Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1101) Considerando os conceitos, os princípios e as fontes do direito administrativo, bem como os poderes e a organização administrativa, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
ITEM CERTO. Segundo a Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1102) O princípio constitucional que assegura a transparência da conduta dos agentes da Administração Pública e tem por fundamento assegurar aos administrados a possibilidade de controlar a legitimidade dos atos administrativos é o Princípio da:
- A) Legalidade.
- B) Eficiência.
- C) Publicidade.
- D) Autotutela.
- E) Impessoalidade.
A alternativa correta é letra C) Publicidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o enunciado da questão conceitua o princípio da publicidade. Efetivamente, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Legalidade.
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
b) Eficiência.
Incorreto. Na verdade, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
d) Autotutela.
Incorreto. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
e) Impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
1103) Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade vinculam-se, originalmente, à noção de administração
- A) patrimonialista.
- B) descentralizada.
- C) gerencial.
- D) centralizada.
- E) burocrática.
A alternativa correta é letra E) burocrática.
Há três tipos de gramáticas, a saber: patrimonialista, burocrática e gerencial.
A fase patrimonialista foi marcada por imoralidades, como nepotismo e corrupção.
Já com a Reforma Burocrática houve a tentativa de se imprimir mais profissionalismo, mais meritocracia (concursos públicos), mais moralidade e legalidade.
E, por fim, no gerencialismo, o foco são os resultados, a regra da boa administração, mais arejada, mais leve, mais eficiente.
Obviamente, a cada nova gramática, não há a abolição da gramática anterior (apenas uma tentativa!), ou seja, apesar de estarmos nos diais atuais sob os auspícios do Gerencialismo, há ainda um pouco de nepotismo e corrupção (traços do patrimonialismo) e formalismo (característica da burocracia).
Retomando a questão, percebam que ORIGINARIAMENTE é na burocracia (sistema racional-legal) (alternativa E) que surgem princípios como legalidade e moralidade.
Excelente questão, começando pela interpretação do enunciado!
Resposta: alternativa E.
1104) A atividade desenvolvida pela Administração Pública deve ser atribuída aos órgãos e entidades em nome das quais foram praticadas e não à pessoa do administrador. Trata-se do princípio da:
- A) legalidade;
- B) moralidade;
- C) publicidade;
- D) impessoalidade;
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra D) impessoalidade;
Gabarito: LETRA D.
A questão trata dos princípios explícitos na Constituição Federal¹:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Os princípios norteiam o ordenamento jurídico, contudo seus ‘conceitos’ são descritos pela doutrina.
Vale ressaltar que os princípios possuem caráter abstrato, ampla interpretação, sem qualquer relação de hierarquia entre eles, e sim ponderação, vejamos as assertivas tomando como base a obra do Professor Ricardo Alexandre².
a) legalidade;
INCORRETA. O princípio correspondente ao enunciado é o da impessoalidade. Sobre o princípio da legalidade o professor discorre:
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
b) moralidade;
INCORRETA. Já a moralidade o autor pondera:
O princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
c) publicidade;
INCORRETA. Este princípio tem o condão de assegurar ao cidadão o acesso à atuação da Administração conforme a Lei, razão pela qual, em regra, os atos devem ser públicos.
O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.
d) impessoalidade;
CORRETA. O princípio da impessoalidade impõe a Administração, em suma, a consecução do interesse público, e não o interesse pessoal.
As realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas.
e) eficiência.
INCORRETA. Em relação ao princípio da eficiência, Ricardo Alexandre dispõe:
O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.
¹Constituição Federal.
²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.
1105) No que tange aos princípios do Direito Administrativo, assinale a opção correta.
- A) O princípio da moralidade administrativa se vincula a uma noção de moral jurídica, que não se confunde com a moral comum. Por isso, é pacífico que a ofensa à moral comum não implica também ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
- B) O princípio da autotutela faculta a Administração Pública que realize policiamento dos atos administrativos que pratica.
- C) O princípio da impessoalidade relaciona-se ao fim legal previsto para o ato administrativo.
- D) A inobservância ao princípio da proporcionalidade pelo ato administrativo, por dizer respeito ao mérito do ato, não autoriza o Poder Judiciário a sobre ele se manifestar.
- E) O princípio da continuidade do serviço público impediu que ocorresse um abrandamento com relação à proibição de greve nos serviços públicos.
A alternativa correta é letra C) O princípio da impessoalidade relaciona-se ao fim legal previsto para o ato administrativo.
A alternativa C está perfeita. O princípio da impessoalidade é dupla face, ora isonomia, ora finalidade.
Alternativa A - INCORRETA. Se você é dono de uma empresa e nomear um parente, não há imoralidade (no sentido comum), haverá, eventualmente, dor de cabeça na hora de dispensar! Agora, se você é gestor público e nomeia um parente para cargo comissionado, portanto, sem concurso público, há ofensa aos costumes internos (moralidade jurídica) e aos costumes encontrados no seio da atual sociedade. Enfim, apesar de moralidade comum não se confundir com a jurídica, é possível, no caso concreto, um ato ofensivo à moralidade comum repercutir na esfera administrativa.
Alternativa B - INCORRETA. O regime jurídico administrativo é informado por um conjunto de prerrogativas (faculdades, poderes) e sujeições/restrições (deveres). Então, o princípio da autotutela é faculdade ou é dever? DEVER. Isso mesmo. A banca afirmou ser uma faculdade (prerrogativa)! Princípios, como da autotutela, da legalidade, impessoalidade, moralidade, são deveres, encargos, para os gestores públicos.
Alternativa D - INCORRETA. A proporcionalidade e razoabilidade são importantes princípios que limitam a conduta discricionária da Administração Pública. Isso mesmo. O Poder Judiciário, acaso provocado, pode controlar atos discricionários, com base na razoabilidade.
Alternativa E - INCORRETA. O princípio da continuidade apenas restringe, limita o direito de greve. Referido direito poderá ser exercido nos limites da lei. Não há, portanto, um impedimento, apenas uma restrição.
1106) Assinale a opção correta, relativamente ao princípio da legalidade.
- A) Tal princípio é de observância obrigatória apenas para a Administração direta, em vista do caráter eminentemente privatístico das atividades desenvolvidas pela Administração indireta.
- B) Não se pode dizer que todos os servidores públicos estejam sujeitos ao princípio da legalidade, na medida em que, para alguns, sua conduta profissional é regida precipuamente por regulamentos, editados pelo Poder Executivo.
- C) A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever - e não a simples faculdade - de revogar o ato.
- D) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei.
- E) O princípio da legalidade é característico da atividade administrativa, não se estendendo à atividade legislativa, pois esta tem como característica primordial a criação de leis, e não sua execução.
A alternativa correta é letra D) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei.
O princípio da legalidade não é restrito à Administração Direta e Indireta e ao Poder Executivo, enfim, também vale para os Poderes Judiciário e Legislativo e para os particulares, mas com outro enfoque (legalidade constitucional): se uma norma não proibir, o particular, dispondo de forma livre de sua vontade, pode agir da maneira que melhor entender. Pode-se, previamente, concluir que a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.
Isso significa que o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, e sim só o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes, o princípio da legalidade para o administrador significa "deve fazer assim", enquanto para os particulares, "pode fazer assim".

Prontos? Vamos quesitos.
Alternativa A - INCORRETA. O erro é que os princípios são válidos para TODA a Administração Pública Direta e Indireta. Isso mesmo. Apesar de, na Indireta, encontrarmos entidades empresariais (CEF e BB, por exemplo), tais pessoas de direito privado devem atentar fielmente para a legalidade, moralidade, impessoalidade e tantos outros princípios da Administração.
Alternativa B - INCORRETA. É muito comum acharmos que o princípio da legalidade refere-se ao atendimento exclusivo da lei expedida pelo Poder Legislativo. A história não é bem assim! O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal.
A reserva legal, como o próprio nome autodenuncia, exige que a matéria seja veiculada por meio de lei formal.
Já a legalidade, em seu sentido amplo, abarca desde os legislativos (os primários) até os mais comezinhos atos administrativos normativos, como, por exemplo, regulamentos, portarias e instruções.
Assim, os regulamentos expedidos pelos chefes do Executivo atendem ao princípio da legalidade, donde decorre a incorreção do quesito.
Alternativa C - INCORRETA. A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever de ANULAR o ato e não de REVOGÁ-LO.
Alternativa D - CORRETA. O item está perfeito. Conforme a legalidade, o gestor público só fica autorizado, nessa qualidade, a praticar os atos que estejam previstos em lei.
Alternativa E - INCORRETA. O Estado moderno se apoia, primordialmente, em duas grandes funções: a de criar as leis (atividade legiferante) e a de aplicar a lei, executá-la (atividades administrativa e judicante). A atividade executória decorre da permissão concedida pela atividade legiferante, certo? Logo é inconcebível que a observância do princípio da legalidade fique adstrita à atividade administrativa e judicante. Ao contrário disso, os princípios gozam da função normogenética, vinculando o legislador, quando da elaboração das normas, ao atendimento da carga normativa dos princípios.

1107) Pode-se afirmar que: I. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade na administração pública. II. a moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins. III. nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são penas alternativas, não sendo lícita a aplicação cumulativa delas, em caso de ato de improbidade administrativa. IV. a legalidade meramente formal não é suficiente para legitimar os atos da administração pública; é necessária, também, a realização efetiva e eficiente do interesse público. V. a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade. Estão corretas as afirmativas:
- A) I, II, III, IV e V.
- B) apenas I, II, III e IV.
- C) apenas I, III, IV e V.
- D) apenas I, II, IV e V.
- E) apenas II, III, IV e V.
A alternativa correta é letra D) apenas I, II, IV e V.
Só o item III é incorreto, porque as penalidades podem ou não ser cumulativas, aplicando-se o princípio da dosimetria da pena. A probidade é um aspecto da moralidade. De acordo com o Dicionário Aurélio (eletrônico), probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja,conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa, tal como afirmado pelo examinador.
De fato, a Constituição Federal dispensou trato diferenciado à probidade. Vejamos o que prevê o §4º do art. 37:
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O assunto improbidade é tão importante na ordem jurídica brasileira, a ponto de contar com norma própria: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a ser tratada em tópico específico.
Perceba que o item I fala em nepotismo como uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade na Administração Pública. Como ressaltado o nepotismo, em sua origem, é ofensa à moralidade. No entanto, é aplicação de outros princípios, como o da impessoalidade e da eficiência.
Gabarito: "D".
1108) Sobre os princípios constitucionais da administração pública, pode-se afirmar queI. o princípio da legalidade pode ser visto como incentivador do ócio, haja vista que, segundo esse princípio, a prática de um ato concreto exige norma expressa que o autorize, mesmo que seja inerente às funções do agente público;II. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa;III. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade;IV. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo;V. a aplicação do princípio da moralidade administrativa demanda a compreensão do conceito de “moral administrativa”,o qual comporta juízos de valor bastante elásticos;VI. o princípio da eficiência não pode ser exigido enquanto não for editada a lei federal que deve defini-lo e estabelecer os seus contornos.
- A) I, II, III e IV.
- B) II, III, IV e V.
- C) I, II, IV e VI.
- D) II, III, IV e VI.
- E) III, IV, V e VI.
A alternativa correta é letra B) II, III, IV e V.
Os únicos itens incorretos são o I e VI.
No item I, a banca foi brincalhona (incentivador do ócio, que piada!).
No item VI, o erro é que o princípio é aplicado independentemente de lei. Os princípios, todos eles, têm existência autônoma. Isso mesmo. É possível controlarmos os atos administrativos com base nos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e tantos outros.
Gabarito: "B"
1109) De acordo com a Constituição Federal, são princípios básicos da Administração Pública:
- A) legalidade, moralidade e eficiência.
- B) efetividade, legalidade e moralidade.
- C) eficiência, produtividade e efetividade.
- D) legalidade, efetividade e discricionariedade.
- E) moralidade, impessoalidade e produtividade.
A alternativa correta é letra A) legalidade, moralidade e eficiência.
A resposta é letra “A”.
Em termos constitucionais, o Capítulo VII, do Título III (Da organização do Estado), da Constituição de 1988, consagra as normas básicas regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, proclamando os princípios constitucionais essenciais para a probidade e transparência na gestão da coisa pública. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF (LIMPE):
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade e
Eficiência.
Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União; estados; Distrito Federal, e municípios) e respectivas Administrações Direta e Indireta. Façamos a leitura do teor do referido dispositivo constitucional:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
Perceba que o comando constitucional também se dirige a toda a Administração Indireta, independentemente da natureza jurídica da entidade. Assim, mesmo entidades da Administração Pública que explorem atividades econômicas, como o Banco do Brasil e a Petrobras, submetem-se aos princípios constitucionais da Administração Pública.
1110) De acordo com a Constituição, o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional e com resultados positivos para o serviço público é
- A) Legalidade.
- B) Eficiência.
- C) Moralidade.
- D) Finalidade.
- E) Impessoalidade.
A alternativa correta é letra B) Eficiência.
A resposta é letra “B”.
O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional e rapidez; em síntese, deve ser eficiente. Sobre o tema, vejamos esta manifestação do STJ (REsp 1044158/MS):
1. Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna.
2. É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, notadamente pelo princípio da eficiência, que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados.
3. Não demonstrados óbices que justifiquem a demora na concessão da aposentadoria requerida pela servidora, restam malferidos os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna.
4. Legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria.
5. No caso, como a lei fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de aposentadoria, o descumprimento desse prazo impõe ao administrador competente o dever de justificar o retardamento, o que gera uma inversão do ônus probatório a favor do administrado. Assim, cabe ao Estado-Administração justificar o retardo na concessão do benefício. Se não o faz, há presunção de culpa, que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado.
Referência doutrinária (Fernanda Marinela)
O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional (por Fernanda Marinela).
