Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1081) Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, os quais devem ser obedecidos pela administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Desse modo, de fato, a administração municipal deverá obedecer ao princípio da moralidade. Portanto, assertiva CORRETA.
1082) Julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal, os princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: errado.
A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a densidade e conteúdo; entretanto, a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional.
O princípio da legalidade, também chamado de legalidade ampla, não se confunde com o princípio da legalidade para o setor público, tampouco com o princípio da reserva legal, reserva de lei ou legalidade estrita.
O princípio da legalidade ampla, ou legalidade para o cidadão, enunciado em sua versão mais genérica no art. 5º, II, prescreve que:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Lei aqui entenda-se tanto a lei em sentido formal, aprovada pelo processo legislativo das leis, como atos com força de lei e atos administrativos expedidos nos limites da lei (resoluções, portarias, decretos). Lei aqui está no sentido lato senso, de regra jurídica.
Já o princípio da reserva de lei ou legalidade estrita, exige a edição de lei em sentido estrito, como por exemplo, a exigência de lei para estabelecimento das hipóteses de interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII); a exigência de lei para fixação da remuneração dos servidores do poder executivo (art. 37, X); as regras para aquisição da nacionalidade brasileira, que deverão ser previstas em lei (art. 12, II, a). Errada, portanto, a questão, pois é a reserva de lei que atinge certas matérias especificadas no texto constitucional.
O princípio da legalidade para o setor público assume uma outra conotação, na medida em que, se para o particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíba, para o administrador público é defeso (proibido) agir sem respaldo expresso da lei.
Tratando agora das nomenclaturas comumente presentes em concursos, como nesta prova do Cespe/Unb, o princípio da legalidade ou legalidade ampla abrange um número maior de matérias constitucionais, possuindo, portanto, uma maior abrangência, maior amplitude. Já o princípio da legalidade estrita, reserva legal ou reserva de lei abrange um menor número de matérias, mas com maior conteúdo, importância, maior garantia frente ao Estado, sendo pacífico considerar que este princípio possui uma maior densidade. Errada, portanto, a questão, já que afirma que a reserva de lei é mais restrita no que concerne a densidade e conteúdo.
Em resumo, temos as seguintes características para os princípios da legalidade e da reserva de lei:
LEGALIDADE | RESERVA DE LEI |
Vocábulo "lei" empregado em sentido amplo (norma jurídica em geral) | Vocábulo "lei" empregado em sentido estrito - estrito senso (lei formal) |
Engloba as leis e os atos administrativos que as regulamentam | Só admite lei ou ato normativo com força de lei (ex: medida provisória, resolução do Congresso Nacional, decreto autônomo) |
Alcance amplo | Alcance restrito |
Menor densidade normativa | Maior densidade normativa |
1083) Após constatar a morosidade no serviço de atendimento ao público em diversos órgãos do executivo municipal, o Prefeito da cidade de Campo Largo informatizou referidos órgãos e contratou a empresa DataSoftware Municipal Ltda, por meio de regular processo licitatório, para ensinar aos servidores noções de informática. Em virtude da iniciativa acima descrita, restou patente a melhoria no atendimento aos munícipes. O princípio da Administração Pública observado no caso em tela denomina-se:
- A) imperatividade.
- B) publicidade.
- C) tipicidade.
- D) ) eficiência.
- E) motivação.
A alternativa correta é letra D) ) eficiência.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Nesse contexto, perceba que o serviço estava moroso e ineficiente. Após esta constatação da defeituosidade do serviço, decidiu-se implementar mudanças na sua prestação por meio de contratação de uma empresa privada para que se ensinasse informática aos servidores, o que melhorou significativamente o serviço prestado.
Desse modo, perceba que buscou-se dar materialidade o princípio da eficiência no serviço público, melhorando significativamente o desempenho de seus agentes, com o fim de lograr os melhores resultados. Esta é uma das vertentes do princípio da eficiência, conforme ensinamentos de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 84)
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais princípios apresentados pela questão, temos o seguinte:
a) imperatividade.
Em verdade, trata-se de um atributo do ato administrativo, que afirma que, desde editado, o ato tem aptidão para obrigar o cumprimento a terceiros, não dependendo de sua declaração de invalidade ou validade, ou mesmo da concordância do administrado. Vejamos (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
b) publicidade.
Este princípio exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração, conforme preconiza Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 72):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
c) tipicidade.
Estamos diante de um atributo do ato administrativo, que determina a correspondência dos atos administrativos a figuras previamente estabelecidas em lei, conforme ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 534):
Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade 'é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados'.
e) motivação.
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 400), a motivação é a exposição de motivos, a fundamentação na qual se apresentam a regra de direito habilitante e os fatos que o agente se estribou para decidir, além de ser, muitas vezes, a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado. Vejamos:
É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
1084) João, objetivando adquirir determinado imóvel no bairro X, fica sabendo, por meio de amigos, que, nessa região, será construída uma nova linha do metrô e, conseqüentemente, diversos imóveis serão desapropriados. Tendo em vista referido fato, pede informações à Companhia do Metrô, que se recusa a fornecê-las. Com tal atitude, restou preterido o princípio da Administração Pública denominado
- A) publicidade.
- B) imperatividade.
- C) supremacia do interesse público.
- D) impessoalidade.
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra A) publicidade.
A questão versa sobre os princípios da Administração Pública. Nesse contexto, a negativa de oferecimento de informações que esclarecessem tal fato importa em violação a publicidade. Assim, a publicidade está relacionada com a ampla divulgação dos atos administrativos, com ressalvas às hipóteses de sigilo previstas em lei, conforme entendimento de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 72):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais princípios, temos o seguinte:
b) imperatividade.
Em verdade, trata-se de um atributo do ato administrativo, que afirma que, desde editado, o ato tem aptidão para obrigar o cumprimento a terceiros, não dependendo de sua declaração de invalidade ou validade, ou mesmo da concordância do administrado. Vejamos (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
c) supremacia do interesse público.
Esse princípio, juntamente com a Indisponibilidade do Interesse Público, informam todo o Regime Jurídico Administrativo, e os demais princípios decorrem deles, podendo serem assim conceituados, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204-206):
Supremacia do Interesse Público
Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ''vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.
Indisponibilidade do Interesse Público
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (a expressão "interesse público" é utilizada, aqui, em sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses, imediatos ou mediatos, do povo em geral, único titular da coisa pública) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.
d) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
e) eficiência.
o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
1085) Após tomar ciência de irregularidades praticadas pela Assembléia Legislativa de seu Estado, o cidadão José da Silva diligenciou junto ao referido órgão, oportunidade em que lhe foi negado o direito de obter certidões que esclarecessem tal fato. Com essa recusa, foi desrespeitado o princípio da
- A) eficiência.
- B) impessoalidade.
- C) tipicidade.
- D) motivação.
- E) publicidade.
A alternativa correta é letra E) publicidade.
A questão versa sobre os princípios da Administração Pública. Nesse contexto, a negativa do direito de obter certidões que esclarecessem tal fato importa em violação a publicidade. Assim, a publicidade está relacionada com a ampla divulgação dos atos administrativos, com ressalvas às hipóteses de sigilo previstas em lei, conforme entendimento de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 72)
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Portanto, gabarito LETRA E.
1086) É CORRETO afirmar que a regra constitucional que proíbe que, da publicidade dos atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, constem nomes, símbolos imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos se inspira, essencial e especificamente , no princípio da
- A) eficiência.
- B) impessoalidade.
- C) legalidade.
- D) publicidade.
1087) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos no art 37, caput, da CF de 1988:
- A) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B) motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e legalidade.
- C) ampla defesa e contraditório, legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.
- D) finalidade, legalidade, honestidade, lealdade e probidade.
- E) legalidade, impessoalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência.
A alternativa correta é letra A) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E ficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, estão expressamente previstos na Constituição Federal os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Gabarito: LETRA A.
1088) Sobre o princípio da legalidade, podemos afirmar.
- A) É o pressuposto de validade do ato administrativo que distingue entre o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto.
- B) É o princípio no qual o administrador deve ter sempre um objetivo certo e inafastável no desempenho dos encargos administrativos, não tendo o agente do Poder Público a liberdade de procurar outro objetivo ou dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade.
- C) É o princípio que deve ser lançado como instrumento de substituição da vontade da Lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque “cada norma tem uma razão de ser.”
- D) Significa que o administrador público está, em toda atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
- E) Poderá ser inteiramente mitigado em relação aos atos discricionários.
A alternativa correta é letra D) Significa que o administrador público está, em toda atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
A questão versa acerca dos princípios da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar aquela que trata especificamente da legalidade.
a) É o pressuposto de validade do ato administrativo que distingue entre o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto.
Incorreto. Nesta assertiva, temos a noção do princípio da moralidade, segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94):
A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. [...] E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
b) É o princípio no qual o administrador deve ter sempre um objetivo certo e inafastável no desempenho dos encargos administrativos, não tendo o agente do Poder Público a liberdade de procurar outro objetivo ou dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade.
Incorreto. Trata-se da combinação do princípio da Impessoalidade com o princípio da Finalidade, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 98):
E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a nossa lei da ação popular conceituou como o "fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" do agente (Lei 4. 717 /65, art. 2º, parágrafo único, "e").
c) É o princípio que deve ser lançado como instrumento de substituição da vontade da Lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque “cada norma tem uma razão de ser.”
Incorreto. Na verdade, nenhum princípio prescreve isso, o que ocorre é a proibição de que a razoabilidade opere em substituição da vontade da Lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque “cada norma tem uma razão de ser.”, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 99):
Como se percebe, parece-nos que a razoabilidade envolve a proporcionalidade; e vice- -versa. Registre-se, ainda, que a razoabilidade não pode ser lançada como instrumento de substituição da vontade da lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque "cada norma tem uma razão de ser".
d) Significa que o administrador público está, em toda atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Correto. Esse é o princípio da legalidade dado por Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016,p. 93):
A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
e) Poderá ser inteiramente mitigado em relação aos atos discricionários.
Incorreto. Nenhum ato é propriamente discricionário, pois, mesmos nestes atos, a lei impõe certos limites. Com efeito, note que a extrapolação do limite de agir (limite imposto pela lei, como deve ser à toda administração pública), configura clara arbitrariedade, uma vez que o pode discricionário somente implica liberdade de atuação administrativa nos limites expressamente estabelecidos na lei, ou dela decorrentes. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 247):
A extrapolação dos limites legais, assim como a atuação contrária aos princípios administrativos, configura a denominada arbitrariedade (arbitrariedade é sempre sinônimo de atuação ilegal). O poder discricionário implica liberdade de atuação administrativa, sempre dentro dos limites expressamente estabelecidos na lei, ou dela decorrentes.
E continuam (p. 248):
A atuação fora dos referidos limites é ilegal ou ilegítima - e não meramente inoportuna ou inconveniente - implicando, portanto, a anulação do ato, pela própria administração que o praticou ou, desde que provocado, pelo Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA D.
1089) No atinente ao direito de construir e aos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
1090) O prefeito de uma determinada cidade resolveu transferir seu funcionário para outra região do município, porque não admitiu a opção religiosa do funcionário. Nessa hipótese, afrontou-se um princípio básico da administração pública denominado
- A) eficiência.
- B) Impessoalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
