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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1011) Diz-se, em relação à Administração Pública, que “Não é competente quem quer, mas quem pode.” Essa expressão decorre do princípio

  • A) da legalidade.
  • B) do direito público.
  • C) da discricionariedade.
  • D) da ampla defesa.

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1012)             A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

 

PREVISÕES LEGAIS: Artigo 37, caput, Constituição Federal de 1988.

 

COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO:

            O princípio da legalidade, expressa no caput do artigo 37 da nossa constituição, pode ser compreendido como a submissão do administrador público à lei. Ao contrário do princípio da legalidade aplicado ao cidadão e que pode ser compreendido na expressão “poder fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, o mesmo princípio aplicado à administração pública resume-se em “poder fazer aquilo que a lei permitir que se faça.”

            Segundo o professor Sylvio Motta, em sua obra Direito Constitucional, “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. A ilegalidade permite o ajuizamento de Ação Popular para anulá-la.” (MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 21ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 333)

            Conclui-se, portanto, que o acompanhamento pelo Judiciário da conformidade da ação da Administração Pública em relação às regras do Direito constitui-se a aplicação do princípio da legalidade.

1013) A legalidade, como elemento sempre essencial dos atos administrativos em geral, consiste em que o seu objeto

  • A) não seja vedado em lei.
  • B) não viole expressa disposição de lei.
  • C) seja expressamente previsto em lei.
  • D) seja expressamente autorizado em lei.
  • E) seja autorizado ou permitido em lei.

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A alternativa correta é letra E) seja autorizado ou permitido em lei.

Sabemos que os princípios da Administração possibilitam a responsabilização dos agentes estatais, bem como visam garantir a honestidade do emprego dos dinheiros públicos.
 
Para Maria Sylvia, sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administradores e as prerrogativas da Administração. Para concluir que a partir dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular se constroem os demais, enfim, tais princípios precedem os demais. Atenção: não confundir "preceder" com "prevalecer". Prevalecer remete-nos a ideia de hierarquia, e, como sabemos, inexiste hierarquia material entre os princípios.

O princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o Direito Administrativo, já que este nasce com aquele. É fruto da necessária submissão do Estado à Lei. Consagra a ideia de que por meio da norma geral, abstrata e, portanto, impessoal, editada pelo Poder Legislativo, a atuação da Administração objetiva a concretização da vontade geral (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988).
 
De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito. Daí decorre a correção da alternativa E.
 
Perceba que as alternativas "C" e "D" falam em previsão expressa! Acontece que, por vezes, o legislador garante aos administradores o tal poder discricionário a partir de conceitos jurídicos indeterminados ou implícitos.                                   

1014) Entre os princípios de Direito Administrativo, que a Administração Pública está obrigada a obedecer e observar nos seus atos, por força de expressa previsão constitucional e legal, os que se correspondem entre si, quanto à escolha do objeto e ao alcance do seu resultado, porque a violação de um deles importa de regra na inobservância do outro, são:

  • A) legalidade e motivação.
  • B) motivação e razoabilidade.
  • C) razoabilidade e finalidade.
  • D) finalidade e impessoalidade.
  • E) impessoalidade e legalidade.

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A alternativa correta é letra D) finalidade e impessoalidade.

Questão muito bem formulada.

A resposta é letra D, isso porque a inobservância da finalidade pública ofende diretamente o princípio da impessoalidade.

Os demais quesitos estão incorretos.

Na letra A, a ofensa à legalidade não importa, necessariamente, ofensa ao princípio da motivação. É possível o ato ser ilegal, embora tenha sido motivado e formalizado.

Na letra B, o fato de haver ofensa à motivação não representa qualquer ofensa à razoabilidade.

Na letra C, a ofensa à razoabilidade não significa, sobremaneira, que haverá ofensa à finalidade. Por exemplo: o agente público efetua a prisão de fugitivo, e, assim, dá aplicabilidade à finalidade. No entanto, espanca o fugitivo, de maneira desproporcional.

Na letra E, temos que os princípios da impessoalidade e da legalidade são autônomos. Por exemplo: o agente público utiliza verba pública para publicidade institucional, não ofendendo, assim, o princípio da legalidade. No entanto, usa da facilidade para autopromoção, maculando o princípio da impessoalidade.

1015) Um dos princípios da Administração Pública que a diferencia da Administração Privada é a LEGALIDADE. Nas opções que se seguem, marque a que melhor interpreta o significado desse princípio.

  • A) Embora a iniciativa privada deva submeter-se à lei, somente a Administração Pública é rigorosamente fiscalizada. O Administrador deve observar esse princípio estritamente, em detrimento de quaisquer outros.
  • B) Legalidade é o atendimento à lei e permite que o Administrador na sua observância defenda o interesse público secundário.
  • C) A legalidade é um conceito que incorpora em si a observância da lei, o atendimento do interesse público primário e a ética profissional.
  • D) A ação do dirigente de uma empresa pública tem força de lei em qualquer circunstância, já que a investidura do cargo obedece à Constituição Federal.
  • E) Qualquer ato ou decisão praticados pelo Administrador público é considerado legal, inclusive nos casos em que há a necessidade de disponibilização de bens ou erários públicos fora dos limites da lei.

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A alternativa correta é letra C) A legalidade é um conceito que incorpora em si a observância da lei, o atendimento do interesse público primário e a ética profissional.

A banca nos solicita a melhor interpretação do princípio da legalidade. A legalidade administrativa, a dirigida para a Administração Pública, importa que os atos só possam ser praticados, se houver autorização ou permissão para tanto.

A resposta é letra C. No entanto, abro um parêntese para esclarecer o conceito de interesse público primário e secundário, antes de avançarmos na análise dos demais quesitos.

O interesse primário representa a Administração Pública no sentido finalístico, extroverso, com outras palavras, é o interesse público propriamente dito, pois dirigido diretamente aos cidadãos (de dentro do Estado para fora - Administração Extroversa).

Já o interesse secundário diz respeito aos interesses do próprio Estado, internos, introversos, portanto, inconfundíveis com os primários (propriamente ditos).
 
Por exemplo: a locação de um galpão para guarnecer livros, enquanto a biblioteca passa por reforma. É ato interno, porém, visa à proteção do interesse público propriamente dito.

Vejamos os erros.

a) Embora a iniciativa privada deva submeter-se à lei, somente a Administração Pública é rigorosamente fiscalizada. O Administrador deve observar esse princípio estritamente, MAS NÃO em detrimento de quaisquer outros, AFINAL NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS.

b) Legalidade é o atendimento à lei e permite que o Administrador na sua observância defenda o interesse público secundário PRIMÁRIO, ISSO PORQUE O SECUNDÁRIO SÓ É VÁLIDO SE COMPATÍVEL COM O PRIMÁRIO.

d) A ação do dirigente de uma empresa pública (EXEMPLO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) tem força de lei, MAS NÃO em qualquer circunstância, ISSO PORQUE TAL ENTIDADE É DIREITO PRIVADO E SEGUE, PRIMORDIALMENTE, NORMAS DE DIREITO PRIVADO já que a investidura do cargo obedece à Constituição Federal.

e)Qualquer O ato ou decisão praticado pelo Administrador público é considerado DEVE SEMPRE SER legal. NO ENTANTO, inclusive nos casos em que há a necessidade de disponibilização de bens ou erários públicos fora dos limites da lei, HAVERÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

1016) Assinale a situação que não se relaciona com o princípio da impessoalidade, em alguma das suas acepções.

  • A) Vedação ao uso da imagem da autoridade para promoção pessoal.
  • B) Provimento de cargo público efetivo mediante concurso público.
  • C) Anulação de ato cometido com desvio de finalidade.
  • D) Verificação da presença do interesse público em todo ato cometido pela Administração Pública.
  • E) Obrigação da divulgação pública dos atos oficiais.

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A alternativa correta é letra E) Obrigação da divulgação pública dos atos oficiais.

Essa foi "baba", "baba-baby". Obrigação de divulgar os atos administrativos diz respeito ao princípio da publicidade e não ao da impessoalidade (alternativa E). Mas, por falar em impessoalidade, que tal algumas breves considerações doutrinárias? Let's go!

Pode-se dizer que o princípio da impessoalidade tem uma "tripla formulação", "três faces".

Numa primeira visão, para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.

Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o "prestígio" social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.

Para esses doutrinadores, a atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento dos interesses públicos. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade.

Em outra interessante acepção do princípio da impessoalidade, os atos e provimentos administrativos são imputáveis NÃO ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

Por essa linha, pelos atos dos agentes responde a Administração Pública, em razão da impessoalidade de atuação daqueles. A tese é consagrada em diversos momentos da nossa atual Constituição Federal, como no art. 37, §6º do texto constitucional:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Vê-se que a pessoa jurídica à qual é vinculado o agente responde pelo dano causado por este, nitidamente devido à impessoalidade da atuação funcional. Portanto, o agente tem sua atuação imputada ao órgão/entidade a que se vincula (teoria do órgão ou da imputação volitiva).

Uma terceira face da impessoalidade pode ser encontrada no art. 37, inc. II, por exemplo. Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da isonomia ou igualdade
 

 

Assim, a atividade administrativa deve dar-se segundo critérios de bom andamento do serviço público, afastando-se favoritismo ou mesmo desfavoritismos.

Lúcia Figueiredo explica que a impessoalidade pode levar à igualdade, mas com ela não se confunde. É possível haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o princípio da igualdade), porém, se ditado por conveniências pessoais do grupo e/ou do administrador, estará infringindo a impessoalidade. É verdade que os princípios estão próximos, mas certamente não se confundem.

Gabarito: "E".

1017) Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com preexistente norma geral, impessoal e abstrata que a autorize. O enunciado traduz o princípio da:

  • A) moralidade
  • B) legalidade
  • C) publicidade
  • D) impessoalidade

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A alternativa correta é letra B) legalidade

É clássica a afirmativa de que a Administração só pode fazer aquilo que a Lei determina ou autoriza. Para que as ações administrativas seja legítimas, portanto, devem estar em conformidade com a LEI. Isto deriva do princípio da legalidade (letra B). 

Breves comentários com relação aos demais itens:

 

- Letra A: a moralidade exige que a Administração mantenha conduta não só em estrita conformidade com a Lei, mas também de acordos com preceitos éticos, aceitos pela coletividade em geral. 

 

- Letra C: em regra, a Administração deve tornar públicos os atos que produza. A ideia é bem simples: se a Administração é pública, públicos, em regra, devem ser seus atos. 

 

- Letra D: para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.

 

Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer. 

1018) A qualidade do serviço público prestado à população, a que corresponde o direito do usuário de exigi-la, é consectário do princípio constitucional da:

  • A) eficiência
  • B) moralidade
  • C) motivação necessária
  • D) continuidade dos serviços públicos

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A alternativa correta é letra A) eficiência

O dever de eficiência corresponde ao “dever de boa administração”, já consagrado entre nós desde a Reforma Administrativa Federal em 1967 (Decreto Lei 200). Essa “antiga” norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado (art. 13 e inc. V do art. 25), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).

 

O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional, rapidez, em síntese, deve ser eficiente.

 

Alguns ainda entendem a eficiência como o mais “moderno” princípio de Administração Pública, que já não se contenta em dar cumprimento estrito à norma, mas exige de si resultados positivos para os serviços que presta, atendendo de forma satisfatória os cidadãos destinatários das ações públicas, que deixam de ser vistos como meros contribuintes e passam a ser reconhecidos como clientes

 

Pois bem. Ao exigirmos um serviço público bem feito, útil, o qual é desejado pela coletividade, a base disso é o princípio da eficiência. 

 

Alguns comentários, com relação aos demais itens:

 

- Moralidade: não basta à Administração manter uma conduta compatível, estrito senso, com a Lei. Mais que isso: é preciso conduta eticamente aceitável, sob a ótica da coletividade. 

 

- Motivação: a Administração, em regra, tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Assim, de regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do próprio ato.

 

- Continuidade: os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, isto é, não podem ser interrompidos, sem justa causa.

1019) A publicidade de qualquer ato administrativo é exigível:

  • A) para configurar sua eficácia e moralidade
  • B) para quem cumpre ordem de superior imediato
  • C) como elemento secundário, cuja omissão não compromete a ética
  • D) mesmo nos casos de sigilo, para aspectos de segurança nacional e investigações policiais

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A alternativa correta é letra A) para configurar sua eficácia e moralidade

A publicidade é um dos princípios expressos da Administração Pública constantes do art. 37, caput, da CF/1988. Em razão dele, em regra, atos produzidos pela Administração devem ser tornados públicos, pois, sendo assim, tornar-se-ão eficazes, isto é, passarão a produzir seus efeitos regulares. Além disso, moralmente, é importante que os atos sejam tornados públicos, de modo a passarem a ser controlados por quem quer que seja do povo. O gabarito é a Letra A, portanto.

 

Apenas um comentário adicional, com relação à Letra D: nem sempre um ato administrativo precisa ser tornado público, pois, senão, poderiam causar transtornos à segurança social. Todos os atos elencados no item D pelo examinador deveriam ser respaldados com sigilo e não tornados públicos. 

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1020) Marcos é governador de um estado-membro do Brasil e, por isso, tem o poder de remover servidores públicos de uma localidade para outra, para melhor atender ao interesse público. Um servidor do estado namorava a filha de Marcos, contrariamente a sua vontade. A autoridade, desejando pôr um fim ao romance, removeu o servidor para localidade remota, onde, inclusive, não havia serviço telefônico.Acerca da situação hipotética apresentada e considerando os preceitos constitucionais da administração pública, a doutrina e a legislação de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item que se segue.O princípio da impessoalidade da administração reflete-se e se concretiza, também, na reprovação de casos como o descrito, no qual há um desvio claro da função pública de proteção do interesse do bem-comum.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Questão que pode ser respondida com conhecimentos do princípio da Impessoalidade e com as situações que dão ensejo ao Abuso de Poder.

 

O Princípio da Impessoalidade é um dos mais exigidos em provas de concurso. E isso se deve, principalmente, por ele ser utilizado pela doutrina sob dois aspectos:

 

- Como a finalidade de toda e qualquer atividade administrativa, estando a Administração obrigada a sempre preservar o fim público a que se destina. E este fim público é alcançado, dentre outras formas, pela satisfação do interesse da coletividade. 

 

Percebam que sob este aspecto o Princípio da Impessoalidade está intimamente relacionado ao Princípio da Finalidade. Neste sentido, toda e qualquer atuação da Administração Pública que se desviar do fim público a que se destina deve ser considerada nula, incorrendo o ato respectivo em desvio de finalidade.

 

- Como a vedação à promoção pessoal do Agente Público com base nas atividades da Administração Pública, através do qual o Agente Público jamais poderá se promover pelas realizações que houver realizado quando do exercício da função pública.

 

O Abuso de Poder é Gênero, e se divide em duas Espécies: Excesso de Poder e Desvio de Poder.

 

Quanto ao Excesso de Poder, temos que ter muito cuidado, pois o Excesso pode se dar de suas formas:

 

- Quando o Agente extrapola as competências que lhe foram definidas como própria. (Essa é a situação clássica, onde, por exemplo, a autoridade superior descobre uma infração sujeita à pena de advertência por parte de um subordinado seu, mas, por motivos alheios, resolve puni-lo com a pena de demissão)

 

- Quando o Agente, atuando dentro de sua competência, pratica um ato com o objetivo de conferir efeitos que não são possíveis por aquele instrumento. (Por exemplo: Digamos que o Prefeito de Recife resolva editar um Decreto Regulamentar criando obrigações sem previsão em lei. Como veremos ainda em aula, o Decreto Regulamentar pode ser utilizado apenas para regular as leis. Dessa forma, ainda que o Prefeito seja a autoridade competente para editar Decretos, tal ato não encontra amparo legal, uma vez que não havia lei a ser regulamentada)

 

Em ambos os casos, o Excesso de Poder estará sempre ligado ao elemento Competência.

 

Já o Desvio de Poder, também conhecido como Desvio de Finalidade, liga-se, como o próprio nome sugere, ao não cumprimento da finalidade para a qual o ato foi editado.

 

Um exemplo, para não restar dúvidas, seria o caso de uma remoção concedida de ofício pelo chefe da repartição com a finalidade de punir o servidor. Ou então uma viagem para treinamento, custeada por recursos públicos, e que se destina, na realidade, a interesses particulares do servidor.

 

Retornando para o exemplo da questão, percebe-se que o princípio da Impessoalidade (em sua acepção de Finalidade de toda a atividade administrativa), foi desrespeitado, estando caracterizado o Desvio de Poder.

 

O Gabarito, assim, é Correto.

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