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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1041) Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da

  • A) proporcionalidade.
  • B) autotutela.
  • C) eficiência.
  • D) razoabilidade.
  • E) hierarquia.

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A alternativa correta é letra C) eficiência.

Mais um questão para ser resolvida com o famigerado "LIMPE". Os princípios expressos da Constituição Federal se encontram em seu artigo 37:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

A única alternativa que consta no rol acima é a letra "C" (eficiência).

1042) Diz-se que a impessoalidade

  • A)  é critério/princípio decorrente da igualdade, pressuposta a proporcionalidade.

  • B) não descende do princípio democrático porque este refere-se a fatos políticos.

  • C) determina que os atos devem ser atribuídos ao agente que os pratica e não à entidade ou órgão público.

  • D) não está relacionado com o princípio da finalidade, visto que esta se refere à motivação do ato.

  • E) é incabível nos processos administrativos onde vigem princípios de natureza diversa.

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A alternativa correta é letra A)  é critério/princípio decorrente da igualdade, pressuposta a proporcionalidade.

a)  é critério/princípio decorrente da igualdade, pressuposta a proporcionalidade. – certa.

 

Realmente, uma das facetas do princípio da impessoalidade é a isonomia/igualdade que deve ser aplicada de acordo com a proporcionalidade. Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182).

b)  não descende do princípio democrático porque este refere-se a fatos políticos. – errada.

 

Pelo contrário, o princípio da impessoalidade descende do princípio democrático. Isso porque o princípio democrático prevê uma administração voltada para todos, sem perseguições ou privilégios, garantindo que independentemente do agente público, todos terão os serviços públicos devidamente prestados. Assim sendo, caso se privilegie ou prejudique alguém, de maneira desarrazoada, restaria violado o princípio democrático e também a impessoalidade.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.

Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

c)  determina que os atos devem ser atribuídos ao agente que os pratica e não à entidade ou órgão público. – errada.

 

Pelo contrário, o princípio da impessoalidade determinada que os atos devem ser atribuídos à entidade ou órgão que o realiza e não ao agente público. Portanto, alternativa incorreta.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182).

d)  não está relacionado com o princípio da finalidade, visto que esta se refere à motivação do ato. – errada.

 

Pelo contrário, o princípio da impessoalidade está diretamente relacionado com o princípio da finalidade. Portanto, alternativa incorreta.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.

Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”.

Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.

Se eventualmente o agente público pratica o ato administrativo sem interesse público, visando unicamente satisfazer a interesse privado, o ato sofrerá desvio de finalidade, podendo por isso vir a ser invalidado.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

e)  é incabível nos processos administrativos onde vigem princípios de natureza diversa. – errada.

 

Pelo contrário, o princípio da impessoalidade repercute em atuações da administração pública, inclusive em processos e procedimentos administrativos. Essa é a segunda faceta do princípio da impessoalidade. Portanto, item incorreto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182).

1043) Acerca dos princípios constitucionais básicos da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

  • A) O princípio constitucional da legalidade tem uma dupla configuração porquanto, direcionado ao particular, faculta fazer tudo o que a lei não proíbe ou deixar de fazer tudo o que a lei não determina como obrigatório, já as autoridades administrativas, nos moldes de uma estrita legalidade, só podem agir de acordo com o que estiver expressamente autorizado em lei.
  • B) No texto do art. 5º, II da Constituição Federal (Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ), princípio da legalidade que informa a Administração Pública, a palavra “lei” deve ser interpretada de forma ampla, e não em sentido estrito, de modo que o instrumento normativo que venha a coartar interesses e direitos de terceiros pode ser um decreto, um regulamento, uma resolução ou uma portaria.
  • C) As autoridades administrativas podem, excepcionalmente, em consonância com o princípio da discricionariedade, e de acordo com a conveniência, atuar contra legem.
  • D) O princípio da publicidade que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os atos praticados pela Administração para fins de conhecimento, fiscalização e controle, previsto no art. 37, caput,  da Constituição Federal é de tal forma vinculante que não permite exceções.
  • E) Por força dos princípios elencados no caput  do art. 37, da Constituição Federal, refoge da competência do Poder Judiciário o exame da moralidade dos atos editados pela Administração Pública.

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A alternativa correta é letra A) O princípio constitucional da legalidade tem uma dupla configuração porquanto, direcionado ao particular, faculta fazer tudo o que a lei não proíbe ou deixar de fazer tudo o que a lei não determina como obrigatório, já as autoridades administrativas, nos moldes de uma estrita legalidade, só podem agir de acordo com o que estiver expressamente autorizado em lei.

Eis os comentários sobre cada assertiva:

 

a)  O princípio constitucional da legalidade tem uma dupla configuração porquanto, direcionado ao particular, faculta fazer tudo o que a lei não proíbe ou deixar de fazer tudo o que a lei não determina como obrigatório, já as autoridades administrativas, nos moldes de uma estrita legalidade, só podem agir de acordo com o que estiver expressamente autorizado em lei.

 

Certo: a presente opção exibe, com exatidão, as diferentes acepções do princípio da legalidade, a depender de estar voltado para a esfera pública ou para a órbita privada. Neste segundo caso, prevalece a ideia de autonomia da vontade, de modo que tudo o que não for vedado por lei é, por conseguinte, permitido. De seu turno, na seara pública, a lógica se inverte: a Administração somente pode fazer o que a lei expressamente lhe autorize ou determine. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento não será permitido.

 

b)  No texto do art. 5º, II da Constituição Federal (Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei), princípio da legalidade que informa a Administração Pública, a palavra “lei” deve ser interpretada de forma ampla, e não em sentido estrito, de modo que o instrumento normativo que venha a coartar interesses e direitos de terceiros pode ser um decreto, um regulamento, uma resolução ou uma portaria.

 

Errado: a posição defendida neste item contraria renomados magistérios doutrinários, como é caso do pensamento externado por Maria Sylvia Di Pietro, na linha do qual não é lícito à Administração, sem base em lei, por mero ato infralegal, conceder direitos ou impor obrigações aos particulares. No ponto, confira-se:

 

"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

(...)

Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

 

c)  As autoridades administrativas podem, excepcionalmente, em consonância com o princípio da discricionariedade, e de acordo com a conveniência, atuar contra legem.

 

Errado: se nem mesmo na ausência da normas o comportamento administrativo se mostra lícito, à luz do princípio da legalidade, então, com ainda maior razão, é claro que, na existências de leis, jamais será permitido que os agentes públicos as contrariem, a pretexto de mera conveniência administrativa. Adicione-se que os atos discricionários são aqueles em que a lei - sempre ela - estabelece alguma margem de liberdade para que o agente competente possa, no caso concreto, adotar a providência mais consentânea com o interesse público. A discricionaridade, portanto, existe dentro de balizas legais, jamais em contrariedade ao que dispuser a lei.

 

d)  O princípio da publicidade que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os atos praticados pela Administração para fins de conhecimento, fiscalização e controle, previsto no art. 37, caput,  da Constituição Federal é de tal forma vinculante que não permite exceções.


Errado: não é verdade que o princípio da publicidade não admita exceções. Isto agride a norma do art. 5º, XXXIII, da CRFB, da leitura do qual extrai-se que a Lei Maior ressalva os casos em que o sigilo se fizer imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. É ler:

 

"Art. 5º (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

 

e)  Por força dos princípios elencados no caput  do art. 37, da Constituição Federal, refoge da competência do Poder Judiciário o exame da moralidade dos atos editados pela Administração Pública.

 

Errado: por fim, trata-se de assertiva que viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, tal como previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB, in verbis:

 

"Art. 5º (...)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

 

Refira-se que o princípio da moralidade, quando desatendido, ocasiona a própria invalidade do respectivo ato administrativo, razão por que, em sendo nulo, é passível, sim, de invalidação pelo Judiciário, bastando que haja provocação por quem de direito.

 

Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.

1044)  Observada as seguintes definições, assinale os princípios segundo a ordem proposta. 

  • A) Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência;

  • B) Princípio da Legalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência;

  • C) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Legalidade;

  • D) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade. 

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A alternativa correta é letra D) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade. 

Gabarito: letra D.

 

d)  Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

- A atividade administrativa deve estar voltada para a coletividade indistintamente, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele. – Princípio da Impessoalidade.

 

O princípio da impessoalidade preconiza que a atuação administrativa deve ser voltada à todos indistintamente, ou seja, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

- É a divulgação do ato para conhecimento público e início de seus efeitos. – Princípio da Publicidade.

 

Para que os atos administrativos produzam efeitos é necessário que haja a divulgação para conhecimento público, esse mandamento é consequência do princípio da publicidade.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)

 

- Exigem de seus membros resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade. – Princípio da Eficiência.

 

O princípio da eficiência exige que os administradores busquem resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

- Estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido. – Princípio da Legalidade.

 

A atuação administrativa é inteiramente pautada na Lei, ou seja, o administrador público não poderá atuar se não houver autorização em Lei nesse sentido. Sendo assim, estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido é mandamento do princípio da legalidade.

 

Vejamos:

 

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência; - errada.

 

b)  Princípio da Legalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência; - errada.

 

c)  Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Legalidade; - errada.

1045) Considere o que segue:

  • A) publicidade, legalidade e moralidade.
  • B) eficiência, impessoalidade e legalidade.
  • C) impessoalidade, publicidade e legalidade.
  • D) legalidade, eficiência e impessoalidade.
  • E) moralidade, impessoalidade e eficiência.

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A alternativa correta é letra B) eficiência, impessoalidade e legalidade.

Gabarito: letra B.

 

Vamos analisar os conceitos apresentados e relacioná-los com os princípios da Administração Pública.

 

I. Essa questão eu admito, foi bem maldosa. Colocou na primeira assertiva, "ação ... transparente", e logo na letra A já colocar lá "publicidade". Garanto que 90% pelo menos já teria circulado a letra A como possível gabarito.

 

No entanto, a questão traz o princípio da eficiência. A dificuldade de identificação do referido princípio se dá pelo fato da questão não usar as palavras-chave comumente associadas à eficiência como "redução de gastos", "celeridade", "prestreza", etc.

 

Mas quando a questão fala de prevenção de riscos e correção de desvios que afetem as contas públicas, o princípio em questão não é outro senão o da eficiência, cujo cerne é o aprimoramento constante da atuação da Administração Pública.


II. Falou em isonomia, falou em não "consagrar privilégios", fica fácil marcar impessoalidade. Lembrando que o princípio da impessoalidade possui três assertivas diferentes.

 


III. Ora, se o princípio em questão é o que faz vincular toda atividade administrativa à lei, é evidente que estamos falando do princípio da legalidade.

 

Espero ter ajudado.

1046) No que tange ao princípio da legalidade, a Administração Pública

  • A) é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando- se à lei como medida de exercício do poder.
  • B) deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem.
  • C) poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem.
  • D) fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação.
  • E) deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.

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A alternativa correta é letra A) é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando- se à lei como medida de exercício do poder.

A questão versa acerca dos princípios da administração pública, mais precisamente acerca do princípio da legalidade. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando- se à lei como medida de exercício do poder.

 

Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

b)  deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem.

   

Incorreto. Como o princípio da legalidade administrativa possui um conteúdo mais restrito, a administração pública não pode ir contra a lei (contra legem) nem além da lei (praeter legem), devendo atuar estritamente segundo a lei (secundum legem), conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 210):

Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem ). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.

c)  poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem.

 

Incorreto. Conforme vimos, a Administração, dado o princípio da legalidade, não pode atuar contra legem, mas somente secundum legem.


d)  fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação.

 

Incorreto. devido ao princípio do poder de autotutela, exarado na literalidade da súmula nº 473 do STF, a Administração poderá exercer o controle de seus próprios atos, anulando-os quando ilegais. Vejamos:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

e)  deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.

 

Incorreto. A revogação não poderá ser utilizada para desfazer um ato ilegítimo ou ilegal, uma vez que a revogação é ato discricionário que extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):

Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora) 

Portanto, gabarito LETRA A.

1047) É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa

  • A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade.
  • B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.
  • C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).
  • D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
  • E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.

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A alternativa correta é letra D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.

É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa


a) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade.
b) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.
c) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).
d) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
e) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.

 

Gabarito: Letra D

 
 

O princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Nesse sentido, perceba que o princípio que determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica refere-se ao princípio da impessoalidade, não ao princípio da moralidade, motivo pelo qual está incorreta a letra D. As demais alternativas apresentam conceitos relacionados ao princípio da moralidade, estando corretas.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

1048) A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos dos governos; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos dos governos; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

 

No que se refere à administração pública, aos seus agentes e aos serviços públicos que realiza, julgue o item que se segue.

 

A administração pública submete-se ao princípio da impessoalidade, que a impede de fazer distinção aleatória entre os administrados.

 

Gabarito: CERTO

  
  

O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica, não se admitindo distinções aleatórias em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. 

 

O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Dessa forma, correta a assertiva ao afirmar que a administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo é público e não pode ter influências de interesses pessoais.

 

Do exposto, a assertiva está CORRETA.

1049) Quanto aos princípios e normas que regem a administração pública, julgue o item subseqüente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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1050) A respeito dos princípios constitucionais da Administração Púbica, é correto afirmar que

  • A) a atuação administrativa deve se destinar a todos os administrados e ser dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, conforme o princípio da impessoalidade.
  • B) o administrador, de acordo com o princípio da moralidade, tem de atuar consoante os princípios éticos. Violá-los, contudo, não configura ilicitude que sujeita a conduta viciada à invalidação.
  • C) a Administração Pública, sujeita que está ao princípio da legalidade, tem o poder de praticar quaisquer atos, estejam eles previstos ou não em lei, prevalecendo a vontade do administrador.
  • D) se impõe ao agente público, pelo princípio da eficiência, um modo de atuar desidioso, comportamento exigido nos tempos modernos em todas as atividades humanas, principalmente com a globalização econômica.

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