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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1141) O princípio da moralidade administrativa

  • A) pode acarretar a invalidade de ato administrativo, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
  • B) é observado quando o administrador público edita atos conforme os seus valores morais.
  • C) se não atendido quando da prática de ato administrativo, não pode ser controlado pelo cidadão, apenas pelo prejudicado.
  • D) pode ensejar a revogação de ato administrativo, a ser praticada exclusivamente pelo Poder Judiciário.

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1142) O princípio administrativo que obriga o administrador público a conferir igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica é o princípio da:

  • A) eficiência.

  • B) legalidade.
  • C) impessoalidade.

  • D) proporcionalidade.
  • E) moralidade administrativa.

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

b)  legalidade.

 

Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

d)  proporcionalidade.

 

Incorreto. Observe que o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 


e)  moralidade administrativa.

 

Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

1143) Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que:

  • A) as afirmativas I, II, III, IV e V.
  • B) apenas as afirmativas I, II e IV.
  • C) apenas as afirmativas I, III e IV.
  • D) apenas as afirmativas I, III e V.
  • E) apenas as afirmativas II, III e V.

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A alternativa correta é letra C) apenas as afirmativas I, III e IV.

Estão incorretos os itens II e V. Vejamos.
 

Item II - INCORRETO. A discricionariedade administrativa é a margem de conveniência e de oportunidade garantida por lei. A conduta do servidor na ausência de lei é arbitrariedade e não discricionariedade, daí a incorreção do quesito. Afinal, os servidores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei autorizar ou permitir. Logo, o espaço de discricionariedade deve ser garantido expressa ou implicitamente por lei.

Item V - INCORRETO. Com base no princípio da eficiência, da moralidade, e em outros fundamentos constitucionais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 13, entendeu que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

Os demais quesitos estão corretos.

Item I - CORRETO. Dentre as aplicações do princípio da impessoalidade, destaca-se a realização de concurso público, o qual, em última análise, é também aplicação do princípio mais específico da isonomia.

Item III - CORRETO. Perfeito. Um exemplo, infelizmente real, é a empresa de determinado agente público sagrar-se vencedora da licitação. A Lei 8.666, de 1993, não veda, a priori, a participação de parentes no corpo societário das empresas. O problema é, por vezes, a coincidência. O servidor é presidente da comissão de licitação e a empresa vencedora, por exemplo, é da sua esposa. Assim, apesar da legalidade formal, o ato está marcado pela imoralidade.

Item IV - CORRETO. O princípio da eficiência exige o uso racional dos recursos públicos, em atendimento ao interesse público.

1144) Entre os princípios constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que

  • A) a Administração prescinde de justificar seus atos.
  • B) ao administrador é lícito fazer o que a lei não proíbe.
  • C) os interesses públicos e privados são eqüitativos entre si.
  • D) são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público.
  • E) são insusceptíveis de controle jurisdicional, os atos administrativos.

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A alternativa correta é letra D) são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público.

O direito público é indisponível, logo inalienáveis, daí a correção do item D.

Vamos identificar os erros.

Item A (os atos devem ser motivados!).

Item B ( o que a lei autoriza ou permite).

Item C (os interesses públicos prevalecem sobre os individuais).

Item E (vigora a jurisdição UNA).

1145) A legalidade, como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando

  • A) autorizados ou permitidos em lei.
  • B) não vedados em lei.
  • C) indicada sua fundamentação.
  • D) tenha competência para tanto.
  • E) objetivam interesse público.

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A alternativa correta é letra A) autorizados ou permitidos em lei.

O princípio da legalidade é bem mais amplo do que a mera sujeição do administrador à lei formal, enfim, está preso em sua atuação ao Direito, ao ordenamento jurídico, às normas e aos princípios constitucionais, sem falar das normas regulamentares por ele editadas. Obviamente, algumas disciplinas são separadas pelas constituições à disciplina de lei formal (reserva de lei), ou seja, necessariamente resultante da tramitação no Poder Legislativo.

No entanto, os limites do princípio da legalidade devem ser questionados. A doutrina registra que, em casos de prestações pessoais ou patrimoniais, o princípio tem força absoluta (estrita legalidade), decorrente da norma que estabelece que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Já no que diz respeito ao processo administrativo, o entendimento doutrinário é o de que a Administração não pode eximir-se de decidir os pedidos em razão de inexistirem normas de competência expressa, pois ao processo administrativo foram dadas as mesmas garantias constitucionais do processo judicial (art. 5º, LV, da CF/1988). Assim, ao administrador não é permitido lançar o administrado à via mais dificultosa: a judicial. Deve-se considerar que o ordenamento jurídico supre suas próprias lacunas, mediante a aplicação/criação de normas.
 
Por fim, a doutrina aponta situações em que o princípio da legalidade sofrerá constrições (restrições) temporáriasmedidas provisórias (espécies normativas efêmeras), estado de defesa e de sítio (o Presidente da República é quem decreta, não há lei formal).

Legal, e os quesitos, não serão examinados? Calma, vamos lá!

A resposta é letra A.

O erro da letra B é que aos particulares é permitido praticar atos não vedados em lei.

O erro da letra C é que existem atos administrativos que dispensam a fundamentação, a motivação. Um exemplo clássico é a dispensa imotivada dos detentores de cargos comissionados. Será que a Dilma vai declarar o motivo da dispensa do atual Ministro do Trabalho? Acredito que não!

A letra D não está errada, quando lida isoladamente. Porém, perceba que o enunciado foi claro ao exigir "(...) especificamente, consiste mais em que, (...)". Isso mesmo. O candidato deve procurar a resposta mais específica!

A letra E não está, igualmente, errada, mais uma vez, quando lida isoladamente. O alcance do interesse público não é algo só específico ao princípio da legalidade.

1146) O princípio constitucional do Direito Administrativo, cuja observância forçosa, na prática dos atos administrativos, importa assegurar que, o seu resultado, efetivamente, atinja o seu fim legal, de interesse público, é o da

  • A) legalidade.
  • B) publicidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) razoabilidade.
  • E) moralidade.

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade.

Atingir fim legal é alcançar o interesse público. Interesse público é finalidade pública. Finalidade pública é uma das faces do princípio da impessoalidade.
 

1147) No que se refere ao conceito, às fontes e aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) A vedação constitucional e legal de promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou impessoalidade.
  • B) Conforme a doutrina, não há relação entre o princípio da razoabilidade e a proibição de excesso ou a compatibilidade entre meios e fins.
  • C) As organizações sociais compõem a administração pública indireta.
  • D) Por não terem personalidade jurídica, os órgãos públicos não têm capacidade processual, mesmo quando atuam na defesa de prerrogativas próprias.

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A alternativa correta é letra A) A vedação constitucional e legal de promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou impessoalidade.

Alternativa correta: "a".Comentários: Princípio da Impessoalidade: este princípio pode ser analisado de duas formas:1ª forma: ao administrador é vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que o identifique em obras ou serviços públicos realizados por ele (art. 37, § 1°[1], CF). Logo, os atos praticados pelos agentes são imputados à administração e não ao agente que os executou. Por isso, o art. 37, § 6°[2], CF estabelece que a pessoa jurídica responderá pelos danos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros.Obs. 1: o STF já decidiu que slogans que caracterizem promoção pessoal violam o princípio da impessoalidade.Obs. 2: é importante lembrar que os símbolos utilizados pela República Federativa do Brasil, Estados Membros, DF e Municípios podem ser utilizados conforme prevê o art. 13, §§ 1° e 2°[3] da CF.   2ª forma: os agentes públicos no exercício de suas funções devem visar o interesse público (interesse de toda a coletividade), sem qualquer favoritismos ou perseguição a quem quer que seja. Caso contrário à atuação estará viciada pelo desvio de finalidade e deverá ser anulada já que não admite convalidação. Ex.: um superior hierárquico remove um subordinado apenas por ser seu inimigo político.Obs.: neste segundo sentido, o princípio da impessoalidade equivale ao princípio da finalidade.

Comentários das demais alternativas:b) Princípio da Razoabilidade: também é chamada de proporcionalidade e trata da adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior aquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Ex.: uma sanção extremamente exorbitante aplicada a um servidor viola o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade.c) As organizações sociais NÃO compõem a administração pública indireta. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas por particulares que desempenham serviços não exclusivos de Estado, como a saúde, cultura, preservação do meio ambiente etc.d) Os órgãos públicos serão sempre despersonalizados, o que os leva a inviabilidade de responderem em juízo por seus atos, sendo a pessoa jurídica ao qual o órgão pertença a responsável. Entretanto, existem órgãos que podem litigar em juízo, vejamos: 1) o MP move ação de improbidade, ação civil pública, ação penal pública etc.. Tal legitimidade é ativa; b) os órgãos independentes e autônomos poderão litigar em juízo para defesa de suas prerrogativas. Ex.: Presidência da República e Ministério, respectivamente; 3) o CDC no art. 82, III[1] prevê a legitimidade de órgãos para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores em juízo; 4) as mesas da Câmara e dos Senados (órgãos públicos) têm legitimidade para a propositura de ADIN e ADEC conforme art. 103, II e III[2], da CF.

[1] Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:  (...) III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

[2] Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados.

[1] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

[2] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

[3] Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

1148) Indique o princípio imediatamente relacionado ao ato administrativo praticado visando à finalidade legal.

  • A) eficiência
  • B) impessoalidade
  • C) legalidade estrita
  • D) moralidade
  • E) publicidade

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A alternativa correta é letra B) impessoalidade

Para boa parte da doutrina, em uma de suas acepções, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.
 
Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.
 
Para esses doutrinadores, a atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento dos interesses públicos. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade. E o gabarito é a letra B!

1149) Com a Reforma Administrativa de 1998, a “Nova Administração Pública” introduz, pela emenda 19/98, o princípio da:

  • A) legalidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) moralidade.
  • D) eficiência.
  • E) publicidade.

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A alternativa correta é letra D) eficiência.

Mais do que qualquer outra coisa, a Nova Administração Pública, ou Administração Gerencial é um ideário, isto é, um conjunto de ideias que prega a adaptação de uma série de conceitos muito próprios à iniciativa dentro do serviço público (com adaptações, claro). Ideias como participação nos resultados, pactos por melhoria de gestão, transparência, e outras, ganham força nesse modelo. Para alguns autores, a Administração Gerencial é uma espécie de ‘evolução natural’ do modelo que a antecedeu, em termos conceituais, o Burocrático, que passou mesmo a ser visto (pejorativamente) como sinônimo de lentidão, de atraso, o que não é verdade, diga-se.

Com efeito, na burocracia, com a tendência (também natural) do apego ao rigorismo das normas, já que, para tal escola, administrar é seguir normas, o que há é um agigantamento da máquina administrativa, que passe a ter mais e mais métodos e pessoas envolvidos com o controle, por exemplo.

Diante disso, a Reforma Administrativa do Estado Brasileira iniciada em meados da década de 1990, culminando com a Emenda Constitucional 19, de 1998, introduz expressamente novo princípio para Administração Pública – a eficiência, quase como que num alerta para os agentes públicos: é preciso que o Estado aja melhor, fazendo as melhoras escolhas, face a demandas crescentes da população.

Daí nosso gabarito – letra D, já que o princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional tão só na reforma de 1998.
 
DETALHE – todos os demais princípios são expressos da Administração Pública, mas constam desde o texto originário da CF/1988. 

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1150) A doutrina aponta como restrições excepcionais ao princípio da legalidade:

  • A) II, apenas.
  • B) III, apenas.
  • C) I e II, apenas.
  • D) I e III, apenas.
  • E) I, II e III.

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A alternativa correta é letra E) I, II e III.

A resposta é letra E.
 
Essa é uma questão de fundo estritamente doutrinário.
 
Celso Antônio Bandeira de Mello aponta determinadas situações em que o princípio da legalidade sofrerá constrições (restrições) temporárias:
 
>> Medidas provisórias (espécies normativas efêmeras, com força de lei, enfim, para o autor não são leis),
 
>> Estado de defesa, e
 
>> Estado de sítio.
 
No estado de crises (sítio e defesa), o Presidente da República é quem decreta, não há lei formal. Daí o autor considerar como constrição provisória ao princípio da legalidade.

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