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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1261) Os princípios informativos do Direito Administrativo

  • A) ficam restritos àqueles expressamente previstos na Constituição Federal.
  • B) consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade.
  • C) ficam restritos àqueles expressamente previstos na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais.
  • D) são normas previstas em regulamentos da Presidência da República sobre ética na Administração Pública.
  • E) são regras estabelecidas na legislação para as quais estão previstas sanções de natureza administrativa.

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A alternativa correta é letra B) consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade.

A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

  • L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

  • I mpessoalidade

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • M oralidade

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

  • P ublicidade

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

  • E eficiência

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Todos esses princípios decorrem de dois super-princípios: Indisponibilidade do Interesse Público e Supremacia do Interesse Público sobre o privado, que podem ser assim conceituados, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204-206):

Supremacia do Interesse Público

 

 Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ''vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.  

Indisponibilidade do Interesse Público

 

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (a expressão "interesse público" é utilizada, aqui, em sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses, imediatos ou mediatos, do povo em geral, único titular da coisa pública) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.  

Feitas essas breves considerações, analisemos as alternativas, para encontrar a resposta correta:

 

a) ficam restritos àqueles expressamente previstos na Constituição Federal.

 

Incorreto. Na Constituição Federal estão os princípios que embasam o sistema jurídico-administrativo do direito brasileiro, mas em normas infraconstitucionais, encontramos princípios que se aplicam a toda administração. Exemplo disso é o o artigo 2° da Lei 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo: 

Art. 2°: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

b) consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade.

 

Correto. Essa é a clássica definição dada por Diógenes Gasparini ( Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 68), que baseando-se em conhecimentos epistemológicos (estudo da ciência), define princípio da seguinte maneira:

Constituem os princípios um conjunto de proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem a validade

c) ficam restritos àqueles expressamente previstos na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais.

 

Incorreto. Como já salientamos, princípios, geralmente, são expressos nas Constituições, porém podem estar presentes em normas infraconstitucionais, ou mesmo serem apresentados pela doutrina e jurisprudência.


d) são normas previstas em regulamentos da Presidência da República sobre ética na Administração Pública.

 

Incorreto. Princípios são normas e não regras, mas sua previsão geralmente aparece em constituições, posto seu caráter norteador e principiológico. A ética na Administração Pública é outro tema, diverso do tema princípios.


e) são regras estabelecidas na legislação para as quais estão previstas sanções de natureza administrativa.

 

Incorreto. Como já salientado, princípios trazem comandos mais genéricos e normalmente não vêm acompanhados de sanções administrativas específicas, encontrando-se à imediata disposição do intérprete. Os princípios são algo mais genérico, aplicando-se a totalidade dos institutos do Direito, o que não significa que os princípios não devam ser cumpridos; pelo contrário, é muito mais grave violar um princípio do que uma mera regra. É o que nos diz Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 89):

 Advirta-se, outrossim, que as regras, justamente por serem disposições expressas, encontram-se à imediata disposição do intérprete e, bem por isso, não apresentam qualquer dificuldade em ser localizadas. De extrema importância, isto sim, é desvendar os princípios acolhidos no sistema; isto é, os que se encontram vazados nas diversas normas administrativas, informando suas disposições, embora não se achem formal ou categoricamente expressos. Estes, genericamente acolhidos no sistema, presidem toda sua organicidade e, obviamente, podem ter generalidade maior ou menor, aplicando-se, então, à totalidade dos institutos ou apenas a alguns deles. São estes princípios que compõem o equilíbrio do sistema e determinam a unidade e racionalidade interna do regime administrativo.

Portanto, gabarito LETRA B.

1262) De acordo com o entendimento pacífico da doutrina, há um princípio que não tem substância, é considerado um princípio adjetivo (instrumental), que destoa dos demais por ser um princípio-meio e não um princípio-fim. O princípio-meio mencionado é o da

  • A) eficiência.
  • B) finalidade.
  • C) publicidade.
  • D) moralidade.

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A alternativa correta é letra C) publicidade.

Gabarito: letra C.

 

Sobre o tema, esclarece Diogo Figueiredo que:

“(...) no Direito Público e no Administrativo, em particular, o princípio da publicidade assoma como importante princípio instrumental, indispensável para a sindicabilidade da legalidade, da legitimidade, e da moralidade da ação do Poder Público, pois será pela transparência dos seus atos, ou, como mais adequadamente ainda pode se expressar – por sua visibilidade – que se tornará possível constatar a sua conformidade ou desconformidade com a ordem jurídica, daí sua aplicação sobre as várias modalidades de controle nela previstas.

Sob outro aspecto, a publicidade, no Direito Público, constitui-se também como um direito fundamental do administrado, extensivo às entidades de sua criação, uma vez que, sem que se tenha acesso aos atos praticados pelo Poder Público, tornar-se-ia impossível controlar a ação estatal, e, em última análise, inviabilizaria a sustentação dos direitos fundamentais e tornaria uma falácia o próprio Estado Democrático de Direito.”(grifou-se)(NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 152).

Nesse contexto, o princípio que é instrumento para a verificação da observância aos demais princípios é o princípio da publicidade.

 

Para melhor esclarecer o tema, pensemos em um exemplo: prefeito de determinado município contrata diretamente a empresa X para a prestação de um serviço público.

 

Como saberemos se o ato do prefeito foi lícito ou ilícito?

 

Através da análise dos atos praticados, que chegam ao conhecimento da população e dos órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros) pelo princípio da publicidade.

 

Correta, portanto, a alternativa C, devendo ser assinalada.

 

Vejamos o conceito dos demais princípios elencados, os quais não possuem o mesmo caráter instrumental da publicidade:

 

a)  eficiência: impõe à Administração Pública a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a redução dos desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.83)

 

b)  finalidade: determina que a aplicação e a interpretação de uma norma jurídica devem sempre levar em consideração o fim público a que ela se destina. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.722)

 

d)  moralidade: diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.184)

1263) De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, a Administração Pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

  • A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Clareza e Publicidade.
  • B) Legalidade, Impessoalidade, Universalidade, Eficiência e Clareza.
  • C) Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Universalidade e Eficiência.
  • D) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  • E) Legalidade, Moralidade, Clareza, Universalidade e Impessoalidade.

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A alternativa correta é letra D) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)

Sendo assim, vamos às alternativas:

 

a)  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Clareza e Publicidade.

ERRADA.


b)  Legalidade, Impessoalidade, Universalidade, Eficiência e Clareza.

ERRADA.


c)  Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Universalidade e Eficiência.

ERRADA.


d)  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

CORRETA, esta é a resposta.


e)  Legalidade, Moralidade, Clareza, Universalidade e Impessoalidade.

ERRADA.

1264) A Administração Pública está subordinada ao atendimento, dentre outros, dos princípios abaixo indicados, expressamente elencados na Constituição Federal:

  • A) legalidade e pessoalidade.
  • B) moralidade e transparência.
  • C) legalidade e eficiência.
  • D) moralidade e informação.
  • E) publicidade e informação.

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A alternativa correta é letra C) legalidade e eficiência.

Segundo a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Para memorizar usem o seguinte mnemônico: LIMPE.

 

Portanto, gabarito letra "C".

 

Os erros das demais alternativas:

 

A) legalidade e pessoalidade.

B) moralidade e transparência.

D) moralidade e informação.

E) publicidade e informação.

1265) São princípios reconhecidos expressamente pela Constituição Federal no capítulo concernente à Administração Pública

  • A) celeridade, impessoalidade e discricionariedade.
  • B) motivação, eficiência e razoabilidade.
  • C) continuidade, supremacia da ordem pública e legalidade.
  • D) proporcionalidade, motivação e legalidade.
  • E) publicidade, eficiência e moralidade.

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A alternativa correta é letra E) publicidade, eficiência e moralidade.

Os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública estão expressos no art. 37, caput, da Constituição, que assim dispõe:

 

“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”.

 

Os princípios elencados no art. 37 não são os únicos expressos no texto constitucional que são aplicados à atividade administrativa, ainda que a imensa maioria das questões cobrem basicamente tais princípios. Da mesma forma, tais princípios se aplicam indistintamente a toda a Administração Pública, que compreende a Administração Direta e Indireta.

 

Vejamos, de forma sucinta, o significado de cada um dos princípios.

 

Legalidade

O particular pode fazer tudo que não estiver proibido pela lei; A Administração só pode fazer o que a lei autoriza ou determina;

Impessoalidade

Possui dois sentidos:

Como Finalidade de toda a função pública, que é o bem comum da coletividade;

Como Vedação à promoção pessoal do agente, devendo a publicidade das realizações ser feita em nome da Administração, e não do Servidor.

Moralidade

Está ligada aos conceitos de Probidade, Decoro e Boa Fé.

Difere da moral comum;

Está ligada ao conceito de Juridicização, através do qual os agentes não devem obedecer apenas à legalidade.

Publicidade

Possui dois sentidos:

- Como a necessidade de que todos os atos administrativos sejam publicados para que possam produzir seus efeitos;

- Como a necessidade de transparência, por parte da Administração Pública, no exercício de suas funções;

Eficiência

Está ligada aos conceitos de economicidade e às relações de custo x benefício.

Traduz as características da Administração Gerencial no âmbito da Administração Pública.

  

Gabarito: Letra E

1266) A atuação da Administração Pública é informada por princípios, em relação aos quais se pode afirmar que

  • A) os princípios aplicáveis são exclusivamente aqueles constantes do artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.
  • B) o princípio da legalidade é princípio fundamental, que somente pode ser excepcionado quando da utilização do poder discricionário.
  • C) o princípio da legalidade é princípio fundamental, somente podendo ser excepcionado pela aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
  • D) o princípio da moralidade, embora constitucionalmente assegurado, traduz-se secundário, somente podendo ser aplicado concomitantemente com outro princípio.
  • E) o princípio da eficiência destina-se a garantir o alcance dos melhores resultados na prestação do serviço público, mas não pode, para tanto, se sobrepor ao princípio da legalidade.

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A alternativa correta é letra E) o princípio da eficiência destina-se a garantir o alcance dos melhores resultados na prestação do serviço público, mas não pode, para tanto, se sobrepor ao princípio da legalidade.

Eis os comentários sobre cada alternativa:

 

a) Errado:

 

Não é verdade que os princípios aplicáveis à Administração sejam exclusivamente aqueles constantes do artigo 37, caput, da Constituição Federal, vale dizer, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. Estes são apenas os princípios expressos, mas, ao lado destes, também existem outros postulados implícitos no texto constitucional, como a supremacia do interesse público, a indisponibilidade do interesse público, a razoabilidade/proporcionalidade, a segurança jurídica, a boa-fé, proteção à confiança legítima etc.

 

Equivocada, pois, esta alternativa.

 

b) Errado:

 

Na realidade, o poder discricionário não pode ser tido como exceção ao princípio da legalidade. Afinal, os atos discricionários devem obediência fiel ao postulado da legalidade, seja porque há elementos vinculados em todos os atos administrativos, seja porque, mesmo em relação aos elementos que admitem discricionariedade, esta somente existe dentro das balizas legais. Em sendo extrapolado o espaço deixado pelo legislador, o ato será inválido.

 

c) Errado:

 

Novamente, descabe invocar o princípio da supremacia do interesse público como forma de escapar à observância da legalidade. Em verdade, o interesse público é aquele justamente que estiver previsto em lei, na medida em que a lei, como expressão da vontade popular, exarada do Parlamento (composto por representantes do povo), constitui o veículo por meio do qual os interesses públicos são enunciados. Logo, não se trata de princípios que se oponham, mas, sim, que caminham lado a lado.

 

d) Errado:

 

O princípio da moralidade não tem status secundário, muito menos precisa ser aplicado ao lado de outro postulado. Em rigor, cuida-se de princípio autônomo, de semelhante hierarquia em relação a todos os demais, sendo certo que, em sendo violado, o ato daí decorrente deverá ser anulado, porquanto inválido.

 

e) Certo:

 

De fato, a ideia central atinente ao princípio da eficiência reside em buscar os melhores resultados possíveis em favor do atendimento do interesse coletivo. Nada obstante, a eficiência deve ser perseguida sem se descurar da observância da legalidade. Dito de outro modo, não se pode praticar conduta à margem da lei, a pretexto de obter resultados mais eficientes.

 

Sobre o postulado em tela, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

"O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, já que não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade e de seus membros."

 

Gabarito: Letra E

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 94.

1267) O artigo 37 da Constituição federal estabelece que a Administração Pública obedecerá aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Essa enumeração

  • A) apresenta os princípios ordenados hierarquicamente entre si.
  • B) não esgota os princípios constitucionais da Administração Pública.
  • C) consiste em regra de observância facultativa pela Administração Pública, dada a natureza peculiar dos princípios.
  • D) apresenta princípios aplicáveis apenas à Administração Direta.
  • E) contém princípios cuja aplicabilidade depende da edição de legislação complementar.

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A alternativa correta é letra B) não esgota os princípios constitucionais da Administração Pública.

Vamos ao exame de cada opção:

 

a)  apresenta os princípios ordenados hierarquicamente entre si.


Errado: inexiste hierarquia entre princípios constitucionais, sejam os expressos, sejam os implícitos. O que pode haver, eventualmente, é um conflito entre os mesmos, o que deve ser solucionado pelo critério da ponderação de interesses, à luz das circunstâncias do caso concreto.

 

b)  não esgota os princípios constitucionais da Administração Pública.

 

Certo: realmente, o rol de postulados constante do art. 37, caput, da CRFB não é exaustivo. Com efeito, existem outros princípios não escritos, mas que também possuem status constitucional. É o caso, por exemplo, dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e do princípio da indisponibilidade do interesse público, os quais constituem os pilares de sustentação do regime jurídico administrativo. Deles decorrem prerrogativas e sujeições especiais a que se encontra submetida a Administração, notadamente materializadas nos poderes e deveres administrativos.

 

c)  consiste em regra de observância facultativa pela Administração Pública, dada a natureza peculiar dos princípios.


Errado: princípios são normas e, como tais, são de observância obrigatória. Nenhum agente público, por exemplo, tem a faculdade de cumprir, ou não, os princípios da moralidade e da eficiência. Acaso sejam violados, os atos daí decorrentes serão nulos. Incorreto, pois, afirmar uma suposta faculdade de cumprimento dos postulados informativos da administração pública.

 

d)  apresenta princípios aplicáveis apenas à Administração Direta.

 

Errado: na verdade, o art. 37, caput, da CRFB é explícito ao se direcionar a toda a Administração Pública, seja a direta ou a indireta. No ponto, confira-se a citada norma:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

e)  contém princípios cuja aplicabilidade depende da edição de legislação complementar.

 

Errado: por fim, também está errado aduzir uma suposta necessidade de regulamentação por meio de lei complementar. A rigor, os princípios estampados no art. 37, caput, da CRFB têm aplicabilidade plena e imediata, não dependendo, portanto, de regulamentação no plano infraconstitucional.


Gabarito: Letra B    

1268) Acerca da ética na administração pública, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

ITEM ERRADO. Pelo contrario, tais princípios possuem status constitucional. Vejamos a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

1269) Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados”. Essa afirmação retrata o princípio:

  • A) da legalidade;

  • B) da supremacia do interesse público;

  • C) da moralidade;

  • D) da eficiência;

  • E) da impessoalidade.

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A alternativa correta é letra A) da legalidade;

A assertiva doutrinária indicada no enunciado da questão refere-se ao fato de que a Administração não pode, ela própria, inovar a ordem jurídica, criando direitos ou instituindo obrigações, sem o devido respaldo prévio em lei. Claramente, portanto, cuida-se de característica ou consequência extraído do princípio da legalidade, em sua faceta aplicável à Administração, em vista do qual somente é lícito ao Poder Público fazer aquilo que a lei lhe permite ou determina, conforme clássica lição da doutrina.

 

Em abono do acima exposto, eis os trechos relevantes da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

 

(...)

 

Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.”

 

Logo, apenas a letra A responde corretamente ao enunciado da questão.

Gabarito: Letra A

 

Referências:

   

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.

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1270) A condenável prática do nepotismo é exemplo de violação a princípios que norteiam a conduta dos agentes da Administração Pública, a exemplo do princípio da

  • A) moralidade.
  • B) publicidade.
  • C) autotutela.
  • D) hierarquia.
  • E) continuidade dos serviços públicos.

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A alternativa correta é letra A) moralidade.

O nepotismo, consistente, em suma, na nomeação de parentes para ocuparem cargos, empregos ou funções públicas, constitui prática que revela, sobretudo, desonestidade, falta de ética e de lealdade às instituições públicas.

 

Essa reprovável prática viola, de maneira mais frontal, os princípios da moralidade e da impessoalidade. Aquele primeiro, como visto acima, em razão da própria desonestidade e da falta de ética que emanam de tal indesejado comportamento. A ofensa ao princípio da impessoalidade, por seu turno, extrai-se do fato de que tais nomeações não têm por objetivo atender ao interesse público, à finalidade coletiva, mas, sim, satisfazer anseios puramente particulares, de colocação de parentes em postos da Administração, como forma de que os apaniguados possam perceber as remunerações daí decorrentes. Com efeito: um dos aspectos que derivam do princípio da impessoalidade é justamente o de proibir favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados, sendo evidente que o nepotismo implica favorecer o parente que está ali sendo nomeado.

 

Pode-se, ainda, indicar inobservância, embora não tão evidente, ao princípio da eficiência, na medida em que, via de regra, os indivíduos não são nomeados em virtude de suas qualificações profissionais para o desempenho das correspondentes funções públicas, e sim em razão puramente do grau de parentesco com a autoridade que os nomeia, sendo intuitivo, portanto, que realizarão serviços de baixa qualidade (se é que os prestarão...).

 

A propósito do tema, eis o seguinte julgado do STF, em que são arrolados tais postulados, como sendo aqueles violados pela prática do nepotismo, ao lado, ainda, do princípio da igualdade:

 

"Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.145/1997 do Estado de Goiás. Criação de exceções ao óbice da prática de atos de nepotismo. Vício material. Ofensa aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Procedência da ação. 1. A matéria tratada nesta ação direta de inconstitucionalidade foi objeto de deliberação por este Supremo Tribunal em diversos casos, disso resultando a edição da Súmula Vinculante nº 13. 2. A teor do assentado no julgamento da ADC nº 12/DF, em decorrência direta da aplicação dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, a cláusula vedadora da prática de nepotismo no seio da Administração Pública, ou de qualquer dos Poderes da República, tem incidência verticalizada e imediata, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Precedentes. 3. A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal. 4. Ação julgada procedente."
(ADI 3745, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148  DIVULG 31-07-2013  PUBLIC 01-08-2013)

 

Firmadas as premissas teóricas acima, é de se notar que, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que oferece, de fato, um dos princípios agredidos pela prática do nepotismo, vem a ser a letra A, que citou o princípio da moralidade.

 

Todas as demais, por suas vezes, referem-se a outros postulados, que não guardam relação direta com o tema. Logo, estão equivocadas.


Gabarito: Letra A

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