Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1211) Atenção: Para responder a questão considere um município fictício com o nome de Paraíso do Norte, localizado no Estado de São Paulo. Este município tem forte tradição agropecuária e está localizado no interior do Estado.
- A) de Proporcionalidade.
- B) de Legalidade.
- C) da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
- D) do Julgamento Objetivo.
- E) de Competitividade.
A alternativa correta é letra B) de Legalidade.
A CF/1988 estabelece o concurso público como regra para o ingresso na Administração Pública (veja o inc. II do art. 37, na legislação abaixo). No caso descrito, quando deixou de se fazer o concurso, descumpriu-se o princípio da LEGALIDADE, o qual determina que a Administração determine suas ações a partir do que manda a norma. Interessante observar que a legalidade não se restringe, estrito senso, ao cumprimento da Lei. A CF/1988, formalmente, é mais que uma lei. Mas ao se descumpri-la, deixa-se de observar a legalidade, também.
Legislação
CF/1988
Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
1212) Selecione a opção que apresenta corretamente princípios constitucionais de natureza ética.
- A) Eficiência é um princípio ético e moral que se acentua a partir da década de 70, associado à reivindicação geral de democracia administrativa, e significa dar transparência às ações de governo.
- B) O princípio da publicidade diz respeito ao direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular ou de interesse coletivo e geral.
- C) O princípio da continuidade justifica a proibição de greve dos servidores públicos, conforme Constituição de 1988 que remete à lei específica as punições e penalidades advindas da greve.
- D) Segundo o princípio da impessoalidade, o órgão público pode agir por fatores pessoais e subjetivos, dando cumprimento aos princípios da legalidade e isonomia que rege o direito administrativo.
- E) O princípio da moralidade administrativa obriga que todo funcionário público aja conforme a lei, utilizando efi cazmente o erário público proveniente de impostos pagos pelo cidadão.
A alternativa correta é letra B) O princípio da publicidade diz respeito ao direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular ou de interesse coletivo e geral.
A questão é relativamente simples. A banca nos requer assinalar a opção com um princípio de natureza ética, como, por exemplo, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A resposta, assim, é letra B. O princípio da publicidade determina a transparência dos atos da Administração, permitindo-se, portanto, aos cidadãos o controle da conduta dos administradores, enfim, a certificação se os atos foram legais, morais e impessoais, por exemplo. Abaixo, vejamos os erros nos demais quesitos.
a)Eficiência PUBLICIDADE é um princípio ético e moral que se acentua a partir da década de 70, associado à reivindicação geral de democracia administrativa, e significa dar transparência às ações de governo.
c) O princípio da continuidade justifica a proibição RESTRIÇÃO de greve dos servidores públicos, conforme Constituição de 1988 que remete à lei específica as punições e penalidades advindas da greve. E, NO CASO, PERCEBA QUE A CONTINUIDADE NÃO É, PROPRIAMENTE, UM PRINCÍPIO DA NATUREZA ÉTICA, O QUE PODE SER CONSIDERADO UM SEGUNDO ERRO.
d) Segundo o princípio da impessoalidade, o órgão público NÃO pode agir por fatores pessoais e subjetivos, dando cumprimento aos princípios da legalidade e isonomia que rege o direito administrativo.
e) O princípio da moralidade LEGALIDADE administrativa obriga que todo funcionário público aja conforme a lei, utilizando eficazmente o erário público proveniente de impostos pagos pelo cidadão.
1213) São exemplos da aplicação do princípio da impessoalidade, exceto
- A) licitação.
- B) concurso público.
- C) precatório.
- D) otimização da relação custo/benefício.
- E) ato legislativo perfeito.
A alternativa correta é letra D) otimização da relação custo/benefício.
Como nos ensina a autora Maria Sylvia, o princípio da impessoalidade, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração.
Para a autora, no primeiro sentido [administrados], o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
No segundo sentido [para a Administração], o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Assim, as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira.
Como sinaliza José Afonso, a própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no §1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Vencida esta consideração doutrinária, vejamos os itens.
A resposta é letra D. A otimização da relação custo/benefício nos faz lembrar a economicidade. A economicidade, para parte da doutrina, é aplicação do princípio da eficiência.
A realização de licitação e concurso público são aplicações do princípio da isonomia, e, reflexamente, ao princípio da impessoalidade.
A inscrição de precatórios, como sobredito, é induvidosamente aplicação da impessoalidade, porque não é possível, de regra, distinções entre os iguais.
E a letra E?
Perceba que a questão, em si, é tranquila, porque custo/benefício diz respeito à eficiência. E o tal ato legislativo perfeito, por que é aplicação da impessoalidade?
Explico.
O ato legislativo, de regra, é válido para um conjunto de pessoas (dotado de generalidade) e não se esgota com uma única aplicação (abstração). Ou seja, as leis não podem criar distinções benéficas e detrimentosas sem justificativa plausível. A generalidade pode traduzir, para nós, o princípio da isonomia, o qual representa o atingimento do interesse público, e, via de consequência, o alcance do princípio da impessoalidade.
Perceba que o enunciado não restringe a aplicação da impessoalidade no campo administrativo, de tal sorte que devemos estendê-lo, igualmente, à conduta dos legisladores. Não há dúvida de que os princípios possuem função normogenética, enfim, na elaboração legislativa os princípios comparecem como vinculantes.
1214) Sobre os princípios aplicados da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
- A) o princípio da legalidade determina que o administrador pode praticar os atos administrativos de uma forma livre, desde que a lei não proíba;
- B) o princípio da impessoalidade prevê que os atos da Administração devem ser atribuídos ao órgão ou entidade em nome do qual foram praticados e não à pessoa do administrador;
- C) a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum e está relacionada com a ética e com as normas de conduta que devem ser adotadas pelo administrador público;
- D) o princípio da eficiência prevê que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados possíveis com o menor custo;
- E) o princípio da impessoalidade também é violado quando o ato administrativo é praticado com vistas ao atendimento de interesse privado em detrimento do interesse público.
A alternativa correta é letra A) o princípio da legalidade determina que o administrador pode praticar os atos administrativos de uma forma livre, desde que a lei não proíba;
Gabarito: LETRA A.
Sobre os princípios aplicados da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
A questão trata dos princípios que norteiam a Administração Pública, conforme o art. 37, caput da Constituição Federal¹.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
a) o princípio da legalidade determina que o administrador pode praticar os atos administrativos de uma forma livre, desde que a lei não proíba;
INCORRETA. O princípio da legalidade determina que o administrador pratique seus atos em estrita consonância com a lei, veja o que o Ricardo Alexandre² apresenta:
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
b) o princípio da impessoalidade prevê que os atos da Administração devem ser atribuídos ao órgão ou entidade em nome do qual foram praticados e não à pessoa do administrador;
CORRETA. Segundo o autor, o princípio da impessoalidade possui quatro facetas:
- finalidade pública;
- isonomia;
- imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores;
- proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.
Perceba que uma das facetas do princípio da impessoalidade é a imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores:
As realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas.
c) a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum e está relacionada com a ética e com as normas de conduta que devem ser adotadas pelo administrador público;
CORRETA. A moral comum não se confunde com a moral administrativa. Marcelo Alexandrino³ discorre:
A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
Vale acrescentar ainda o disposto pelo Ricardo Alexandre:
No âmbito do direito privado, podemos citar, dentre outros princípios e regras decorrentes da incorporação legal de exigências morais, a necessidade de respeito à boa-fé, a vedação que alguém aja desonestamente, que se beneficie de sua própria torpeza ou que se aproveite da menor capacidade intelectual alheia ou que enriqueça sem causa.
Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência.
Nesse contexto, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
d) o princípio da eficiência prevê que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados possíveis com o menor custo;
CORRETA. O princípio da eficiência adveio com a Emenda Constitucional nº 19/1998 para que a Administração observe as melhores condições para desempenho de suas atividades, inclusive no âmbito financeiro para o alcance dos propósitos de interesse público.
O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.
e) o princípio da impessoalidade também é violado quando o ato administrativo é praticado com vistas ao atendimento de interesse privado em detrimento do interesse público.
CORRETA. Conforme exposto acima, o princípio da impessoalidade possui quatro facetas, entre uma delas, a proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos, ou seja, os atos administrativos devem atender estritamente o interesse público, não sendo admissível a promoção do agente ou de terceiros:
(...) relacionada à proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade oficial, custeada com recursos públicos, deve ter como único propósito o caráter educativo e informativo da população, não se admitindo que paralelamente a estes objetivos o gestor a utilize, de forma direta, para promover a sua figura pública.
¹Constituição Federal.
²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.
³ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2017.
1215) Entidade administrativa que presta serviço público com excessiva burocracia e produtividade precária, retardando, assim, o interesse da coletividade, ofende o princípio da
- A) impessoalidade.
- B) moralidade.
- C) legalidade.
- D) eficiência.
- E) publicidade.
A alternativa correta é letra D) eficiência.
Item mais de lógica que de direito. Por exclusão, chegaríamos ao gabarito - princípio da eficiência. Por ele, impõe-se à Administração um dever de “boa administração”, já consagrado entre nós desde a Reforma Administrativa Federal em 1967 (Decreto Lei 200). Essa “antiga” norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado (art. 13 e inc. V do art. 25), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).
O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional, rapidez, em síntese, deve ser eficiente. Volte, agora, ao comando da questão e veja que ela menciona burocracia excessiva e baixa produtividade. Isso, sem dúvida, não condiz com o princípio da eficiência, o mais diretamente afrontado no caso.
1216) Os princípios da Administração Pública estabelecidos expressamente na Constituição Federal são
- A) eficiência, razoabilidade, objetividade, indisponibilidade e finalidade.
- B) capacidade, pessoalidade, razoabilidade, finalidade e publicidade.
- C) moralidade, eficiência, razoabilidade, autotutela e disponibilidade.
- D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- E) impessoalidade, capacidade, eficiência, autotutela e finalidade.
A alternativa correta é letra D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para o exame da presente questão, cumpre apenas acionar o teor do art. 37, caput, da CRFB, que elenca os princípios informativos da administração pública. Confira-se:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Do exposto, sem maiores delongas, é de se concluir que apenas a letra D oferece o rol de princípios expressos no texto constitucional.
As demais alternativas têm conteúdos que destoam substancialmente da norma acima, o que as torna equivocadas.
Gabarito: Letra D
1217) Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, considere:
- A) impessoalidade e eficiência.
- B) publicidade e moralidade.
- C) legalidade e impessoalidade.
- D) moralidade e legalidade.
- E) eficiência e publicidade.
A alternativa correta é letra A) impessoalidade e eficiência.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Nesse contexto, vamos atribuir a cada conceito ao seus respectivos institutos. Vejamos:
I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. = IMPESSOALIDADE.
II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. = EFICIÊNCIA.
Portanto, gabarito LETRA A.
1218) Os Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios possuem princípios básicos de administração pública. São eles:
- A) II e IV, apenas
- B) II e III, apenas
- C) I, II e III, apenas
- D) II, III e IV, apenas
- E) I, II, III e IV
A alternativa correta é letra E) I, II, III e IV
De plano, é de se notar que o enunciado da questão não se limitou a mencionar princípios constitucionais, tampouco princípios expressos, mas, sim, genericamente, "princípios básicos de administração pública". Em assim sendo, pode-se dizer que todos os princípios enumerados no itens I a IV atendem a essa exigência, de modo que estão corretos.
Quanto aos itens I a III, trata-se precisamente dos princípios expressos no art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Por outro lado, quanto aos princípios da segurança jurídica e da motivação, também podem ser tidos como postulados básicos, sendo extraídos implicitamente do texto constitucional e, ademais, estando expressos na legislação infraconstitucional, vale dizer, art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Por fim, o princípio da autotutela também é um postulado elementar da administração pública, sendo aquele por meio do qual a Administração detém a prerrogativa de revisar seus próprios atos, seja para fins de revogar os que não mais atendam ao interesse público (controle de mérito), seja para anular os atos que apresentem vícios de legalidade (controle de legitimidade/juridicidade).
Neste particular, o postulado está consagrado no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Do exposto, conforme adiantado anteriormente, todas as proposições encontram-se acertadas.
Gabarito: Letra E
1219) É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/88. Todavia, a Constituição permite algumas exceções para o Estado explorar diretamente atividade econômica, quando:
- A) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento local
- B) for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
- C) for de relevante interesse para o desenvolvimento econômico regional
- D) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social
- E) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social definido em lei
A alternativa correta é letra B) for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
Veja o que diz o artigo 173 da CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Vamos às alternativas:
a) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento local
ERRADA.
b) for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
CORRETA, esta é a resposta.
c) for de relevante interesse para o desenvolvimento econômico regional
ERRADA.
d) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social
ERRADA.
e) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social definido em lei
ERRADA.
1220) Atenção: Para responder à questão assinale, na folha de respostas, a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
- A) O princípio da moralidade só pode ser aferido pelos critérios pessoais do administrador.
- B) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- C) O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade não é princípio consagrado sequer implicitamente.
- D) O princípio da publicidade obriga a presença do nome do administrador nos atos, obras, serviços e campanhas do Poder Público.
- E) O princípio da motivação não exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão administrativa.
A alternativa correta é letra B) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O princípio da moralidade só pode ser aferido pelos critérios pessoais do administrador.
Incorreto. Na verdade, a moralidade administrativa distingue-se da moralidade comum, justamente, por impor ao homem, de forma interna, as exigências da instituição a que serve e o bem comum, ou seja, os critérios são definidos externamente, sendo irrelevante os critérios pessoais do administrador. É o que nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94):
Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos: "non omne quod licet honestum est". A moral comum, remata Hàuriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
b) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto. Embora os princípios explícitos constitucionalmente sejam somente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, outros princípios estão presentes na própria Constituição e na Legislação Infranconstitucional. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
c) O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade não é princípio consagrado sequer implicitamente.
Incorreto. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora muitas vezes encarados como um só, são princípios distintos e estão implícitos no ordenamento jurídico. Com efeito, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
Por sua vez, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
d) O princípio da publicidade obriga a presença do nome do administrador nos atos, obras, serviços e campanhas do Poder Público.
Incorreto. Pelo contrário, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo haver menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em homenagem ao princípio da impessoalidade, conforme o art. 37, §1º, da CF:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
e) O princípio da motivação não exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão administrativa.
Incorreto. Pelo contrário, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Portanto, gabarito LETRA B.
