Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1021) Com relação a institutos básicos do direito administrativo, julgue o item abaixo.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública estão expressos no art. 37, caput, da Constituição:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”.
Legalidade | O particular pode fazer tudo que não estiver proibido pela lei; A Administração só pode fazer o que a lei autoriza ou determina; |
Impessoalidade | Possui dois sentidos: Como Finalidade de toda a função pública, que é o bem comum da coletividade; Como Vedação à promoção pessoal do agente, devendo a publicidade das realizações ser feita em nome da Administração, e não do Servidor. |
Moralidade | Está ligada aos conceitos de Probidade, Decoro e Boa Fé. Difere da moral comum; Está ligada ao conceito de Juridicização, através do qual os agentes não devem obedecer apenas à legalidade. |
Publicidade | Possui dois sentidos: - Como a necessidade de que todos os atos administrativos sejam publicados para que possam produzir seus efeitos; - Como a necessidade de transparência, por parte da Administração Pública, no exercício de suas funções; |
Eficiência | Está ligada aos conceitos de economicidade e às relações de custo x benefício. Traduz as características da Administração Gerencial no âmbito da Administração Pública. |
Gabarito: CERTO.
1022) Uma das possíveis aplicações do princípio da impessoalidade é
- A) considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui responsabilidade.
- B) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
- C) impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam.
- D) impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em concursos públicos, em razão de deficiência física.
- E) considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para provimento de cargos públicos.
A alternativa correta é letra B) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Gabarito: Letra B.
a) considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui responsabilidade. – errada.
Na verdade, considerar que o servidor age em nome da Administração – mesmo sendo uma das facetas do princípio da impessoalidade – não caracteriza a irresponsabilidade do servidor pelos atos que pratica. Podemos citar como exemplo de responsabilidade do servidor ao atuar nas suas atribuições o processo administrativo disciplinar. Portanto, como princípio da impessoalidade não acarreta irresponsabilidade do servidor, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que está investido (art. 148).
Os atos do processo administrativo disciplinar (PAD) podem se desenvolver segundo dois procedimentos: a) o de rito ordinário; e b) o de rito sumário.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 343).
b) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. – certa.
Realmente, uma das facetas do princípio da impessoalidade é impedir que na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. Portanto, item correto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
(...)
Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.
(...)
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
(...)
Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (grifou-se). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181 e 182).
c) impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam. – errada.
Na verdade, uma das facetas do princípio da impessoalidade é impedir que haja promoção pessoal dos agentes públicos. Apesar da redação da alternativa dar margem para a interpretação de que seria correta, já que os atos devem ser atribuídos ao órgão e não ao agente, creio que está errada, por não tratar diretamente da promoção pessoal dos agentes, a qual o princípio visa impedir.
A simples identificação do autor do ato administrativo não é a preocupação do princípio da impessoalidade, mas sim a sua promoção pessoal em relação ao ato.
Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Tentando restringir a promoção pessoal de agentes públicos, por meio de propaganda financiada com os cofres públicos, o art. 37, § 1.º, da CF/1988 estabelece a seguinte regra:
Art. 37. [...]
§ 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Assim, a propaganda anunciando a disponibilização de um novo serviço ou o início de funcionamento de um novo hospital é legítima, tendo importante caráter informativo.
Não é lídimo, contudo, anunciar que o Governador Fulano de Tal conseguiu mais um hospital em benefício da coletividade ou adotar um slogan ou um símbolo que automaticamente ligue a realização à pessoa do governador, como ocorreria, por exemplo, com a afixação, na entrada do hospital, da mesma marca usada durante a campanha eleitoral.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182).
d) impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em concursos públicos, em razão de deficiência física. – errada.
Uma das facetas do princípio da impessoalidade é a isonomia, a qual deve buscar garantia da igualdade material. O tratamento favorecido para pessoas com deficiência física vem garantir essa igualdade material, pois possibilita que pessoas com uma dificuldade maior sejam niveladas as que não tem nenhuma deficiência e possam concorrer igualmente. Portanto, como o princípio da impessoalidade não proíbe esse tratamento diferenciado, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).
e) considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para provimento de cargos públicos. – errada.
Inicialmente, salienta-se que o critério de títulos não é considerado inconstitucional. No entanto, essa inconstitucionalidade ou constitucionalidade não é uma faceta do princípio da impessoalidade, portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
(...)
Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.
(...)
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
(...)
Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (grifou-se). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181 e 182).
1023) Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em regras de observância permanente e obrigatória para o administrador. Esses princípios são:
- A) da legalidade, da executoriedade dos contratos, da moralidade e da eficiência;
- B) da punibilidade do ato, da impessoabilidade, da ilegalidade e da privacidade;
- C) da legalidade, da moralidade, da privacidade e da disciplina;
- D) da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.
A alternativa correta é letra D) da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.
A questão quer saber quais são os princípios expressos na Constituição Federal (basta lembrar do "LIMPE"):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Sendo assim, vamos às alternativas:
a) da legalidade, da executoriedade dos contratos, da moralidade e da eficiência;
ERRADA.
b) da punibilidade do ato, da impessoabilidade, da ilegalidade e da privacidade;
ERRADA.
c) da legalidade, da moralidade, da privacidade e da disciplina;
ERRADA.
d) da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.
CORRETA, esta é a resposta.
1024) Tratando-se dos princípios básicos da administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) Os princípios que constam da Constituição da República são aplicáveis aos três níveis do Governo da Federação.
- B) O princípio da legalidade exige que o administrador público esteja, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
- C) O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato objetivando o seu fim legal, de forma impessoal.
- D) O princípio da publicidade comporta exceções, tratando-se de procedimento licitatório.
A alternativa correta é letra D) O princípio da publicidade comporta exceções, tratando-se de procedimento licitatório.
A questão versa acerca dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) Os princípios que constam da Constituição da República são aplicáveis aos três níveis do Governo da Federação.
Correto. São aplicáveis a todos os 3 Poderes e à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, conforme o art. 37, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) O princípio da legalidade exige que o administrador público esteja, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
Correto. Com a Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade foi alargado e o princípio da legalidade passou a ordenar não somente a obediência à lei em sentido formal, mas todos os valores ai inseridos (por exemplo, as exigências do bem comum), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29)
Com a Constituição de 1988, optou-se pelos princípios próprios do Estado Democrático de Direito. Duas ideias são inerentes a esse tipo de Estado: uma concepção mais ampla do princípio da legalidade e a ideia de participação do cidadão na gestão e no controle da Administração Pública. No que diz respeito ao primeiro aspecto, o Estado Democrático de Direito pretende vincular a lei aos ideais de justiça, ou seja, submeter o Estado não apenas à lei em sentido puramente formal, mas ao Direito, abrangendo todos os valores inseridos expressa ou implicitamente na Constituição.
c) O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato objetivando o seu fim legal, de forma impessoal.
Correto. O princípio da impessoalidade define-se como o princípio que não permite ao administrador atua para favorecer determinados indivíduos ou grupo de indivíduos, desviando-se, assim, da sua finalidade pública, o que autoriza a compreensão deste princípio dentro do regime jurídico-administrativo. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 214):
Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral. e: abstrato em essência. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade.
d) O princípio da publicidade comporta exceções, tratando-se de procedimento licitatório.
Correto. É o caso do conteúdo das propostas que serão sigilosos até a sua respectiva abertura, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666/93:
Art. 3º. [...]
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Portanto, como não há resposta incorreta, a questão deveria ter sido ANULADA, porém manteve-se o gabarito LETRA B.
1025) Com relação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
- A) I e II
- B) I e III
- C) II e III
- D) I, II e III
- E) III
A alternativa correta é letra C) II e III
Analisemos cada proposição, individualmente:
I. O princípio da motivação somente é exigido para as decisões administrativas dos tribunais.
ERRADO
A rigor, a motivação dos atos administrativos constitui uma regra geral, não apenas destinada às decisões administrativas tomadas por órgãos do Poder Judiciário, no exercício de função atípica. Com efeito, a Administração como um todo, em qualquer dos Poderes da República, deve, como regra, observar este postulado, que vem a ser uma decorrência dos princípios republicano e da publicidade.
Do princípio republicano, porque este demanda a possibilidade de controle dos atos do Poder Público, e, para tanto, é necessário conhecer as razões que levaram a Administração a agir em dado sentido, o que somente é possível acaso tais razões sejam expostas. Ademais, este princípio também viabiliza a possibilidade de responsabilização pessoal das autoridades e agentes públicos (gestores da coisa pública).
Além disso, o dever de motivação dos atos administrativos também constitui derivação do princípio da publicidade, na medida em que motivar nada mais é do que dar publicidade aos motivos que justificaram a prática de um dado ato, em cumprindo à necessária transparência que legitimamente se espera do Poder Público.
Refira-se que o art. 50 da Lei 9.784/99 oferece rol extenso de atos administrativos que devem ser motivados, e, mesmo assim, trata-se de norma que, segundo doutrina que reputamos ser majoritária, veicula rol exemplificativo. É ler:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Por todo o exposto, incorreta esta primeira proposição.
II. A lesão ao princípio da moralidade administrativa justifica a propositura da ação popular.
CERTO
Realmente, em havendo lesão à moralidade, torna-se possível que qualquer cidadão acione o Poder Judiciário, demandando o correspondente controle para fins de se buscar a invalidação do ato daí decorrente, o que se vê do disposto no art. 5º, LXXIII, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
III. Como regra, o princípio da segurança jurídica veda, nos processos administrativos, a aplicação retroativa por parte da Administração Pública de nova interpretação.
CERTO
Por fim, também está correta esta assertiva, ao aduzir que o princípio da segurança jurídica serve de base normativa para a vedação, em regra, de aplicações retroativas de novas interpretações, o que encontra esteio no art.
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
No ponto, o princípio da segurança jurídica é aquele que visa a assegurar a estabilidade de relações jurídicas já aperfeiçoadas à luz de um determinado contexto normativo, de modo a prevenir que os particulares sejam indevidamente surpreendidos pela Administração. Daí a necessidade de que novas interpretações sejam aplicadas apenas de modo prospectivo, isto é, dali por diante, não atingindo situações jurídicas anteriormente consolidadas.
Assim sendo, conclui-se que as proposições II e III são as corretas.
Gabarito: Letra C
1026) Marque o princípio que especificamente estabelece que o agente público deve atuar de forma a apresentar o melhor desempenho possível e a Administração Pública deve restar estruturada e disciplinada para obter os melhores resultados na prestação de suas atividades:
- A) O princípio da impessoalidade.
- B) O princípio da indisponibilidade do interesse público.
- C) O princípio da eficiência.
- D) O princípio da autotutela.
1027) O princípio constitucional da eficiência vincula-se à noção de administração:
- A) patrimonialista
- B) descentralizada
- C) gerencial
- D) burocrática
- E) informatizada
1028) Julgue o item abaixo, relativo aos atos administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADA.
A questão versa acerca do silêncio da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, primeiramente, é importante salientar que, via de regra, o silêncio administrativo não produz efeitos jurídicos, conforme adverte Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 302:
Em regra, a inércia administrativa não tem importância para o Direito. Pode ocorrer, porém, de a lei atribuir-lhe algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão da Administração.
Assim, como o silêncio não contem um comando prescritivo, não pode ser considerado um ato administrativo, mas tão somente um fato administrativo, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 303):
É certo que silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.
Desse modo, conclui-se que, de acordo com o princípio da legalidade, o silêncio do sujeito administrativo PODE gerar efeitos para o administrado, porquanto a lei pode atribuir efeito jurídico ao silêncio da Administração Pública. Com efeito, a omissão da Administração (seu silêncio) pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente. É o que nos informa Alexandre Mazza, citando Hely Lopes Meirelles, Vejamos (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 302):
Segundo Hely Lopes Meirelles, 'a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente'
Portanto, assertiva INCORRETA.
1029) É lícito ao Poder Judiciário recusar-se prestar informações, a qualquer cidadão, sobre os vencimentos dos magistrados, sob a argumentação de ser “matéria reservada”?
- A) Sim, porque a Constituição Federal ressalva do princípio da motivação as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- B) Sim, porque o direito de receber informações dos órgãos públicos deve referir-se à esfera privatística do interesse particular.
- C) Não, porque o Poder Judiciário, como pessoa jurídica de direito público que é, está adstrito ao princípio da moralidade.
- D) Não, porque a Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios deve obedecer ao princípio da publicidade.
1030) O princípio da impessoalidade, próprio do Direito Administrativo, é concebido pelos doutrinadores brasileiros por pontos de vista diversos, mas compatíveis e complementares. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma adequada compreensão do princípio da impessoalidade.
- A) Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
- B) Oadministrador fica impedido de buscar outro objetivo que não o atendimento do interesse público, ou de praticar atos no interesse próprio ou de terceiros.
- C) ) Os atos praticados culposamente por agentes administrativos, no exercício de sua função, geram responsabilidade à Administração, não acarretando responsabilidade pessoal do agente.
- D) A Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas; o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.
- E) Busca-se, desse modo, que predomine o sentido de função, isto é, a idéia de que os poderes atribuídos finalizam-se ao interesse de toda a coletividade, portanto a resultados desconectados de razões pessoais.
