.

 

Verdadeira.

 

Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

 

Portanto, os princípios a que se submetem as entidades prestadoras de serviço público, ainda que tenham a natureza de pessoa jurídica de direito privado (como empresas estatais, concessionárias e permissionárias de serviço público), são os mesmos a que se submete a Administração Pública.


II. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública direta e indireta pode fazer tudo o que a lei permite e tudo que a lei não proíbe.

 

Falsa.

 

O princípio da legalidade significa que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da vinculação positiva).


III. A Constituição Federal reservou aos estados-membros a prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local.

 

Falsa.

Segundo o art. 30, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

 

IV. O não-pagamento da taxa ou tarifa pelo usuário do serviço público não essencial pode ensejar a suspensão do seu fornecimento.

 

Verdadeira.

Necessário distinguir entre o serviço essencial e o não essencial. Naquele, a suspensão do fornecimento é ilegal, pois, se a Administração o considera essencial, não pode suprimi-lo por falta de pagamento; neste, é legítima, porque, sendo livre sua fruição, entende-se não essencial, e, portanto, suprimível quando o usuário deixa de remunerar, sendo indispensável aviso prévio.

1114) Um dos sentidos em que pode ser aplicado o princípio constitucional da impessoalidade, relativo à Administração Pública, é o de que

  • A) os atos administrativos que venham a ser publicados para conhecimento geral não podem trazer a identificação nominal da autoridade que os editou.
  • B) a publicidade de obras públicas não pode conter nomes, mas apenas símbolos, que caracterizem a promoção pessoal de autoridades.
  • C) a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.
  • D) a autoridade pública que pratica um ato administrativo, no exercício regular de sua competência, não pode ser por ele responsabilizada pessoalmente.
  • E) as entidades que integram a Administração Pública direta ou indireta não possuem personalidade jurídica.

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A alternativa correta é letra C) a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.

Vejamos cada alternativa, separadamente:

 

a)  os atos administrativos que venham a ser publicados para conhecimento geral não podem trazer a identificação nominal da autoridade que os editou.


Errado: o que a Constituição veda é a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, comportamento esse que, aí sim, viola a impessoalidade. Contudo, nada impede que atos administrativos sejam publicados com a identificação nominal da autoridade que os editou. É comum, por exemplo, que os decretos contenham, ao final, o nome do Chefe do Executivo, assim como de um Ministro de Estado ou Secretário estadual ou municipal da respectiva Pasta pertinente ao tema do decreto.

 

b)  a publicidade de obras públicas não pode conter nomes, mas apenas símbolos, que caracterizem a promoção pessoal de autoridades.


Errado: nem nomes e nem símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal são tolerados, o que encontra expressa vedação no texto constitucional, mais precisamente no art. 37, §1º, da CRFB, in verbis:

 

"Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

c)  a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.

 

Certo: de fato, aqui se encontra uma das implicações importantes extraídas do princípio da impessoalidade. Realmente, considerando a necessidade de que atendimento, sempre, do interesse público, os atos não podem ser voltados para favorecer ou prejudicar indivíduos determinados. Neste sentido, eis a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

     

d)  a autoridade pública que pratica um ato administrativo, no exercício regular de sua competência, não pode ser por ele responsabilizada pessoalmente.

 

Errado: bem ao contrário do que está aqui colocado, as autoridades podem, sim, vir a responder pessoalmente pelos atos que praticarem. A propósito, como bem se sabe, os servidores públicos podem ser responsabilizados nos planos civil, penal e administrativo, tratando-se, inclusive, de responsabilidades independentes umas das outras.

 

Neste ponto, eis os arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90:

 

" Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

(...)

 

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

 

e)  as entidades que integram a Administração Pública direta ou indireta não possuem personalidade jurídica.

 

Errado: por fim, manifestamente equivocada esta alternativa, porquanto as entidades integrantes da administração indireta, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, são detentoras de personalidade própria, o que se vê do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

(...)

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas."

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 69.

1115) Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens a seguir.

  • A) I e II.
  • B) I e IV.
  • C) II e III.

  • D) III e V.

  • E) IV e V.

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A alternativa correta é letra C) II e III.

 

I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.

 

ERRADO.

 

O princípio da legalidade significa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. Assim, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

 

O princípio da legalidade é aplicável tanto à Administração (sentido negativo) quanto aos administrados (sentido positivo). O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. Diferentemente, também vale para o particular ou administrado: se uma norma não proibir, o particular pode agir da maneira que melhor entender. Daí o erro do item.

 

A famosa frase de Hely Lopes Meirelles enfatiza: “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

 

Por fim, vale destacar que o poder discricionário não se exerce acima ou além da lei, mas como toda e qualquer atividade executória com sujeição a ela.

 

II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.

 

CERTO.

 

O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Em suma, a Administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.

 

Diz Hely Lopes Meirelles que o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.

 

III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.

 

CERTO.

 

O princípio da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

 

Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis. De fato, a moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo.

 

IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.

 

ERRADO.

 

O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. 

 

Na falta de disposição legal específica, a regra é que atos externos ou internos com efeitos externos, por alcançarem particulares estranhos ao serviço público, devam ser divulgados por meio de publicação em órgão oficial (diários oficiais).

 

No entanto, o conceito de publicidade não se resume às publicações na Imprensa Oficial e nos jornais diários de grande circulação. Como exemplo, temos a previsão na Lei 8.666/1993, que dispõe que na modalidade de licitação convite, fica dispensada a publicação do instrumento convocatório, mas não a publicidade nos quadros de aviso do órgão público.

 

Desse modo, vale o registro de que é possível que se dê publicidade a determinado ato em processo licitatório, mesmo que não haja publicação deste.

 

V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.

 

ERRADO.

 

A eficiência é princípio constitucional expresso na Administração pública, tratando-se do melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais), para melhor satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade dos usuários.

 

1116) Ainda acerca do Estado, do governo e da administração pública, julgue os itens seguintes.

  • A) 1.

  • B) 2.

  • C) 3.

  • D) 4.

  • E) 5.

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A alternativa correta é letra C) 3.

Gabarito: letra C.

 

c) 3. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe. – certa.

 

Realmente, a assertiva aborda a terceira acepção do princípio da impessoalidade, a qual afirma que deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)

 

Logo, mesmo que o ato seja pratica por funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, ele será válido, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.

 

Sendo assim, assertiva correta.

 

II – No direito administrativo, o princípio da legalidade significa que, assim como os particulares, os agentes públicos podem fazer tudo aquilo que o direito não lhes proibir, com a peculiaridade de que precisam agir de maneira fundamentada e buscando atender ao interesse público. – errada.

 

Em verdade, conforme o princípio da legalidade, diferentemente do que acontece com o particulares, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

 

Logo, assertiva incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

III – O princípio da supremacia do interesse público incide não apenas na aplicação do direito, por parte dos agentes públicos, mas igualmente na própria elaboração das normas jurídicas, ou seja, esse princípio atinge também os legisladores. – certa.

 

Realmente, o referido princípio também atinge os legisladores.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)

 

Portanto, item incorreto.

 

IV – O princípio da publicidade não possui caráter absoluto, pois, embora obrigue a divulgação dos atos do poder público, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo. – certa.

 

Realmente, o princípio da publicidade não possui caráter absoluto pois, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo.

 

Nessa linha, assertiva correta.

 

Vejamos na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Além das citadas exceções, é necessário ressaltarmos que o princípio da publicidade também não pode ser interpretado a ponto de permitir a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X), ou do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (CF, art. 5.º, XIV).

Digno de nota, contudo, o fato de o STF haver decidido que a divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência, não viola a intimidade ou a vida privada do servidor, uma vez que tal medida se refere à atuação dele enquanto agente estatal. Por conseguinte, a Corte entendeu que a exigência legal da publicação de tais dados é constitucional, deixando registrado que, para amenizar os possíveis riscos à segurança física do servidor, não é possível divulgar o seu endereço residencial e os números do seu CPF e da sua carteira de identidade (STF, Plenário, SS 3.902, j. 09.06.2011).

A partir do raciocínio exposto e dos exemplos citados, é possível inferirmos que o princípio da publicidade, assim como ocorre com todos os demais princípios constitucionais, não é absoluto, estando sujeito a ponderações destinadas à harmonização entre todos eles.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 187)

 

V – Por força do princípio da presunção de validade dos atos do poder público, esses atos devem ser considerados legítimos e produzir efeitos até que sejam anulados. A anulação desses atos apenas pode ocorrer pelo órgão competente do Poder Judiciário. – errada.

 

Em verdade, “Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 407)

 

Logo, assertiva incorreta.

 

Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

1117) O agente público somente pode praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico, em virtude do princípio administrativo da

  • A) impessoalidade.
  • B) imperatividade.
  • C) legalidade.
  • D) eficiência.
  • E) legitimidade.

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A alternativa correta é letra C) legalidade.

Gabarito: Letra C.

 

a) impessoalidade. – errada.

 

Na verdade, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade, e não do princípio da impessoalidade. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.

Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

b) imperatividade. – errada.

 

Na verdade, a imperatividade é uma atributo do ato administrativo, o qual autoriza que os atos administrativos sejam impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. Portanto, não tem o condão de obrigar que agente público somente possa praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 381).

c) legalidade. – certa.

 

Realmente, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade. Portanto, alternativa correta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176).

d) eficiência. – errada.

 

Na verdade, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade, e não do princípio da eficiência. Portanto, alternativa incorreta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

e) legitimidade. – errada.

 

Na verdade, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade, e não da legitimidade, ou melhor, do princípio da presunção de legitimidade. Portanto, alternativa incorreta.

“O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

1º) presunção de verdade (relativa aos fatos); e

2º) presunção de legalidade (relativa ao direito).

Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.

Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Assim, por exemplo, se um guarda de trânsito aplicar uma multa a um motorista por avanço de sinal, o motorista, para afastar a multa, tem que provar que não praticou a infração (por exemplo: juntando comprovante de que na data e horário constante do auto de infração seu veículo encontrava-se no estacionamento de um shopping center).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 211).

1118) A obrigação atribuída ao Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, não podendo atuar com objetivo de prejudicar ou favorecer determinadas pessoas, decorre do princípio da

  • A) moralidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) legalidade.
  • D) motivação.
  • E) imperatividade.

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A alternativa correta é letra B) impessoalidade.

Gabarito: Letra B.

 

b) impessoalidade. – certa.

 

Realmente, a obrigação do Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, sem atuar com objetivo de prejudicar ou favorecer determinadas pessoas decorre do princípio da impessoalidade. Portanto, alternativa correta.

Na lição e Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

Vejamos as demais alternativas:

 

a) moralidade. – errada.

 

Na verdade, conforme explicitado supra, decorre do princípio da impessoalidade e não da moralidade a obrigação do Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, sem atuar com objetivo de prejudicar ou favorecer determinadas pessoas. Portanto, incorreta a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

c) legalidade. – errada.

 

Na verdade, conforme explicitado supra, decorre do princípio da impessoalidade, e não da legalidade, a obrigação do Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, sem atuar com objetivo de prejudicar ou favorecer determinadas pessoas. Portanto, incorreta a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176).

d) motivação. – errada.

 

Na verdade, conforme explicitado supra, decorre do princípio da impessoalidade, e não da motivação, a obrigação do Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, sem atuar com objetivo de prejudicar ou favorecer determinadas pessoas. Portanto, incorreta a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da motivação determina que a Administração Púbica indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Trata-se de requisito moralizador, pois permite o controle, por parte dos administrados, da existência, da licitude e da suficiência dos motivos apontados pela Administração para a prática dos seus atos.

Motivos são as circunstâncias de fato ou de direito que autorizam ou determinam a prática de certo ato. Tratando-se de atos vinculados, o motivo determina que o ato seja praticado. Já quando o ato é discricionário, a presença do motivo apenas autoriza a consumação do ato.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 198).

e) imperatividade. – errada.

 

Na verdade, a imperatividade é um atributo do ato administrativo, o qual autoriza que os atos administrativos sejam impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. Portanto, não tem relação com a obrigação da Administração Pública de manter uma posição neutra em relação aos administrados, sem atuar com objetivo de prejudicar ou favorecer determinadas pessoas. Portanto, incorreta a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 381).

1119) De acordo com as assertivas seguintes, indique a alternativa correta:

  • A) apenas as alternativas I e V estão corretas;
  • B) apenas as alternativas I e III estão corretas;
  • C) apenas a alternativa III está correta;
  • D) apenas as alternativas I e IV estão corretas;
  • E) apenas as alternativas II e III estão corretas;

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) apenas a alternativa III está correta;

Julguemos cada afirmativa:

  

ERRADO

 

Na realidade, o princípio que fundamenta o reconhecimento da validade de ato praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, ao argumento de que os atos são do órgão e não do agente público, como pessoa física, vem a ser o princípio da impessoalidade, em um de seus aspectos.

 

A propósito, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público."

 

Equivocado, portanto, atribuir este efeito ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, tal como foi dito neste item, equivocadamente.

  

ERRADO

 

Na verdade, como uma das denominadas cláusulas exorbitantes, insere-se a mitigação da exceção do contrato não cumprido, na órbita dos contratos administrativos. Em regra, portanto, mesmo que a Administração torne-se inadimplente, o particular deve permanecer cumprindo suas obrigações contratuais. Apenas quando a impontualidade administrativa atingir prazo superior a 2 meses, a lei franqueia ao particular (além da extinção do contrato) a suspensão do cumprimento de suas obrigações, o que se extrai do art. 137, §2º, IV, e §3º, II, da Lei 14.133/2021:

 

"Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

 

(...)

 

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

 

(...)

 

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

 

(...)

 

§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:

 

I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

 

II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.

 

Não se pode afirmar, portanto, genericamente, que exista um pretenso direito do particular à exceção do contrato não cumprido, no âmbito dos contratos administrativos.

 

III – Em decorrência do princípio da hierarquia, que é restrito às funções administrativas e não aplicável às funções tipicamente legislativas e judiciais, a Administração Pública possui a prerrogativa de delegar e avocar atribuições, e também de rever os atos dos subordinados;  

CERTO

 

Integralmente correto o teor deste item, ao sustentar que o princípio da hierarquia insere-se apenas dentre as funções administrativas, não se estendo quando se trata de exercício típico da função legislativa ou da função jurisdicional. Neste caso, o que existe é uma divisão de competências, sem hierarquia e subordinação entre os membros de tais Poderes da República.

 

Ademais, também é verdadeiro sustentar que, da hierarquia, deriva, como uma de suas consequências, a possibilidade de delegação ou avocação de competências. O mesmo pode se dizer no tocante à possibilidade de revisão dos atos dos subordinados, do que pode resultar sua manutenção, revogação, anulação ou convalidação.

  

ERRADO

 

Em verdade, os atos administrativos possuem, dentre seus atributos, as presunções de legitimidade e de veracidade, as quais têm caráter meramente relativo (iuris tantum), porquanto admitem prova em contrário. Assim, o ato presume-se editado em conformidade ao ordenamento, assim como os fatos invocados presumem-se verídicos. No entanto, é possível demonstrar o contrário, cujo ônus recai sobre aquele que alega a invalidade ou a inveracidade dos fatos.

  

ERRADO

 

Por fim, não é verdade que inexistam exceções ao princípio da publicidade. A rigor, trata-se de uma regra geral, que comporta, sim, todavia, exceções, vale dizer, casos nos quais a Constituição admite o sigilo, consoante se depreende do disposto no art. 37, XXXIII, da CRFB, litteris:

 

"Art. 37 (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"    

 

Do acima exposto, apenas a proposição III é correta.

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

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1120) Julgue os itens seguintes com relação aos princípios da administração pública e do processo administrativo previstos na Lei n.º 9.784/1999.

  • A) I, II e III

  • B) I, II e IV.

  • C) I, III e V.

  • D) II, IV e V.

  • E) III, IV e V.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) II, IV e V.

Gabarito: letra D.

 

d) II, IV e V. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – O princípio da supremacia do interesse público não confere à administração os poderes de desapropriar, de requisitar e de policiar. – errada.

 

Em verdade, o princípio da supremacia do interesse público confere à administração os poderes de desapropriar, de requisitar e de policiar, ou seja, é o fundamento do poder de polícia administrativa.

 

Logo, assertiva incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

II – O princípio da legalidade, intimamente ligado à noção de estado de direito, representa uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. – certa.

 

Realmente, o princípio da legalidade está diretamente com o Estado de Direito e as garantias protetivas dos direitos individuais.

 

Logo, assertiva correta.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa,

legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

III – A administração pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade. – errada.

 

Em verdade, de acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do princípio da autotutela, administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade.

 

Portanto, assertiva incorreta.

 

Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:

STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 202)

 

IV – Entre os princípios do processo administrativo presentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade. – certa.

 

Realmente, essa é a previsão do art. 2º da Lei nº 9.784/99.

 

Portanto, item correto.

 

No texto legal:

 

“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

 

V – O princípio da publicidade determina a publicação oficial dos atos administrativos para que possam produzir efeitos externos. – certa.

 

O princípio da publicidade condiciona a eficácia dos atos administrativos a sua publicação.

 

Logo, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

1 110 111 112 113 114 404