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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1051) A Constituição Federal prevê, expressamente, em artigo específico, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos seguintes princípios:

  • A) legalidade, economicidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • B) motivação, proporcionalidade, moralidade, legalidade e publicidade.
  • C) legalidade, razoabilidade, publicidade, motivação e proporcionalidade.
  • D) legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.

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A alternativa correta é letra D) legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.

Segundo a Constituição Federal de 1.988:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Portanto, a única alternativa correta é a letra "D", gabarito da questão.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

A) legalidade, economicidade, moralidade, publicidade e eficiência.


B) motivação, proporcionalidade, moralidade, legalidade e publicidade.


C) legalidade, razoabilidade, publicidade, motivação e proporcionalidade.

1052) No que se refere aos princípios básicos para uma boa administração por parte dos administradores públicos, não se pode afirmar que

  • A) os atos do bom administrador deverão estar consubstanciados em cinco regras de observação permanente e obrigatória, que são: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
  • B) na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, ao contrário da Administração particular, em que é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
  • C) o princípio da finalidade não impede o administrador de buscar um objetivo que não esteja diretamente ligado ao interesse público.
  • D) o princípio da impessoalidade imposto ao administrador público deve ser entendido como excludente de pretensas promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos.

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1053) Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, julgue os seguintes itens.O princípio da eficiência relaciona-se com o modo de atuação do agente e com o modo de organização e estruturação da administração pública, aspectos cujo conteúdo identifica-se com a obtenção de melhores resultados na relação custo versus benefícios e com o satisfatório atendimento das necessidades do administrado.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O princípio da eficiência é o "caçula" dos que constam no caput do art. 37 da CF/1988, inserido mediante a Emenda Constitucional 19, de 1998 - EC 19/1998.
 

A doutrina, em geral, vem tecendo críticas à citada mudança, ao argumento de que à Administração sempre foi imposta a obrigação de atuar eficientemente, ou seja, agir de forma célere e precisa, produzindo resultados. Todavia, a despeito da crítica doutrinária, a eficiência deve ser aceita, por razões óbvias, como princípio expresso de Administração Público, ante o que estabelece o atual texto da Constituição.

 

Aspecto que merece destaque é a necessidade de que o princípio da eficiência seja analisado em confronto com o art. 70 da Constituição Federal, onde está disciplinado o controle da Administração Pública Federal, então realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU (art. 71, CF/1988).


No âmbito da Corte de Contas Federal, é firme o entendimento de que o controle da Administração Pública levado a efeito pelo TCU deve levar em conta não só aspectos restritos de legalidade. De outra forma, devem ser levados em consideração aspectos relacionados à otimização do gasto público, ou seja, a eficiência na utilização de tais valores.


É que se conclui, a partir do citado art. 70 da CF/88, que estabelece que o controle da Administração ocorrerá também quanto à legitimidade e economicidade, ou seja, se houve eficiência no dispêndio dos recursos públicos. Pois bem. Feitos os registros preliminares, passemos ao conteúdo do item.


O princípio (ou dever) de eficiência se impõe a toda Administração Pública, em razão do que dispõe o multicitado art. 37 da CF/88. Parte da doutrina entende que caso aja eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com presteza, rendimento funcional, em síntese, com perfeição.


Outros ainda entendem a eficiência como o mais "moderno" princípio de Administração Pública, que já não se contenta em apenas dar cumprimento estrito à norma, mas exige de si resultados positivos para os serviços que presta, atendendo de forma satisfatória aos cidadãos destinatários das ações públicas, os quais deixam de ser vistos como meros contribuintes e passam a ser vistos como clientes.

 

Essa noção de "cidadão-cliente" é um dos principais valores da Nova Administração Pública (ou Administração Gerencial), assim entendida como um movimento teórico que preceitua a mudança de orientação nos valores centrais da Administração Pública: do formalismo impessoal da Administração Burocrática para a eficiência da Administração Gerencial.


Cabem algumas colocações quanto a essas duas linhas de pensamento, sobretudo considerando os conteúdos não do Direito Administrativo, mas de Administração Pública do edital para AUFC-TCU. 


A Administração Pública Burocrática surge, conceitualmente, na 2ª metade do sec. XIX, em conjunto com o Estado Liberal. Constituiu, inicialmente, uma forma de combater as mazelas, a corrupção e o nepotismo próprios da forma de Administração Pública até então predominante: o patrimonialismo, no qual a figura do soberano confundia-se com a do próprio Estado.


Os principais princípios orientadores da burocracia são: profissionalização, hierarquia funcional, impessoalidade, formalismo, em resumo, o poder racional legal. Os controles em regra são a priori, ou seja, com foco em processos. Para a burocracia, garantindo-se a observância das normas relacionadas aos processos, seria garantido o resultado a ser atingido. No modelo burocrático, então, existia uma "desconfiança" com relação aos administradores, desse modo, são sempre necessários controles rígidos, sendo que tais controles constituem a própria razão de ser do Funcionário (servidor) público. O estado volta-se para si mesmo, autorreferenciando-se, tornando-se inoperante com relação ao atendimento das demandas da sociedade, uma das relevantes disfunções burocráticas. De toda forma, esses defeitos não emergem a princípio, em face das diminutas atribuições do Estado à época.


Já a Administração Pública Gerencial emerge na 2ª metade do sec. XX, como que em resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, bem como ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial. Os valores da eficiência, a relação custo versus benefícios do item, e da qualidade dos serviços, com o cidadão tomado como cliente, ganham relevo.


Apesar de, sem dúvida, constituir um avanço com relação ao modelo burocrático, a Administração Gerencial aproveita boa parte das ideias daquela, tais como a admissão segundo critérios de mérito adotados com rigidez, um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação de desempenho e o treinamento sistemático.


Quanto ao controle da Administração Pública preceituado pelos gerencialistas, o diferencial básico diz respeito ao foco: deixa de ser o processo (burocrático) e passa a ser o resultado (gerencial), induzindo-se a maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil para o desempenho dessa tarefa, o sonhado controle social, que deve ser levado a efeito pelos próprios cidadãos. Há uma necessidade clara de definição dos objetivos, com a consequente autonomia do administrador, para que se possam ser cobrados resultados. Descentralização e redução de níveis hierárquicos são inerentes ao modelo gerencial.


Algumas outras comparações úteis podem ser feitas entre a Burocracia X Gerencialismo, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento do interesse público, as quais ambas escolas têm por objetivo atingir. O que difere é a concepção de tal interesse.


Para a Administração Pública Burocrática o interesse público é frequentemente identificado com a afirmação de poder do próprio estado. Desse modo, boa parte das ações do Estado volta-se para satisfação de seus próprios interesses, ou seja, da própria burocracia, haja vista que essa passa a ser identificada como próprio estado.


As políticas públicas ficam relegadas a um 2º plano. Já para Administração Pública Gerencial, o interesse público relaciona-se com o interesse da coletividade, os interesses primários, então. É nesse sentido que o cidadão passa a ser visto como cliente, contribuindo com os impostos que são de sua incumbência, mas cobrando resultados por parte da Administração. Bom, após essa rápida exposição quanto a conteúdos de Administração Pública.


Para que seja alcançada a propalada eficiência, a Administração Pública, por razões óbvias, deve buscar alterações em sua própria estrutura. Nesse sentido, podem ser citados alguns exemplos.


Estabelece a redação dada pelo § 3º, do art. 37 pela EC 19/98 que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. Isso, certamente, demandará novas estruturas por parte da Administração, de forma a dar cumprimento ao dispositivo.


Já no § 2º do art. 39, CF/88 passou a estabelecer que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. Também outra medida que fará com que a Administração tenha de adaptar suas estruturas. No âmbito do TCU, apenas para ilustrar, foi criado um Instituto (o Serzedello Corrêa), para que, dentre outras atividades, tenha por papel a organização e a administração de cursos de treinamento e de aperfeiçoamento para os servidores do quadro de pessoal (inc. III do art. 88 da Lei 8.443/92). É o Tribunal também buscando maior eficiência.


Numa outra vertente, o dever de eficiência corresponde ao "dever de boa administração" da doutrina italiana, que já havia se consagrado entre nós, brasileiros, desde a Reforma Administrativa Federal do Decreto Lei n. 200/67. Esta norma submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25, V), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).


Enfim, o princípio da eficiência poderia ser resumido como o do "cobertor curto": é cabeça ou pé! Não há recursos ilimitados. É preciso se otimizar as escolhas da Administração, é dizer, ampliar as quantidades e qualidade das atividades prestadas pela Administração, em contrapartida à redução de custos.

1054) A respeito dos princípios administrativos, julgue os itens subseqüentes.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está escandalosamente errado.

Se fosse possível afastar o princípio da legalidade sob a alegação de que se trata de situação de interesse público, estar-se-ia dando carta branca para o estado praticar quaisquer arbitrariedades que bem entendesse, pois seria sempre possível utilizar tal argumento, como na época da ditadura militar, em que vários atos irregulares foram praticados sob o fundamento de proteger a "segurança nacional".

O que se admite, no caso do poder de polícia, é a tomada de medidas emergenciais, sem prévio contraditório, em casos que afetem a saúde ou a segurança pública, como a interdição de um estabelecimento que venda alimentos estragados ou a demolição de um prédio prestes a cair. É claro que o particular terá o direito de se manifestar na primeira oportunidade em que isso for possível, não se falando em supressão do contraditório, nesse caso, mas apenas em seu diferimento, face à emergência da situação.

1055) Entre os princípios básicos da Administração Pública, conquanto todos devam ser observados em conjunto, o que se aplica, particular e apropriadamente, à exigência de o administrador, ao realizar uma obra pública, autorizada por lei, mediante procedimento licitatório, na modalidade de menor preço global, no exercício do seu poder discricionário, ao escolher determinados fatores, dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público, seria o da

  • A) eficiência
  • B) impessoalidade
  • C) legalidade
  • D) moralidade
  • E) publicidade

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A alternativa correta é letra B) impessoalidade

Pode-se dizer que o princípio da impessoalidade tem uma tripla formulação, três faces.

Numa primeira visão, para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.

Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o "prestígio" social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.

Para esses doutrinadores, a atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento dos interesses públicos. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade. Daí a correção da alternativa B.

Em outra interessante acepção do princípio da impessoalidade, os atos e provimentos administrativos são imputáveis NÃO ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
 
Por essa linha, pelos atos dos agentes responde a Administração Pública, em razão da impessoalidade de atuação daqueles. A tese é consagrada em diversos momentos da nossa atual Constituição Federal, como no art. 37, §6º do texto constitucional:
 
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Vê-se que a pessoa jurídica à qual é vinculado o agente responde pelo dano causado por este, nitidamente devido à impessoalidade da atuação funcional. Portanto, o agente tem sua atuação imputada ao órgão/entidade a que se vincula (teoria do órgão ou da imputação volitiva).

Uma terceira face da impessoalidade pode ser encontrada no art. 37, inc. II, por exemplo. Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da isonomia ou igualdade

 

1056) Julgue o item a seguir, considerando o regime constitucional do Estado, do governo, da administração e dos serviços públicos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Todos os princípios listados são de observância obrigatória pela Administração Pública. Determinados postulados são expressos; outros, implícitos.

Os princípios expressos são encontrados, por exemplo, nos arts. 37 e 70 da CF, de 1988. No caput do art. 37, encontramos o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), no §4º, por sua vez, deparamo-nos com o princípio da probidade administrativa.

Acontece que o art. 37 não esgota os princípios expressos. No art. 70, por exemplo, há a previsão do princípio da economicidade, também de forma expressa.

1057) No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

A publicidade é requisito essencial de eficácia dos atos administrativos (e não de sua validade). A publicidade não é elemento formativo do ato, mas é requisito para sua eficácia.

A publicação que produz efeitos jurídicos e atende ao princípio da publicidade é a que é feita no órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Esta não é capaz de conferir eficácia ao ato.

Mesmo a divulgação na Voz do Brasil não atende ao princípio, sendo apenas mais um meio de dar ampla publicidade aos atos, não prescindindo, porém, da sua divulgação em Diário Oficial.

1058) A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Hely Lopes Meirelles, em sua obra, sustenta que Lei 9.784, de 1999, ao permitir que a autoridade que proferiu a decisão recorrida a reconsidere, atendeu ao princípio da eficiência, pois propiciou economia processual, evitando a tramitação desnecessária do recurso.

Assim, como esclarece o CESPE, em suas razões de manutenção do gabarito, a questão não exige "exercício de adivinhação" por parte do candidato, mas domínio da melhor doutrina de direito administrativo e capacidade para analisar uma assertiva que exige mais que simples memorização de expressões, por obrigar o candidato a ser capaz de aplicar um conceito a uma situação não usual.

Analisada à luz do conteúdo do princípio de eficiência, consta-se que essa economia processual propicia que o agente público realize suas atribuições com presteza e perfeição, uma vez que convencido pelos argumentos do recurso o agente competente pode, de forma mais breve, por fim ao processo administrativo.

E, por fim, registra que, com relação ao poder de autotutela da Administração, a assertiva não estaria incorreta se o pedido de reconsideração também atendesse ao poder de autotutela. No entanto esse entendimento, defendido por alguns candidatos, é questionável, uma vez que, sendo pendente de recurso, o ato não se consumou, por isso não é o caso de se anular uma ilegalidade (uma vez que a decisão não é definitiva) nem de se rever o ato por conveniência ou oportunidade. De qualquer forma, ainda que atendesse à autotutela, não deixaria de atender, também, ao princípio da eficiência. Por fim, atender a outros princípios administrativos não torna a assertiva falsa, porque não foram usadas expressões limitadoras tais como "apenas" ou "somente".

1059) Com referência ao direito brasileiro, julgue o item que se segue.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

Questão relativamente simples.

De fato, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que estiver autorizado ou permitido por lei. Isso não significa, sobremaneira, que o Poder Legislativo é superior ao Poder Executivo. A seguir, façamos a leitura do art. 2º da CF, de 1988:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Isso mesmo. Os Poderes são independentes entre si. A harmonia entre os poderes constituídos não quer significar que exista entre eles qualquer grau de subordinação.

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1060) A administração pública, segundo a Constituição da República, é regida pelos seguintes princípios:

  • A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e publicidade.
  • B) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e especialidade.
  • C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • D) Legalidade, publicidade, finalidade, impessoalidade e moralidade.
  • E) Legalidade, moralidade, razoabilidade, segurança jurídica e eficiência.

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A alternativa correta é letra C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A presente questão é tão direta que não carece de comentários extensos. Convém apenas mencionar que a resposta encontra-se no art. 37, caput, CF/88, ao assim estatuir:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

 

Assim sendo, por óbvio, a única alternativa correta encontra-se na letra "c".

 

Resposta: C 

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