Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1121) A administração pública resume-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. No desempenho dos encargos administrativos, o agente do poder público não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade.
- A) princípio da legalidade
- B) princípio da moralidade
- C) princípio da finalidade
- D) princípio da razoabilidade
- E) princípio da publicidade
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: anulada.
Vejamos a quais princípios o texto de Hely Lopes Meirelles faz referência:
A administração pública resume-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. No desempenho dos encargos administrativos, o agente do poder público não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade. = princípio da finalidade pública.
Decorrência do princípio da impessoalidade, o princípio da finalidade pública impõe que os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.182)
A administração pública resume-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. No desempenho dos encargos administrativos, o agente do poder público não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade. = princípio da legalidade.
O princípio da legalidade estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)
Nesse contexto, há duas alternativas possíveis (letra A e letra C), razão pela qual a questão foi, acertadamente, anulada pela banca.
Vejamos em que consistem os demais princípios apresentados:
b) princípio da moralidade - consiste em um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé. (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)
d) princípio da razoabilidade - diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 195)
e) princípio da publicidade - impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CF). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1º da CF), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção.
Dentre as exceções ao princípio da publicidade, destacam-se:
- informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e
- informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 107/108)
1122) A Emenda Constitucional n.º 19/1998 acrescentou aos princípios constitucionais da administração pública o princípio da eficiência. Esse passo visou dar garantia de maior qualidade na atividade pública e na prestação de seus serviços. A respeito do princípio da eficiência, assinale a opção incorreta.
- A) A introdução desse princípio na carta constitucional demonstra que o legislador constituinte não se contenta apenas com o cumprimento da legislação, segundo o princípio da legalidade estrita. É necessário observar a lei da forma mais eficiente possível.
- B) A falta de zelo na atuação do servidor público que resulta em desperdício de dinheiro público pode ser considerada ato ofensivo ao princípio da eficiência.
- C) O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução das finalidades do Estado.
- D) Foi fundamental a introdução do princípio da eficiência na Constituição Federal, pois esse princípio não podia ser implicitamente deduzido do rol constitucional dos princípios da administração pública existente até a Emenda Constitucional n.º 19/1998.
- E) O administrador público precisa produzir os resultados desejados, tendo obrigação de otimizar suas atividades, para que a administração pública não se torne ineficiente na gestão do aparelho público.
A alternativa correta é letra D) Foi fundamental a introdução do princípio da eficiência na Constituição Federal, pois esse princípio não podia ser implicitamente deduzido do rol constitucional dos princípios da administração pública existente até a Emenda Constitucional n.º 19/1998.
A resposta é letra D.
O princípio da eficiência, também chamado de princípio da qualidade dos serviços públicos, foi inserido no texto da CF/1988 por meio da Emenda Constitucional 19/1998, responsável pela Reforma Administrativa do Estado.
O princípio da eficiência é só modernamente expresso, porém, já era de aplicação implícita pela Administração.
O dever de eficiência corresponde ao dever de boa administração, já consagrado desde a Reforma Administrativa Federal empreendida pelo Decreto-lei 200/1967.
Essa antiga norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado, fortalece o sistema de mérito, sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso.
Por fim, fica o registro de que o princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda a Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional e rapidez. Sobre o tema, no REsp 1044158/MS, o STJ reconheceu o dever de indenizar do Estado devido à demora injustificada na concessão do ato de aposentadoria de servidor que preenchera os requisitos legais.
1123) Assinale a opção incorreta com relação ao princípio da legalidade dos atos da administração pública.
- A) Esse princípio constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
- B) A vontade da administração pública é a que decorre da lei.
- C) Por meio de simples ato administrativo podem ser concedidos direitos e criadas obrigações aos administrados.
- D) Esse princípio traz um sentido de certeza, garantia e limitação do poder do administrador.
- E) Em uma democracia, a visibilidade e a transparência do poder são ingredientes básicos para, no âmbito do referido princípio, permitir a atuação de mecanismo de controle pela população da conduta dos governantes.
A alternativa correta é letra C) Por meio de simples ato administrativo podem ser concedidos direitos e criadas obrigações aos administrados.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz uma expressão do princípio da legalidade.
c) Por meio de simples ato administrativo podem ser concedidos direitos e criadas obrigações aos administrados. – afronta o princípio da legalidade.
O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios.
São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).
O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.
Todavia, não é suficiente que o ato administrativo apenas não contrarie a lei (não pode ser contra legem), tampouco ele pode ir além da lei (praeter legem), só pode ser praticado segundo a lei (secundum legem). Por isso, o princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176
Nessa linha, nota-se que a alternativa de letra C ao afirmar que por meio de simples ato administrativo podem ser concedidos direitos e criadas obrigações aos administrados vai contra todos os preceitos do princípio da legalidade.
Portanto, é a alternativa que deve ser assinalada.
As demais expressam características do princípio da legalidade.
Vejamos:
a) Esse princípio constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. – certa.
b) A vontade da administração pública é a que decorre da lei. – certa.
d) Esse princípio traz um sentido de certeza, garantia e limitação do poder do administrador. – certa.
e) Em uma democracia, a visibilidade e a transparência do poder são ingredientes básicos para, no âmbito do referido princípio, permitir a atuação de mecanismo de controle pela população da conduta dos governantes. – certa.
1124) Demóstenes, servidor público federal, no desempenho de suas funções, somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e demais espécies normativas em virtude do princípio da
- A) moralidade.
- B) impessoalidade.
- C) legalidade.
- D) publicidade.
- E) eficiência.
1125) Assinale a alternativa correta.
- A) legitimidade, boa-fé, prevalência do interesse público sobre o particular, revogação e anulação.
- B) necessidade de licitação, poder de polícia, cláusulas exorbitantes, controle judicial e controle administrativo.
- C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- D) legalidade, impessoalidade, eficácia, aposentadoria compulsória ao titular de cargo efetivo após os 70 anos de idade e proibição de cumulação de cargos públicos remunerados.
A alternativa correta é letra C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Mais uma questão para ser resolvida com o famigerado "LIMPE". Os princípios expressos na Constituição Federal estão no artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Sendo assim, vamos às alternativas:
a) legitimidade, boa-fé, prevalência do interesse público sobre o particular, revogação e anulação.
ERRADA.
b) necessidade de licitação, poder de polícia, cláusulas exorbitantes, controle judicial e controle administrativo.
ERRADA.
c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CORRETA, esta é a resposta.
d) legalidade, impessoalidade, eficácia, aposentadoria compulsória ao titular de cargo efetivo após os 70 anos de idade e proibição de cumulação de cargos públicos remunerados.
ERRADA.
1126) São princípios constitucionais que vinculam a administração pública:
- A) Legalidade, impessoalidade, morosidade, publicidade e eficiência.
- B) Legalidade, discricionariedade, autocontrole de seus atos, impessoalidade e publicidade.
- C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- D) Legalidade, eficiência, fundamentação de suas decisões e sigilosidade.
A alternativa correta é letra C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A questão se refere aos princípios expressos na Constituição Federal. Lembre-se do "LIMPE":
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Sendo assim, vamos às alternativas:
a) Legalidade, impessoalidade, morosidade, publicidade e eficiência.
ERRADA.
b) Legalidade, discricionariedade, autocontrole de seus atos, impessoalidade e publicidade.
ERRADA.
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CORRETA, esta é a resposta.
d) Legalidade, eficiência, fundamentação de suas decisões e sigilosidade.
ERRADA.
1127) Em razão do princípio da legalidade, a Administração
- A) aplica a lei de acordo com o seu poder de discricionariedade.
- B) pode adotar postura divergente da lei, em estrita obediência aos interesses da Administração.
- C) possui a faculdade de adotar a lei, se essa não contraria os interesses públicos.
- D) torna-se absolutamente submissa às leis.
- E) adquire relativa submissão às leis.
A alternativa correta é letra D) torna-se absolutamente submissa às leis.
O princípio da legalidade não é uma peculiaridade da atividade administrativa, estando presente em todo o Estado Democrático de Direito. Tal princípio liga-se, basicamente, à ideia de que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve pautar-se na vontade popular.
E isso é bem simples de entender: Uma vez que se é a população quem escolhe seus representantes através do voto, presume-se que ela, a população, é quem atua, ainda que indiretamente, através da manifestação de seus representantes.
O conceito da Legalidade é o de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que estiver previsto em lei. Percebam que este conceito é o oposto do que é aplicado à iniciativa privada, ou seja, enquanto aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que não esteja proibido em lei, à administração apenas é permitido fazer o que esta determinar ou autorizar.
Letra A: Errada. A Administração Pública deve, obrigatoriamente, aplicar as leis, encontrando-se submissa a tais normas. Não há discricionariedade na decisão do Poder Público entre aplicar ou não as leis. A aplicação, em consonância com o princípio da legalidade, é obrigatória e vinculada.
Letra B: Errada. Não há que se falar na possibilidade de adoção de postura divergente daquelas legalmente previstas. O que deve ser levado em conta, no momento da atuação, é o interesse da coletividade, materializado nas normas componentes do ordenamento jurídico.
Letra C: Errada. A adoção das leis não é facultativa, mas sim obrigatória pela Administração Pública.
Letra D: Correta. De acordo com a legalidade, a Administração Pública apenas pode fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei. Tal como mencionado na alternativa, a submissão do Poder Público às leis que compõem o ordenamento jurídico deve ser total.
Letra E: Errada. A Administração Pública apenas deve fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei, não havendo que se falar em submissão relativa (mas sim absoluta) a tais normas.
Gabarito: Letra D
1128) Analise as afirmativas abaixo.
- A) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
- B) Todas as afirmativas estão corretas.
- C) Todas as afirmativas estão incorretas.
- D) Somente a afirmativa IV está correta.
A alternativa correta é letra D) Somente a afirmativa IV está correta.
Gabarito: letra D.
d) Somente a afirmativa IV está correta. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I - O princípio da legalidade aplicado à Administração Pública significa que ao agente público é permitido fazer tudo o que a lei não proíba. – errada.
Em verdade, o princípio da legalidade aplicado à Administração Pública significa que ao agente público preceitua que é permitido fazer apenas o que a lei autoriza.
Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
II - O princípio da moralidade consta expressamente das Constituições brasileiras, desde o império. – errada.
Em verdade, o princípio da moralidade não se coaduna com a ideia de império, isso porque, após a implementação desse princípio o administrador público não pode atuar como bem entender, devendo não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. No império, não havia nenhum controle desse tipo da atuação administrativa.
Logo, a assertiva encontra-se incorreta.
Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho:
“O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram.
O art. 37 da Constituição Federal também a ele se referiu expressamente, e pode-se dizer, sem receio de errar, que foi bem aceito no seio da coletividade, já sufocada pela obrigação de ter assistido aos desmandos de maus administradores, frequentemente na busca de seus próprios interesses ou de interesses inconfessáveis, relegando para último plano os preceitos morais de que não deveriam afastar-se.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 75)
III - Os atos discricionários da Administração Pública não precisam ser motivados, não se lhes aplicando o princípio face à liberdade concedida aos administradores públicos. – errada.
Em verdade, os atos discricionários não dispensam a motivação, todos os atos administrativos são dotados dos elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Ademais, a discricionariedade desses atos está presente apenas nos elementos motivo e objeto, logo, os demais estão previstos em lei e serão sempre vinculados.
Sendo assim, o item está incorreto.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo. Quando o ato a ser praticado é vinculado, de forma que a autoridade administrativa não tem margem para decidir acerca da conveniência e oportunidade para editá-lo, a ocorrência do motivo determina a prática do ato. Já no caso de ato discricionário, como há espaço de decisão para a autoridade administrativa (possibilidade de análise de conveniência e oportunidade), a presença do motivo apenas autoriza a prática do ato.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 367)
“Segundo a doutrina tradicional, a discricionariedade, quando existente, residirá apenas nos elementos motivo e objeto, que constituem o núcleo do que a doutrina chama de mérito do ato administrativo. O mérito do ato é a valoração dos motivos e a escolha de seu objeto. Os demais elementos do ato administrativo discricionário (competência, finalidade e forma) serão sempre vinculados (subordinados à lei).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 221)
IV - A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. – certa.
Realmente, conforme visto acima, a publicidade não é elemento do ato administrativo, porém, é requisito de eficácia e moralidade.
Logo, item correto.
Nessa linha:
“Assim, se não houver norma determinando a publicação, os atos administrativos que não gerem efeitos externos à Administração (como uma portaria que cria um grupo de trabalho), não precisam ser publicados, ficando atendido o princípio da publicidade mediante a comunicação aos interessados, que normalmente recebem cópia do ato e atestam a ciência mediante assinatura do documento original.
Adotado esse raciocínio, podemos afirmar que o dever de publicação somente recai sobre os atos que gerem efeitos externos à Administração (por exemplo, um edital de abertura de uma licitação ou concurso público) ou quando haja norma legal determinando a publicação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 188)
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
1129) Analise as afirmativas abaixo.
- A) Somente a afirmativa IV está correta.
- B) Todas as afirmativas estão corretas.
- C) Todas as afirmativas estão incorretas.
- D) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
1130) É CORRETO afirmar que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
- A) ilegalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B) legalidade, pessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência.
- C) legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência.
- D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A alternativa correta é letra D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E ficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, gabarito LETRA D.
