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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1221) São princípios constitucionais expressos da administração pública:

  • A) moralidade, publicidade, impessoalidade, legalidade, eficiência.
  • B) legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, pessoalidade.
  • C) legalidade, moralidade, publicidade, pessoalidade, eficácia.
  • D) publicidade, eficácia, impessoalidade, legalidade, moralidade.
  • E) publicidade, legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) moralidade, publicidade, impessoalidade, legalidade, eficiência.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, temos os princípios que são aplicados para a Administração Pública:

 

 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

 

Legalidade

O particular pode fazer tudo que não estiver proibido pela lei; A Administração só pode fazer o que a lei autoriza ou determina;

Impessoalidade

Possui dois sentidos:

Como Finalidade de toda a função pública, que é o bem comum da coletividade;

Como Vedação à promoção pessoal do agente, devendo a publicidade das realizações ser feita em nome da Administração, e não do Servidor.

Moralidade

Está ligada aos conceitos de Probidade, Decoro e Boa Fé.

Difere da moral comum;

Está ligada ao conceito de Juridicização, através do qual os agentes não devem obedecer apenas à legalidade.

Publicidade

Possui dois sentidos:

- Como a necessidade de que todos os atos administrativos sejam publicados para que possam produzir seus efeitos;

- Como a necessidade de transparência, por parte da Administração Pública, no exercício de suas funções;

Eficiência

Está ligada aos conceitos de economicidade e às relações de custo x benefício.

Traduz as características da Administração Gerencial no âmbito da Administração Pública.

 

Gabarito: Letra A

1222) A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princípios e regras jurídicas. Os princípios, que são mais genéricos e abstratos do que as regras, não estão subsumidos a uma situação de fato (possuindo uma dimensão de peso ou importância). Nesse sentido, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:

  • A) legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa;
  • B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • C) legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação;
  • D) legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade;
  • E) legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Questão resolvida facilmente com o famoso "LIMPE". Veja o artigo 37 da CF:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,   i  mpe ssoalidade,  m oralidade, p  ublicidade e eficiência  e, também, ao seguinte:

(...)

Vamos às alternativas:

 

a) legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa;

ERRADA.


b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CORRETA, esta é a resposta.


c) legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação;

ERRADA.


d) legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade;

ERRADA.


e) legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia.

ERRADA.

1223) A exigência de que o serviço público seja eficaz e que atenda plenamente a necessidade para a qual foi criado e a exigência de que os atos administrativos, para que tenham eficácia, devam ter divulgação oficial, referem-se, respectivamente, aos princípios da

  • A) eficiência e impessoalidade.

  • B) publicidade e eficiência.

  • C) moralidade e publicidade.

  • D) eficiência e publicidade.

  • E) impessoalidade e publicidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) eficiência e publicidade.

Gabarito: Letra D.

 

a)  eficiência e impessoalidade. – errada.

 

Ao analisar o enunciado da questão é possível constatar que ele trata dos princípios da eficiência e da publicidade, respectivamente. Portanto, apesar de a presente alternativa trazer o princípio da eficiência, ela traz após o da impessoalidade, o qual não se amolda ao enunciado. Nesses termos, incorreto o item.

 

Vejamos o conceito do princípio da impessoalidade na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

b)  publicidade e eficiência. – errada.

 

Ao analisar o enunciado da questão é possível constatar que ele trata dos princípios da eficiência e da publicidade, respectivamente. Portanto, apesar de a presente alternativa trazer os dois princípios conceituados pelo enunciado, ela inverte a ordem, tornando equivocada a alternativa.

 

Vejamos o conceito dos referidos princípios na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

(...)

A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.

Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186).

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

c)  moralidade e publicidade. – errada.

 

Ao analisar o enunciado da questão é possível constatar que ele trata dos princípios da eficiência e da publicidade, respectivamente. Portanto, apesar de a presente alternativa trazer o princípio da publicidade, ela traz anteriormente o da moralidade, o qual não se amolda ao enunciado. Nesses termos, incorreto o item.

 

Vejamos o conceito do princípio da moralidade na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

d)  eficiência e publicidade. – certa.

 

Realmente, os conceitos trazidos pelo enunciado da questão refletem o princípio da eficiência e da publicidade, respectivamente. Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos o conceito dos referidos princípios na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

(...)

A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.

Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186).

e)  impessoalidade e publicidade. – errada.

 

Ao analisar o enunciado da questão é possível constatar que ele trata dos princípios da eficiência e da publicidade, respectivamente. Portanto, apesar de a presente alternativa trazer o princípio da publicidade, ela traz anteriormente o da impessoalidade, o qual não se amolda ao enunciado. Nesses termos, incorreto o item.

 

Vejamos o conceito do princípio da impessoalidade na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

1224) Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, considere as proposições abaixo.

  • A) I.

  • B) II.

  • C) I e II.

  • D) I e III.

  • E) II e III.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) I e II.

Gabarito: Letra C.

 

Vejamos as assertivas:

 

I. o princípio da moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade. – certa.

 

Realmente, o princípio da moralidade corresponde ao dever de a administração pública atuar de acordo com a moral, os princípios éticos, a lealdade. Portanto, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

II. A ideia de que o administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada é característica do princípio da legalidade. – certa.

 

Realmente, de acordo com o princípio da legalidade o administrador somente pode agir quando autorizado por lei. Portanto, item correto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

(...)

Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

(...)

Diferentemente, o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 177).

III. O princípio da publicidade implica na proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços. – errada.

 

Na verdade, a proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços decorre do princípio da impessoalidade e não da publicidade. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182).

Nesses termos, assertivas corretas: I e II, devendo ser assinalada a alternativa C.

1225) São princípios da administração pública:

  • A) a cidadania, a honestidade e a política.

  • B) a impessoalidade, a publicidade e a eficiência.

  • C) a probidade, a liberdade e a propriedade.

  • D) a igualdade, a fraternidade e a liberdade.

  • E) o planejamento, o orçamento e a execução.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) a impessoalidade, a publicidade e a eficiência.

Gabarito: Letra B.

 

b)  a impessoalidade, a publicidade e a eficiência. – certa.

 

Realmente, são princípios da administração pública, previstos constitucionalmente, inclusive, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência. Portanto, item correto.

 

Vejamos os conceitos na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.

Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”. (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

(...)

A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.

Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186).

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  a cidadania, a honestidade e a política. – errada.

 

A presente alternativa não traz princípios constitucionais ou infraconstitucionais da administração pública. Portanto, incorreta.

 

c)  a probidade, a liberdade e a propriedade. – errada.

 

A presente alternativa não traz princípios constitucionais ou infraconstitucionais da administração pública. Portanto, incorreta.

 

d)  a igualdade, a fraternidade e a liberdade. – errada.

 

A presente alternativa não traz princípios constitucionais ou infraconstitucionais da administração pública. Portanto, incorreta.

 

e)  o planejamento, o orçamento e a execução. – errada.

 

A presente alternativa não traz princípios constitucionais ou infraconstitucionais da administração pública. Portanto, incorreta.

1226) A Administração Pública está sujeita às restrições que limitam a sua atividade a determinados fins e princípios. Segundo o texto constitucional, a Administração obedecerá aos seguintes princípios:

  • A) Publicidade e eficiência.
  • B) Soberania e defesa da paz.
  • C) Pluralismo político e livre iniciativa.
  • D) Cidadania e dignidade da pessoa humana.
  • E) Independência nacional e prevalência dos direitos humanos.

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A alternativa correta é letra A) Publicidade e eficiência.

A questão está pedindo quais são os princípios expressos na Constituição Federal. Pois bem, eles se encontram em seu artigo 37 (lembre-se do LIMPE):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)

A única alternativa que tem princípios do artigo acima é a letra "A" (publicidade e eficiência).

1227) Considere as afirmações abaixo, sobre Administração Pública.

  • A) Apenas I.
  • B) Apenas III.
  • C) Apenas IV.
  • D) Apenas I e III.
  • E) Apenas II e III.

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A alternativa correta é letra B) Apenas III.

Gabarito: Letra B

  

ERRADO. O MP é órgão independente e autônomo, não integrante da estrutura do Poder Executivo.

 
 

ERRADO. O princípio da moralidade aplica-se a toda Administração Pública, Direta e Indireta.

 

Nesse sentido, veja o art. 37 da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


 

CERTO. São os termos do art. 37, III da CF:

Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


 

ERRADO. A Administração Indireta sujeita-se ao princípio da publicidade, em obediência ao art. 37 da CF.

 

Veja o art. 37 da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



Sendo assim, está correta apenas a assertiva III.

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

1228) Além da legalidade, são princípios constitucionais básicos da Administração Pública:

  • A) moralidade, publicidade, eficiência e presunção de veracidade.

  • B) moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de legitimidade.

  • C) impessoalidade, moralidade, publicidade e contraditório.

  • D) necessidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

  • E) moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

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A alternativa correta é letra E) moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: Letra E.

 

e)  moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. – certa.

 

Realmente, os princípios constitucionais basilares da administração pública são o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, como todos os princípios da alternativa são princípios constitucionais da administração, item correto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O legislador constituinte atentou para o fato de que o exercício da função administrativa não é privilégio do Poder Executivo, pois o Legislativo e o Judiciário, ao lado de suas funções típicas (legislar e fiscalizar, para o primeiro; dirimir conflitos em caráter definitivo para o segundo), realizam funções administrativas que lhes são atípicas. Assim, na realização de licitações e concursos públicos, nas contratações em geral, no gerenciamento de pessoal, ou seja, no exercício da função administrativa, todos os Poderes de todas as esferas da federação devem obedecer aos princípios enunciados. O mesmo se diga em relação às entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais, à semelhança da administração direta, se encontram submetidas à observância dos princípios constitucionais citados anteriormente.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 175).

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  moralidade, publicidade, eficiência e presunção de veracidade. – errada.

 

A presunção de veracidade não é um princípio constitucional da administração pública. Portanto, item incorreto.

 

b)  moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de legitimidade. – errada.

 

A presunção de legitimidade não é um princípio constitucional da administração pública. Portanto, item incorreto.

 

c)  impessoalidade, moralidade, publicidade e contraditório. – errada.

 

O princípio do contraditório não é um princípio constitucional da administração pública. Portanto, item incorreto.

 

d)  necessidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. – errada.

 

A necessidade não é um princípio constitucional da administração pública. Portanto, item incorreto.

1229) O conceito de que a Administração Pública deve agir de modo rápido e preciso com o fim de produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, diz respeito ao princípio da

  • A) impessoalidade.

  • B) eficiência.

  • C) legalidade.

  • D) continuidade.

  • E) moralidade.

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A alternativa correta é letra B) eficiência.

Gabarito: Letra B.

 

b)  eficiência. – certa.

 

Realmente, o princípio da eficiência preza pela celeridade, presteza e resultados na prestação do serviço público. Portanto, correta a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  impessoalidade. – errada.

 

Conforme supramencionado, é o princípio da eficiência que traz a necessidade de a Administração Pública agir de modo rápido e preciso com o fim de produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, e não o da impessoalidade. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o conceito do referido princípio na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.

Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”. (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

c)  legalidade. – errada.

 

Conforme supramencionado, é o princípio da eficiência que traz a necessidade de a Administração Pública agir de modo rápido e preciso com o fim de produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, e não o da legalidade. Portanto, item incorreto.

Vejamos o conceito do referido princípio na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

(...)

Diferentemente, o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 177).

d)  continuidade. – errada.

 

Conforme supramencionado, é o princípio da eficiência que traz a necessidade de a Administração Pública agir de modo rápido e preciso com o fim de produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, e não o da continuidade. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o conceito do referido princípio na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Contudo, nos contratos administrativos, o princípio da continuidade do serviço público, corolário da supremacia do interesse público sobre o privado, impõe restrições à oposição pelo contratado da exceção do contrato não cumprido. Assim, não poderá o contratado, diante do inadimplemento por parte da administração, paralisar imediatamente o cumprimento das suas obrigações contratuais. Seria, entretanto, desproporcional exigir que o contratado continuasse indefinidamente executando sua parcela na avença sem obter a devida contrapartida do Poder Público. No afã de compatibilizar o princípio da continuidade do serviço público com o respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o legislador estipulou que a paralisação somente poderia ocorrer após decorrido o prazo de 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Caso isso ocorra, além da aventada hipótese de suspensão, o contratado pode optar pela rescisão judicial ou amigável do contrato.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 440).

e)  moralidade. – errada.

 

Conforme supramencionado, é o princípio da eficiência que traz a necessidade de a Administração Pública agir de modo rápido e preciso com o fim de produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, e não o da moralidade. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o conceito do referido princípio na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

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1230) Os atos da Administração Pública regem-se por princípios constitucionais que garantem sua validade. São princípios que regem a Administração Pública, EXCETO

  • A) supremacia do interesse público.

  • B) impessoalidade.

  • C) motivação.

  • D) autonomia da vontade. 

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A alternativa correta é letra D) autonomia da vontade. 

Vejamos as opções, sendo certo que, para se considerar certa a opção, é preciso que corresponda a um princípio que NÃO rege a Administração Pública:

 

a) Errado:

 

A supremacia do interesse público, a despeito de não estar expressa na Constituição, constitui primado fundamental ao regime jurídico-administrativo, sendo, pois, princípio informativo do Direito Administrativo. Em razão deste princípio, em síntese, havendo conflito entre o interesse da coletividade e interesses estritamente particulares, aqueles devem prevalecer, em regra, sobre estes. Diversos preceitos constitucionais buscam inspiração em tal princípio, como, por exemplo, os institutos da desapropriação e da requisição administrativa, previstos nos incisos XXIV e XXV do art. 5º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

"Art. 5º (...)

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

b) Errado:

 

O princípio da impessoalidade rege a Administração Pública, estando, inclusive, expresso no caput do art. 37 da CRFB/88, litteris:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

c) Errado:

 

A motivação dos atos administrativos também constitui importante postulado reitor da atividade administrativa, tendo apoio expresso no caput do art. 2º da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

d) Certo:

 

Aqui, de fato, encontramos um princípio informativo das relações jurídicas privadas, não sendo, portanto, típico da atividade administrativa. Nesta órbita, prevalece, na realidade, o princípio do formalismo moderado, que, de seu turno, tem apoio no próprio princípio da legalidade.

   

Gabarito: D

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