Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1201) Se observarmos a atividade administrativa, verificaremos que, para o atingimento dos fins a que se propõe, a administração pública como parte e no exercício de suas prerrogativas, decorrentes da lei ou sob o seu império, pratica uma série de atos chamados atos da administração pública.
- A) Certo
- B) Errado
1202) Considere os princípios básicos que regem a atividade administrativa e sua definição.
- A) P - I, Q - III e R - II.
- B) P - II, Q - I e S - II.
- C) P - III, Q - I e R - II.
- D) Q - I, R - II e S - III.
- E) Q - I, R - III e S - II.
A alternativa correta é letra E) Q - I, R - III e S - II.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Estamos diante do princípio da PUBLICIDADE. De fato, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Este é o princípio da RAZOABILIDADE. Efetivamente, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
Este é o princípio da EFICIÊNCIA. Note que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, como sequência correta é Q - I, R - III e S - II, gabarito LETRA E.
1203) Segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, aquele princípio pelo qual “o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido” (Direito Administrativo Brasileiro, 30 Ed., Ed. Malheiros, 2005) denomina-se:
- A) finalidade.
- B) legalidade.
- C) publicidade.
- D) razoabilidade.
- E) proporcionalidade.
A alternativa correta é letra B) legalidade.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta-nos o princípio da legalidade. Em outras palavras, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) finalidade.
Incorreto. Com efeito, o princípio da administração que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e sem promoção pessoal é o princípio da finalidade. A intenção maior deste princípio é proteger o interesse público primário, ou seja, evitar que a Administração utilize-se de suas prerrogativas para alcançar fim diverso daquele definido pela legislação de regência. É o que podemos encontrar nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):
Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.
Diga-se, por oportuno, que tal princípio divide-se em 2 (finalidade geral e específica). Vejamos nas lições de Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):
Pode-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.
c) publicidade.
Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) razoabilidade.
Incorreto. O princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
e) proporcionalidade.
Incorreto. O princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, conforme nos ensina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 56):
O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios:
a) Adequação ou idoneidade: o ato estatal será adequado quando contribuir para a realização do resultado pretendido (ex.: O STF considerou inconstitucional a exigência de comprovação de “condições de capacidade” para o exercício da profissão de corretor de imóveis, pois o meio – atestado de condições de capacidade – não promovia o fim – controle do exercício da profissão;
b) Necessidade ou exigibilidade: em razão da proibição do excesso, caso existam duas ou mais medidas adequadas para alcançar os fins perseguidos (interesse público), o Poder Público deve adotar a medida menos gravosa aos direitos fundamentais (ex.: invalidade da sanção máxima de demissão ao servidor que pratica infração leve);
c) Proporcionalidade em sentido estrito: encerra uma típica ponderação, no caso concreto, entre o ônus imposto pela atuação estatal e o benefício por ela produzido (relação de custo e benefício da medida), razão pela qual a restrição ao direito fundamental deve ser justificada pela importância do princípio ou direito fundamental que será efetivado.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
1204) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que
- A) a proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços, refere-se ao princípio da publicidade.
- B) haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o ato administrativo, embora legal, ofenda os bons costumes, a idéia comum de honestidade ou os princípios de justiça e de eqüidade.
- C) o princípio da legalidade relaciona-se com a idéia de que o administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada.
- D) a idéia segundo a qual a Administração Pública deve agir de modo rápido e preciso, com o fim de produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, diz respeito ao princípio da eficiência.
- E) o princípio da impessoalidade determina à Administração Pública que dê amplo conhecimento a todos do ato administrativo editado para que o mesmo tenha efeitos externos.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Estão incorretas as alternativas "A" e "E".
Alternativa A - INCORRETA. A proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços, é aplicação do princípio da IMPESSOALIDADE e não da publicidade, daí a incorreção da alternativa.
Porém, a alternativa "A" não é a única incorreta. Vejamos.
Alternativa E - INCORRETA. O princípio da PUBLICIDADE e não impessoalidade determina à Administração Pública que dê amplo conhecimento a todos do ato administrativo editado para que o mesmo tenha efeitos externos.
Logo, à vista da existência de duas respostas, a questão foi anulada pela ilustre organizadora.
1205) Em razão do princípio da legalidade, é correto afirmar que a
- A) atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e produtividade funcional.
- B) Administração Pública tem certa liberdade de atuação, pois pode exercer qualquer atividade, desde que a lei não proíba.
- C) Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.
- D) Administração Pública fica obrigada a manter uma posição imparcial em relação aos administrados.
- E) atividade administrativa somente poderá ser válida, se exercida no limite e intensidade necessária ao fim proposto.
A alternativa correta é letra C) Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.
O princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o Direito Administrativo, já que este nasce com aquele.
É fruto da necessária submissão do Estado à Lei. Consagra a ideia de que por meio da norma geral, abstrata e, portanto, impessoal, editada pelo Poder Legislativo, a atuação da Administração objetiva a concretização da vontade geral (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988).
De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito. Daí a correção da alternativa C.
1206) A respeito dos princípios informativos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que
- A) a autotutela decorre do próprio princípio da legalidade, pois deve a Administração Pública controlar a legalidade dos atos praticados, podendo anular aqueles editados com vícios, independentemente do Poder Judiciário.
- B) o princípio da moralidade administrativa exige que o agente público aponte os fundamentos de fato e de direito nas suas decisões e atos.
- C) há proibição de constar nome, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção de agentes públicos na divulgação de obras ou serviços públicos.
- D) o interesse público tem supremacia sobre o interesse individual, devendo ser observado seja na elaboração da lei, seja quando da sua execução pela Administração Pública.
- E) o princípio da publicidade exige da Administração Pública ampla divulgação dos seus atos, mas é admissível o sigilo nas hipóteses legais.
A alternativa correta é letra B) o princípio da moralidade administrativa exige que o agente público aponte os fundamentos de fato e de direito nas suas decisões e atos.
O erro está na letra B, isso porque a indicação dos fundamentos de fato e de direito é próprio do princípio da motivação e não da moralidade.
A letra A está correta. É recorrente nos concursos a citação da Súmula 473 do STF, que nos elucida o princípio da autotutela. Nos termos da autotutela, a Administração pode, de ofício, anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes e inoportunos.
A letra C está correta. Uma das aplicações da impessoalidade acha-se no art. 37, §1º, da CF, que veda o uso de símbolos, imagens ou nomes que acarrete autopromoção dos agentes públicos.
A letra D está correta. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular dirige-se, de fato, tanto ao legislador, como aos administradores públicos. Ou seja, as leis devem priorizar o interesse social e os administradores, executores das leis, devem cumpri-las a contento.
A letra E está correta. Apesar de a publicidade ser a regra, o próprio texto constitucional ressalva determinadas situações, como, por exemplo, assuntos atinentes à segurança da sociedade e do Estado.
1207) O Administrador Público ao observar que determinado servidor público deixou de desempenhar, reiteradamente, suas atribuições com dedicação, passando a ter comportamento desleixado, improdutivo e indiferente no cumprimento dos seus deveres, resolve instaurar processo disciplinar tendo em vista a violação do princípio da
- A) publicidade.
- B) eficiência.
- C) continuidade.
- D) impessoalidade.
- E) legalidade.
A alternativa correta é letra B) eficiência.
Com a EC 19, de 1998, houve a inserção do principio da eficiência no caput do art. 37 da CF, de 1988. O princípio da eficiência é uma decorrência direta da Reforma Gerencial empreendida em meados da década de 90. Segundo o referido postulado, não é suficiente o atendimento às necessidades secundárias do Estado, a visão deve ser "de dentro para fora", não mais autorreferida como outrora.
A eficiência é um princípio bipartido. Isto é. Visto internamente, referindo-se à forma de estruturação da Administração para atendimento às demandas sociais, bem como, relativamente a seus agentes públicos, os quais devem ser rápidos, perfeitos e com rendimento funcional. A nova Administração prima pelos resultados, pela produtividade e efetividade no manejo da coisa pública.
A instauração de PAD em desfavor de servidor leniente, descompromissado, desleixado, preguiçoso é aplicação direta do princípo da eficiência, daí a correção da alternativa "B".
1208) Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito administrativo, julgue os próximos itens.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Diogenes Gasparini, ao comentar este princípio, declara que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. O Autor acrescenta que, com isso, o que se deseja é quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação, daí a incorreção do quesito.
1209) Com relação aos princípios da Administração Pública, considere:I. As realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira.II. Todo agente público deve realizar suas atribuições legais com presteza, perfeição e rendimento funcional.As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da
- A) eficiência e legalidade.
- B) razoabilidade e moralidade.
- C) moralidade e razoabilidade.
- D) legalidade e impessoalidade.
- E) impessoalidade e eficiência.
A alternativa correta é letra E) impessoalidade e eficiência.
Princípios são valores que orientam a atividade da Administração. A CF/1988 elegeu apenas 5, para determiná-los como expressos: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso não significa, entretanto, que existam só esses. Não é isso. Os princípios são muitos. O que acontece é que apenas 5 foram determinados como sendo expressos para a Administração Pública.
Pois bem. As descrições acima correspondem a dois desses princípios constitucionais expressos: impessoalidade e eficiência.
Pela impessoalidade, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.
A atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento dos interesses públicos. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade pública. A atuação administrativa, portanto, não é do administrador público, mas da entidade na qual labora.
Já a segunda afirmativa é a exata descrição do princípio da eficiência, pelo qual a Administração tem de tomar as melhores decisões, com vistas ao atendimento dos interesses públicos.
1210) NÃO representa um dos princípios básicos da administração pública a
- A) moralidade.
- B) publicidade.
- C) razoabilidade.
- D) pessoalidade.
- E) legalidade.
A alternativa correta é letra D) pessoalidade.
Item bastante tranquilo...
Na CF/1988 nós temos 5 princípios constitucionais expressos para a Administração Pública: legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência. Compare isso com a letra D. Não é pessoalidade. É IMpessoalidade. Como o examinador demanda o que não é princípio, eis aí o seu gabarito.
Com relação ao princípio da razoabilidade cabem alguns esclarecimentos. Primeiro, cumpre registar que tal princípio permanece implícito no texto constitucional, sendo reconhecido, entre outras passagens, no art. 5.º, inciso LXXVIII, introduzido com a EC 45/2004, o qual exige a duração razoável dos processos judiciais e administrativos.
No entanto, referido princípio encontra previsão expressa na Constituição Estadual do Estado de São Paulo e, mais recentemente, na Lei de Processo Administrativo Federal, na qual o princípio pode ser traduzido como a vedação de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias.
Nesse contexto, o princípio da razoabilidade destaca-se como importante instrumento de controle da atividade legislativa, bem como na aplicação no exercício da discricionariedade administrativa, servindo como garantia da legitimidade da ação administrativa, evitando-se a prática de atos arbitrários e com desvio de finalidade.
A razoabilidade também exige a adequação entre meios e fins, pelo que não estaria incorreta, numa prova de concurso, a afirmação de que o princípio da proporcionalidade está contido, ou é uma decorrência da razoabilidade, como o faz parte da doutrina brasileira. Enfim, para que um ato da administração seja entendido como legítimo, deve, dentre outras coisas, ser razoável e proporcional.
